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10.005 Resultado de Solicitação coisa julgada material - em: 25/05/2025

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Processos encontrados


TJGO 14/02/2018 -Fl. 748 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 Pois bem. O título judicial objeto da ação de execução de origem, em sua parte dispositiva, determina que o executado/agravado proceda o correto enquadramento da exequente/agravante nas referências no novo plano de carreira e declara o direito da exequente/agravante de receber as diferenças salariais concernentes aos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, devidamen

TRT21 14/09/2017 -Fl. 3996 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3996 Revista provido. (TST, 4ª T., RR 65700-26.2008.5.03.0068. Rel. Maria de Assis Calsing, DEJT 26.08.2011). Recurso da parte Acordo judicial descumprido pela reclamada principal. Reabertura da instrução processual para aferir responsabilidade da litisconsorte. Inviabilidade. Ainda que conste do termo de conciliação a possibilidade de retorno do processo ao seu statu

TRT18 19/12/2017 -Fl. 4030 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 19/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 4030 ADMISSIBILIDADE O MM. Juízo a quo ponderou que, em face do resultado do julgamento do ROAR-0000237-28.2011.5.18.0000, não haveria no que se falar em coisa julgada material nos autos do proc. 000030460.2011.5.18.0010, razão pela qual indeferiu a preliminar epigrafada Insurge-se a ré. Diz que o c. TST, em sede do ROAR-0000237O recurso da ré é adequado, tempestivo,

TJGO 08/01/2018 -Fl. 7144 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 6.Toda sentença produz coisa julgada formal, desde o momento em que se torna irrecorrível, entretanto, nem toda sentença produz coisa julgada material. Para que ocorra coisa julgada material é preciso que o conteúdo da sentença não possa ser desprezado ou modificado, mesmo em outro processo ou em outra ação, exceto na demanda rescisória, que se destina precisam

TRT18 19/12/2017 -Fl. 4059 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 19/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 4059 ADMISSIBILIDADE O MM. Juízo a quo ponderou que, em face do resultado do julgamento do ROAR-0000237-28.2011.5.18.0000, não haveria no que se falar em coisa julgada material nos autos do proc. 000030460.2011.5.18.0010, razão pela qual indeferiu a preliminar epigrafada Insurge-se a ré. Diz que o c. TST, em sede do ROAR-0000237O recurso da ré é adequado, tempestivo,

TJSP 21/09/2015 -Fl. 1256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 1256 efetuado pelo ré(u), às fls. 101. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/ SP), ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP) Processo 0011352-86.2012.8.26.0566 (566.01.2012.011352) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto

TRT6 07/06/2017 -Fl. 1599 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Em amparo, mutatis mutandis: 1599 anterior, mas não apreciados pelo julgador, não sofrem os efeitos da coisa julgada material, já que em relação a eles não há decisão de mérito transitada em julgado. Destarte, nada obsta que o empregado proponha nova ação para obter a prestação jurisdicional PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO. OCORRÊNCIA DE correspondente aos pe

TRF3 29/09/2015 -Fl. 2006 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sendo a demanda julgada procedente e transitada em julgado em 11/09/2012. E no presente mandamus há mesmo pedido, causa de pedir e partes. Verifica-se, no caso sub judice, a ocorrência de identidade de ações (ex vi do § 2º do art. 301 do CPC) e, consequentemente, de "coisa julgada". É vedado à parte autora requerer ao Poder Judiciário que se manifeste novamente sobre questão já examinada. Não obstante a jurisdição ser una e indivisível, não comporta apreciações superpostas a re

TRF3 10/02/2015 -Fl. 1662 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

parágrafo supra, repito-me, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Federal Fausto de Sanctis. Em realidade, o que pretende a parte demandante é ver reexaminado pedido de possível concessão de benefício previdenciário: em ambas as ações - a presente, e a anterior - objetiva-se "aposentadoria por idade", sob a mesma alegação, qual seja, ter desempenhado atividades no meio rural ao longo do ciclo laborativo. Neste ponto, anoto ser vedado à parte autora requerer ao Poder Judiciário qu

TJSP 24/10/2018 -Fl. 2924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2686 2924 p. 20). E exatamente essa distinção doutrinária que se retoma ao analisar o conteúdo desta lide, porque o que o autor quer em verdade obter é que se considere a coisa julgada material produzida no outro processo como um efeito distinto do efeito constitutivo-negativo que obteve na sentença, ou seja, que

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