3534/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
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transcendência. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o
de não ter sido comprovada a restrição na liberdade de locomoção
recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. A
do reclamante, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a
Corte de origem, firmou que a incapacidade do autor foi total e
jurisprudência desta Corte Superior que se consolidou no sentido de
temporária, durante gozo do benefício previdenciário, bem como
que, para o reconhecimento do direito ao pagamento de horas de
que o trabalho atuou apenas como concausa, devendo a reparação
sobreaviso, é necessária a existência de restrição da liberdade de
ser parcial. Esclareceu que o reclamante não comprovou qualquer
locomoção do empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a
gasto a título de danos emergentes. Assim, o acolhimento da
que se nega provimento.
pretensão recursal, no sentido de ser devido danos emergentes, ou
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM
de ser a incapacidade laborativa total e permanente, implicaria
FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento
13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR
inviável em sede de recurso de revista. Ainda esta Corte tem
DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
entendido que a possibilidade de a indenização a título de material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Afasta-se a
ser arbitrada e paga de uma só vez, nos termos do parágrafo único
incidência da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, quando
do art. 950 do Código Civil, consiste em uma prerrogativa do juiz, o
constatada a ausência de intuito protelatório da parte. Recurso de
qual, sopesando as particularidades de cada caso, poderá substituir
revista conhecido e provido.
a escolha do reclamante. Precedentes. Agravo de instrumento a
que se nega provimento.
Processo Nº ARR-0000574-59.2013.5.02.0075
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Renato de Lacerda Paiva
Agravante(s) e
JOSÉ AUGUSTO NOBRE
Recorrente(s)
Advogado
Dr. Francisco Gonçalves Martins(OAB:
126210/SP)
Agravado(s) e
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Recorrido(s)
Advogado
Dr. Fábio Rivelli(OAB: 297608/SP)
Processo Nº AIRR-0000641-30.2014.5.04.0561
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Renato de Lacerda Paiva
Agravante(s)
ANA VANESSA GRAEFF REICHERT
BAGATINI
Advogado
Dr. Luís Alberto Esposito(OAB: 27122A/RS)
Agravado(s)
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado
Dr. Newton Dorneles Saratt(OAB:
25185-A/RS)
Advogado
Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340-A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ AUGUSTO NOBRE
- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
- ANA VANESSA GRAEFF REICHERT BAGATINI
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
Orgão Judicante - 7ª Turma
Orgão Judicante - 7ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
instrumento do reclamante. Também, por unanimidade, conhecer do
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
recurso de revista do reclamante em relação ao capítulo "multa por
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
oposição de embargos de declaração protelatórios", por violação do
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na
excluir da condenação a multa por oposição de embargos de
vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente
declaração protelatórios. Mantido o valor da condenação.
transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica,
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DA
política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo
REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE
prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
dos requisitos referidos. Não há que se falar em negativa de
13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR
prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - SOBREAVISO -
fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos
AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO -
93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo
NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ao manter a sentença que julgou
de instrumento a que se nega provimento.
improcedente o pedido de horas extras de sobreaviso, em virtude
EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - COISA JULGADA -
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