10.005 Resultado de Solicitação irregularidade na inicial - em: 28/05/2025
Folha 5 de 1001
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, havendo necessidade de alteração de algum dado do cadastro, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento. Em seguida, a depender do motivo de indeferimento, cadastre-se na plataforma pertinente ou tornem conclusos para apreciação da tutela de urgência. Int. 0005142-40.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301024051 AUTOR: MARIA CLARA MERCES DA SILVA (SP266141 - JUCIARA SANTOS PEREIRA) RÉU:
5002992-15.2018.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311033946 AUTOR: ALVINO PEDROSO (SP140189 - GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP230234 - MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO) (SP230234 - MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO, SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) Vistos. Expeça-se ofício ao PAB CEF de Santos para que providencie a transferência dos honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais depositados na presente ação para a con
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) irregularidade(s): “- Ausência de Declaração - EC 103/2019 - art. 24 – Acúmulo Pensão por morte e outros benefíc
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos (arquivo 5). Foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) irregularidade(s): “- A procuração apresentada com a inicial não é atual e/ou não possui cláusula ad judicia; - Não constam documentos médicos com o CRM do médico e/ou assinados e/ou atuais e/ou que comprovem a enfermidade dentro do período apontado na
0000575-67.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6311002544CLEIDE APARECIDA DA SILVA (SP320500 WELLINGTON ALVES DE LIMA) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 31 deste Juízo, datada de 28/08/2018,I - INTIMO A PARTE AUTORA para que, nos termos da certidão do distribuidor de irregularidade na inicial, apresente laudos/documentos que comprovem a exposição a agentes
0015090-06.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301073954 AUTOR: MURILLO GUSTAVO DOS SANTOS GAMERO (SP257331 - CRISTIANO CESAR BEZERRA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo sido constatada a inexistência de prevenção, prossiga-se. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) irregularidade(s): “- Não consta cópia integral e/ou legível dos autos do processo administrativo de concessão do be
deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização
Deixo de apreciar a planilha acostada pela parte autora naquela mesma data ante a semelhança entre os valores por ela encontrados e o constante no cálculo da Contadoria Judicial. No silêncio, restarão homologados os cálculos da Contadoria de 10/09/2018, devendo-se remeter os autos para a Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Intimem-se. 0028806-08.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301223423 AUTOR: EULINA GONZAGA DA SILVA (SP314
0005258-45.2018.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303027169 AUTOR: ADEMILDES CHAVES DOS SANTOS (SP201006 - ELIZETE SEGAGLIO MAGNA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 0004546-55.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303027180 AUTOR: VICENTE GONCALVES DE QUEIROZ (SP164993 - EDSON PEREIRA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) FIM. 0004992-58