17 Resultado de Solicitação 10403566587438476 - em: 28/05/2025
Folha 1 de 2
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 P. R. I. Goiânia, 06 de agosto de 2018. VÂNIA JORGE DA SILVA Juíza de Direito Valor: R$ 880,00 | Classificador: AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC ) GOIÂNIA - 6ª VARA DE FAMÍLIA Usuário: ROBERTA JACOME DA FRANCA LIMA - Data: 18/01/2019 14:13:03 o Art. 1.767, I do mesmo Diploma. Nomeio curadora
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 P. R. I. Goiânia, 06 de agosto de 2018. VÂNIA JORGE DA SILVA Juíza de Direito Valor: R$ 880,00 | Classificador: AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC ) GOIÂNIA - 6ª VARA DE FAMÍLIA Usuário: ROBERTA JACOME DA FRANCA LIMA - Data: 18/01/2019 14:13:03 o Art. 1.767, I do mesmo Diploma. Nomeio curadora
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 P. R. I. Goiânia, 06 de agosto de 2018. VÂNIA JORGE DA SILVA Juíza de Direito Valor: R$ 880,00 | Classificador: AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC ) GOIÂNIA - 6ª VARA DE FAMÍLIA Usuário: ROBERTA JACOME DA FRANCA LIMA - Data: 18/01/2019 14:13:03 o Art. 1.767, I do mesmo Diploma. Nomeio curadora
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Éo relatório. Decido. Comportável, no caso, o julgamento antecipado da lide, por se tratar de matéria unicamente de direito, e que, a teor do disposto no art. 355, I do Código de Processo Civil, independe de produção de prova em audiência. Não há preliminares a serem analisadas. Antes de analisar o mérito, impõe-se reg
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 ANA MARLY DE ALMEIDA LOPES aforou a presente Ação de Interdição em desfavor de sua mãe, RONNY DE ALMEIDA LOPES, dizendo que ele apresenta quadro compatível com o CID F06, sendo portador de transtorno mental orgânico, agitado e com deficit cognitivo, o que o impossibilita de trabalhar e praticar atos da vida civil. Fala que, a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 ANA MARLY DE ALMEIDA LOPES aforou a presente Ação de Interdição em desfavor de sua mãe, RONNY DE ALMEIDA LOPES, dizendo que ele apresenta quadro compatível com o CID F06, sendo portador de transtorno mental orgânico, agitado e com deficit cognitivo, o que o impossibilita de trabalhar e praticar atos da vida civil. Fala que, ap
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 ANA MARLY DE ALMEIDA LOPES aforou a presente Ação de Interdição em desfavor de sua mãe, RONNY DE ALMEIDA LOPES, dizendo que ele apresenta quadro compatível com o CID F06, sendo portador de transtorno mental orgânico, agitado e com deficit cognitivo, o que o impossibilita de trabalhar e praticar atos da vida civil. Fala que, ap
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 Éo relatório. Decido. Comportável, no caso, o julgamento antecipado da lide, por se tratar de matéria unicamente de direito, e que, a teor do disposto no art. 355, I do Código de Processo Civil, independe de produção de prova em audiência. Não há preliminares a serem analisadas. Antes de analisar o mérito, impõe-se regi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 Éo relatório. Decido. Comportável, no caso, o julgamento antecipado da lide, por se tratar de matéria unicamente de direito, e que, a teor do disposto no art. 355, I do Código de Processo Civil, independe de produção de prova em audiência. Não há preliminares a serem analisadas. Antes de analisar o mérito, impõe-se regi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO II Processo: 5219778.43.2016.8.09.0051 Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 O mesmo perito, respondendo aos quesitos apresentados pelo Ministério Público afirmou que o Requerido não tem capacidade para decidir sobre valores, capacidade para compreender fatos, alternativas ou as limitações decorrentes de sua doença. Também afirmou que ele não tem compreensão de atos de natureza negocial, não tem cap