9.864 Resultado de Solicitação ministério das cidades - em: 06/05/2025
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(...) III-as condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica. (...) Art.23.A participação dos estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do PMCMV será regida por Termo de Adesão, a ser definido pelo Ministério das Cidades, que conferirá aos estados, municípios e ao Distrito Federal as seguintes atribuições: I-executar a seleção de beneficiários do PMCMV, observada a regulamentação do Ministério das Cidades; (...) Art.24.Os recursos vinculados a
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI MARIA APARECIDA PONTES e outros DIMAS ANTUNES DA SILVA MARIA DO CARMO SILVA IGNACIO SP302552 MURILLO LEITE FERREIRA e outro Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO UNIFICACAO DAS LUTAS DE CORTICOS E MORADIA ULC MINISTERIO DAS CIDADES JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00010049520144036100 3 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento
60.2012.404.0000/RS RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO : ADELMO ALBERTI DECISÃO Trata-se de procedimento criminal com o fim de investigar possível prática de infração penal por parte do Prefeito de Bela Vista do Toldo/SC, frente à notícia de má utilização de recursos oriundos do Convênio SIAFI nº 628333, celebrado a partir de 2008 com o Ministério das Cidades. A douta Procuradora Regional da República Maria Emília
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2023 208 último ano não foi celebrado contrato entre as partes. No que se refere ao ano de 2012, diz que a captação de recursos junto ao Ministério das Cidades foi feito por outra empresa que não a autora, motivo porque a esta não é devida a comissão. Alega que a relação jurídica estabelecida unicamente em 2012 não fo
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho informações decorrentes de ações trabalhistas não está incluída entre aquelas alinhadas no art. 7º, § 3º, VI, do referido regulamento, que trata de informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proven
Dourados, 23 de maio de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000720-97.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados IMPETRANTE: MUNICIPIO DE ITAPORA Advogado do(a) IMPETRANTE: CHARLES POVEDA - MS9422 IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Município de Itaporã/MS em face do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O
1489/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2014 Reclamado Reclamado Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região PH Serviços e Administração Ltda. União Federal (Departamento de Imprensa Nacional) (fls.53) Vistos os autos. Verifico que a reclamante prestou serviços no âmbito do Ministério da Educação e requereu o bloqueio de crédito porventura existente junto ao Ministério das Cidades. Considerando que o valor de faturas eventualmente retidas pelo Ministér
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 16. A seção III do Capítulo VIII do Decreto nº 45.734, de 2011, passa a denominar-se “Da Superintendência de Infraestrutura” e o seu art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. A Superintendência de Infraestrutura tem por finalidade formular, promover e executar planos, projetos, programas e ações que contribuam para o desenvolvimento ordenado das cidades nas regiões urbanas, bem como a regularização fundiária e
INVESTIGADO : ANTONIO OSCAR LAURINDO DECISÃO Trata-se de procedimento criminal com o fim de investigar possível prática de infração penal por parte do Prefeito de Imbuia/SC, frente à notícia de má utilização de recursos oriundos de convênios celebrados a partir de 2008 pelos Ministérios da Educação, Saúde, Transportes, Esporte e das Cidades. Às fls. 36-37, encontra-se a petição subscrita pelo Procurador Regional da República Ângelo Roberto Ilha da Silva nas seguintes letras:
2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 2791 comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável Caixa Econômica Federal é o agente operador do programa. Cabe de 48 horas, ou, à CAIXA analisar se as condições para a liberação dos recursos II - caso esteja em mora e pretenda elidi-la, depositar na conta foram cumpridas, conforme prevê o gestor do programa que é o bancária indicada no ac