478 Resultado de Solicitação genitora no importe - em: 03/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194- Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 107 CACULÉ VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000989-75.2022.8.05.0035 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Caculé Autor: L. P. F. Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611) Representante: V. A. P. Reu: A. R. M. F. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBU
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2352 741 Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - EDILSON DE SANTANA PEREIRA e MARISA ALVES PEREIRA SANTANA interpõem recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 59/60), proferida na ação de rescisão contratual, cumulada com indenização por perdas e danos proposta contra CONSTRUNELLI IN WORKS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e B
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212- Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 256 Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que Juldenor Egidio do Nascimento, pague alimentos provisórios em favor de Maria Eduarda Dias do Nascimento, representada pela genitora, no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que deverão ser pagos à genitora da alimentanda, na conta bancária a ser por esta indicada. Atribuo a esta decisão f
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197- Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 176 ________________________________________ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000999-22.2022.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ REPRESENTANTE: ELISANGELA NASCIMENTO BISPO ROCHA Advogado(s): CLOVIS SANTOS SILVA (OAB:BA61846) REU: CHARLES VAGNER LACERDA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de al
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107- Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Cad 3/ Página 137 Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001270-65.2021.8.05.0035 Alimentos - Provisionais Jurisdição: Caculé Requerente: T. C. A. Advogado: Breno Reboucas Costa (OAB:BA65979) Requerido: M. A. F. S. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1772 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/04/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015 OS) METROS; B) MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E C OM AS TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO; FREQUENTAR LU GARES GERALMENTE FREQUENTADOS PELA OFENDIDA, A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA DAQUELA; D) SUSPENSAO DE VISITA S AOS DEPENDENTES MENORES; E) PRESTACAO DE ALIMENTOS PROVISORIOS AOS FILHOS MENORES DO CASAL, OS QUAIS PERM
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206- Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 161 mínimo a convencer o juiz de que o alegado corresponde à verdade dos fatos, e que pudesse possibilitar, em conjunto com outros elementos, um julgamento de mérito favorável, caso o processo já estivesse em fase de sentença. O requerido é genitor da criança, conforme documentos anexados junto à inicial (ID 272101781), comprovando, assim o vínculo de filiação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206- Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 162 Requer, como tutela de urgência, a fixação de alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Juntou procuração e documentos. Decido. A teor do art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferirá a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado út
apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 6. Além disso, em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 131 do CPC) e não o sistema de tarifação legal de provas, motivo pelo qual essa delimitação do valor da renda familiar per capita não deve ser tida como único meio de prova da condição de miserabilidade do ben
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 852 Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09