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Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 123 - Embargos à Execução Nº 0000926-72.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Mário Jorge Uchôa Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) Embargado : Luiz Roque Gama Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 12
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1015 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 126 - Embargos à Execução Nº 0000661-36.2009.8.02.0000/50001 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy Embargada : Maria Margarida Rodrigues de Queiroz Magalhães Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1131 66 Processo: 0000472-58.2009.8.02.0000/50002 Classe: Embargos de Declaração Órgão julgador:Tribunal Pleno Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 11375BA/L) Embargada : Marisa Cabral da Rocha Barros de Mello Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 15
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1095 59 DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA TEORIA DO
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1183 6 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Decisão: À unanimidade de votos, conheceu-se e acolheu-se os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para condenar a parte vencida nos embargos à execução, doravante embargada, a pagar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de honorários de sucumbência
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1025 20 o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0000926-72.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL). Embargado: Luiz Roque Gama. Advogada: Manoel Ferreira
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 15 o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Es
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1035 75 devolverem as quantias que já lhes foram pagas pela impetrada. De consequência, restando demonstrado, inequivocamente, que não mais subsiste o binômio interesse + necessidade no âmbito da prestação da tutela jurisdicional pretendida, extinguem-se, sem resoluções de méritos, os processos de conhecimento = Ação de Manda
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1219 6 Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Decisão: À unanimidade de votos, conheceu-se e acolheu-se os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para condenar a parte vencida nos embargos à execução, doravante embargada, a pagar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de