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TST 10/08/2022 -Fl. 5377 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3534/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

Tribunal Superior do Trabalho

5377

transcendência. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o

de não ter sido comprovada a restrição na liberdade de locomoção

recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. A

do reclamante, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a

Corte de origem, firmou que a incapacidade do autor foi total e

jurisprudência desta Corte Superior que se consolidou no sentido de

temporária, durante gozo do benefício previdenciário, bem como

que, para o reconhecimento do direito ao pagamento de horas de

que o trabalho atuou apenas como concausa, devendo a reparação

sobreaviso, é necessária a existência de restrição da liberdade de

ser parcial. Esclareceu que o reclamante não comprovou qualquer

locomoção do empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a

gasto a título de danos emergentes. Assim, o acolhimento da

que se nega provimento.

pretensão recursal, no sentido de ser devido danos emergentes, ou

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM

de ser a incapacidade laborativa total e permanente, implicaria

FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento

13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR

inviável em sede de recurso de revista. Ainda esta Corte tem

DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR OPOSIÇÃO DE

entendido que a possibilidade de a indenização a título de material

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Afasta-se a

ser arbitrada e paga de uma só vez, nos termos do parágrafo único

incidência da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, quando

do art. 950 do Código Civil, consiste em uma prerrogativa do juiz, o

constatada a ausência de intuito protelatório da parte. Recurso de

qual, sopesando as particularidades de cada caso, poderá substituir

revista conhecido e provido.

a escolha do reclamante. Precedentes. Agravo de instrumento a
que se nega provimento.

Processo Nº ARR-0000574-59.2013.5.02.0075
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Renato de Lacerda Paiva
Agravante(s) e
JOSÉ AUGUSTO NOBRE
Recorrente(s)
Advogado
Dr. Francisco Gonçalves Martins(OAB:
126210/SP)
Agravado(s) e
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Recorrido(s)
Advogado
Dr. Fábio Rivelli(OAB: 297608/SP)

Processo Nº AIRR-0000641-30.2014.5.04.0561
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Renato de Lacerda Paiva
Agravante(s)
ANA VANESSA GRAEFF REICHERT
BAGATINI
Advogado
Dr. Luís Alberto Esposito(OAB: 27122A/RS)
Agravado(s)
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado
Dr. Newton Dorneles Saratt(OAB:
25185-A/RS)
Advogado
Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340-A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ AUGUSTO NOBRE
- TAM LINHAS AÉREAS S.A.

- ANA VANESSA GRAEFF REICHERT BAGATINI
- ITAÚ UNIBANCO S.A.

Orgão Judicante - 7ª Turma
Orgão Judicante - 7ª Turma

DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de

DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de

instrumento.

instrumento do reclamante. Também, por unanimidade, conhecer do

EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

recurso de revista do reclamante em relação ao capítulo "multa por

REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

oposição de embargos de declaração protelatórios", por violação do

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE

artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para

TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na

excluir da condenação a multa por oposição de embargos de

vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente

declaração protelatórios. Mantido o valor da condenação.

transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica,

EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DA

política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo

REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE

prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

dos requisitos referidos. Não há que se falar em negativa de

13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR

prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e

DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - SOBREAVISO -

fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos

AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO -

93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo

NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ao manter a sentença que julgou

de instrumento a que se nega provimento.

improcedente o pedido de horas extras de sobreaviso, em virtude

EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - COISA JULGADA -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186881

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