10.005 Resultado de Solicitação entrega das chaves - em: 20/05/2025
Folha 1 de 1001
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 190 15042015072424100 Notificação Notificação 000019052173 Título Tipo Chave de acesso** 15020916011990800 Petição Entrega das chaves Manifestação 000016611790 14081020340529600 Documento Diverso 20 000010879670 14081020341550900 Recibos Recibo de Salário 000010879770 15042015072431600 Notificação Notificação 000019052174 15020916012028500 Substabelec
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 191 15042015072408000 Mandado Mandado 15041510401870700 Ata da Audiência Ata da Audiência 000019052171 Entrega das chaves 000018876802 14081020340256700 Convenção Coletiva Convenção Coletiva 14081020341991100 000010879648 11/13 de Trabalho 000010879795 14081020335530700 Entrega das chaves Documento Diverso 14 CTPS Recibos Recibos CTPS 000010879591 16
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 4203 justifiquem a intromissão do Poder Judiciário no negócio firmado, deve ser considerada válida e eficaz a cláusula contratual em apreço, que transfere custos do locador ao locatário, impondo a este o dever de arcar com os honorários contratuais previamente estipulados.7- Recurso especial provido. (REsp 1910582/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Cad 2/ Página 2491 conferido especial prestígio aos princípios da liberdade contratual e do pacta sunt servanda, reconhecendo-se neles verdadeira presunção de simetria e paridade entre os contraentes, sendo imprescindível observar e respeitar a alocação de riscos definida pelas partes. 5- Na hipótese dos autos, infere-se do exame da cláusula em apreço - transcrita no acórdã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 3722 Da entrega das chaves: Nos autos, vejo que existe controvérsia fática em relação ao término do contrato firmado entre as partes, uma vez que sustenta a embargante que houve a entrega das chaves em 30 de março de 2020, mas só houve assinatura do termo de entrega das chaves em 30 de abril de 2020, por conta da pandemia, não sendo devido o aluguel do mês de a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Cad 2/ Página 2934 Nos autos, vejo que existe controvérsia fática em relação ao término do contrato firmado entre as partes, uma vez que sustenta a embargante que houve a entrega das chaves em 30 de março de 2020, mas só houve assinatura do termo de entrega das chaves em 30 de abril de 2020, por conta da pandemia, não sendo devido o aluguel do mês de abril. A embargada, por seu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 2005 Na situação em análise, entendo indevida a cobrança da multa no valor equivalente a um aluguel, pois tem o mesmo fato gerador da multa moratória, já que não houve a extinção prematura do contrato, o qual teve vigência que ultrapassou o prazo inicial de sessenta dias. Ademais, cumpre salientar que a desocupação do imóvel, sem prova da entrega das chaves, enseja a imissão do autor na posse d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 794 Nesse sentido, também os demais excertos jurisprudenciais que seguem: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/VENDENDORA. O PROMITENTE COMPRADOR SOMENTE RESPONDE PELAS TAXAS DE CONDOMÍNIO A PARTIR DA ENTREGA DAS CHAVES, QUANDO PASSA A TER DISPONIBILIDADE D
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 319 AOS CONSUMIDORES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 976 DO NCPC. EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS QUE CONTENHAM CONTROVÉRSIA SOBRE O MESMO TEMA. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. ADMISSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. Tema no. 06: É ilícito o repasse dos juros de obra ou juros
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 Não se discute que o proprietário do imóvel é obrigado a arcar com o pagamento das taxas condominiais, por se tratar de obrigação propter rem, decorrente de direito real. Paralelamente, o Código Civil estabelece, nos artigos 1.334 e seguintes, que as convenções de condomínio devem observar os ditames legais, sendo dever do condômino, dentre outros, contribuir