3063/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
5.289-2, Agência 3070, do Banco do Brasil S/A, de titularidade da
VIA VAREJO S.A., CNPJ 33.041.260/0652-90.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2020.
Agravante, Agravado e
Recorrido
Advogada
Advogado
Agravado e Recorrido
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Advogado
2450
BRASANITAS - EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COMÉRCIO LTDA.
Dra. Miriam Pérsia de Souza(OAB:
13854/PR)
Dr. Murilo Cleve Machado(OAB:
14078/PR)
BSB PRODUTORA DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL S.A.
Dr. Ronaldo dos Santos Júnior(OAB:
259281-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AIRR-398-16.2017.5.12.0058">0000398-16.2017.5.12.0058
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
SUPERMIX CONCRETO S.A.
Advogado
Dr. Juliana Carvalho Mol(OAB: 78019A/MG)
Agravado
SANDRO GARCIA
Advogado
Dr. Cláudio César da Silva
Santos(OAB: 16338-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GARCIA
- SUPERMIX CONCRETO S.A.
A parte Reclamada, SUPERMIX CONCRETO S.A., apresentou
documentação relativa à apólice do seguro garantia recursal, razão
pela qual o Reclamante foi intimado para apresentar eventual
desconformidade com os requisitos estabelecidos no art. 3º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
O Reclamante não se manifestou.
Assim sendo, em prosseguimento, por economia e celeridade
processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À
PRESENTE DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO (CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL) a liberação da importância vinculada ao
processo AIRR - 398-16.2017.5.12.0058, em que figuram como
partes SANDRO GARCIA e SUPERMIX CONCRETO S.A., em favor
de SUPERMIX CONCRETO S.A., no valor de R$ 38.998,69(trinta e
oito mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e nove
centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver,
referente aos depósitos recursais efetuados no processo em apreço
nas datas 28/08/2018, 26/11/2019 e 26/12/2019, TRANSFERINDOO para a conta bancária indicada expressamente pela parte
beneficiária: Conta Corrente: 0502300-2, Agência 1746, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade da SUPERMIX CONCRETO
S.A., CNPJ 34.230.979/0001-06.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Processo Nº ARR-594-70.2016.5.09.0133">0000594-70.2016.5.09.0133
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante, Agravado e
FRANCISCO ALVES DE LINO
Recorrente
Advogado
Dr. Deusdério Tórmina(OAB: 9184/PR)
Advogado
Dr. Thiago André Rizzo(OAB:
54643/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156633
- BRASANITAS - EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COMÉRCIO LTDA.
- BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL S.A.
- FRANCISCO ALVES DE LINO
A parte Reclamada, BRASANITAS - EMPRESA BRASILEIRA DE
SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA., apresentou documentação
relativa à apólice do seguro garantia recursal, razão pela qual o
Reclamante foi intimado para apresentar eventual desconformidade
com os requisitos estabelecidos no art. 3º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
O Reclamante não se manifestou.
Assim sendo, em prosseguimento, por economia e celeridade
processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À
PRESENTE DECISÃO, a fim de DETERMINAR à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL a liberação da importância vinculada ao
processo ARR - 594-70.2016.5.09.0133, em que figuram como
partes FRANCISCO ALVES DE LINO, BSB PRODUTORA DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A. e
BRASANITAS - EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COMÉRCIO LTDA., em favor de BRASANITAS - EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA., no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros e correção
monetária, se houver, referente aos depósitos recursais efetuados
nas datas de 28/08/2017 (fl. 460) e 28/11/2017 (fls. 571/572),
TRANSFERINDO-O para a conta bancária indicada expressamente
pela parte beneficiária: Conta Corrente 003.00001838-0, Agência
3188-7, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade da
BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 60.902.939/0001-73.
Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Processo Nº RRAg-0010118-12.2019.5.03.0147
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante e Recorrente
GIVANILDO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado
Dr. Cláudio Augusto Figueiredo
Nogueira(OAB: 63605-A/MG)
Advogado
Dr. João Bráulio Faria de Vilhena(OAB:
55446-A/MG)
Agravado e Recorrido
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S.A.