3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
das partes.
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das partes.
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-43.2021.5.08.0016
RECLAMANTE
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA DO SOCORRO CAMPOS
MARTINS(OAB: 24741/PA)
RECLAMADO
JACKELINE PATRICIA PINHEIRO
JUCA
ADVOGADO
CASSANDRA MARLY JUCA
FLEXA(OAB: 29133/PA)
RECLAMADO
ADRIANO XERFAN PINTO DE
SOUZA
ADVOGADO
CASSANDRA MARLY JUCA
FLEXA(OAB: 29133/PA)
Processo Nº ATSum-0000509-98.2021.5.08.0016
RECLAMANTE
JORGE LUIS DA COSTA GOMES
ADVOGADO
LILIANE DANTAS LAMEIRA(OAB:
17557/PA)
RECLAMADO
U F CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ACREANO BRASIL(OAB:
1717/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS DA COSTA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA
- JACKELINE PATRICIA PINHEIRO JUCA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0588fa6
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O reclamante não informou eventual inadimplemento da conciliação,
INTIMAÇÃO
por conseguinte, presume-se que o acordo foi integralmente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5ea50
quitado, tendo em vista o teor do despacho de ID 6b4a089;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do
O executado efetuou o pagamento do valor da execução, conforme
acordo, consoante ata de audiência de ID 984b308;
ID 9185c42;
Registre-se o cumprimento da conciliação;
À exequente a fim de que informe os dados bancários (banco,
Arquivem-se os autos eletrônicos;
agência, conta, titular e CPF), para recebimento do seu crédito;
A publicação desta sentença no DEJT valerá como ato de intimação
Após o cumprimento da determinação acima, transferir, via sistema
das partes.
siscondj, a quantia de R$ 7.082,13 à conta indicada pela exequente,
para quitação do seu crédito (principal e multa). Transferir com
correção e deixar saldo na conta;
Após a transferência, recolher o valor de R$ 3.410,00 à Receita
Federal, para quitação da contribuição previdenciária. Recolher com
correção. Zerar a conta;
Declaro extinta a execução;
Solicitar à Central de Execução, via correio eletrônico, a
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-98.2021.5.08.0016
RECLAMANTE
JORGE LUIS DA COSTA GOMES
ADVOGADO
LILIANE DANTAS LAMEIRA(OAB:
17557/PA)
RECLAMADO
U F CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ACREANO BRASIL(OAB:
1717/PA)
devolução do mandado expedido sob ID c24a9bb, em razão da
extinção da execução;
Intimado(s)/Citado(s):
- U F CONSTRUCOES LTDA - EPP
Ao final, verificando-se que a conta judicial está sem saldo,
arquivem-se os autos eletrônicos;
A publicação desta sentença no DEJT valerá como ato de intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181288