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Folha 5 de 7

Processos encontrados


TRF3 28/11/2012 -Fl. 53 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0225429-5 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128), PRIMEIRA TURMA, DJe 14/09/2011) Já com relação à verba paga aos empregados a título de faltas abonadas/justificadas (atestados médicos), cuida-se de situação excepcional a ensejar pagamento de salário ao empregado e, por tal razão, deve integrar o salário-de-contribuição. Há julgado do egrégio TRF da 3ª Região equiparando tal verba ao descanso semanal remunerado, a saber: Autos

TRF3 28/11/2012 -Fl. 53 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0225429-5 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128), PRIMEIRA TURMA, DJe 14/09/2011) Já com relação à verba paga aos empregados a título de faltas abonadas/justificadas (atestados médicos), cuida-se de situação excepcional a ensejar pagamento de salário ao empregado e, por tal razão, deve integrar o salário-de-contribuição. Há julgado do egrégio TRF da 3ª Região equiparando tal verba ao descanso semanal remunerado, a saber: Autos

TRF3 21/03/2013 -Fl. 303 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

reconsidero a decisão de fl. 26 e defiro o pedido de liminar para determinar que a autoridade impetrada matricule o impetrante em curso de reciclagem de vigilantes e promova o registro do certificado de aproveitamento do curso de formação, caso obtenha aprovação nos termos legais e regulamentares, de forma a permitir a renovação da licença/carteira nacional de vigilante.Intime-se a autoridade impetrada, bem como o órgão de representação, do teor desta decisão.Comunique-se o Desembar

TRF3 27/07/2012 -Fl. 823 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, deferiu pedido liminar nos seguintes termos: "...Trata-se de Mandado de Segurança objetivando, em sede medida liminar, a inclusão no regime do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro de 2012.Alega a autora, em síntese, que tentou optar pelo pagamento de seus tributos mediante a adesão ao SIMPLES NACIONAL, mas teve indeferido seu pedido, sob a alegação de existência de pendências de natureza

TRF3 27/07/2012 -Fl. 823 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, deferiu pedido liminar nos seguintes termos: "...Trata-se de Mandado de Segurança objetivando, em sede medida liminar, a inclusão no regime do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro de 2012.Alega a autora, em síntese, que tentou optar pelo pagamento de seus tributos mediante a adesão ao SIMPLES NACIONAL, mas teve indeferido seu pedido, sob a alegação de existência de pendências de natureza

TRF3 09/10/2012 -Fl. 34 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 09/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

contribuição a cargo da empresa é de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição

TRF3 16/07/2013 -Fl. 224 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 16/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Não obstante, durante o período da liminar a FUNCESP ficou proibida de realizar retenção do referido imposto sobre o resgate dos 25%, inclusive no caso da impetrante, que realizou o saque em 2001.Ademais, ressalta, que no período supramencionado a Administração Pública estava vedada de cobrar os valores, mas não de lançá-los, ocorrendo assim a decadência do direito, já que decorrido período maior que 5 (cinco) anos da ocorrên

TRF3 17/07/2013 -Fl. 19 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 17/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

inciso II, alíneas a (do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato) e b (da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto), e no artigo 118 da Lei nº 8213/91 (do segurado que sofreu acidente de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário independentemente de percepção do auxíl

TRF3 20/03/2017 -Fl. 135 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MANDADO DE SEGURANCA 0002260-32.2017.403.6112 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA(SP389297 - MURILLO BETONE DE LIMA) X DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA impetra mandado de segurança contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE (SP), com pedido liminar, requerendo, em apertada síntese, a concessão de provimento mandamental consistente em ordenar a exclusão do ICMS da base de

TRF3 09/10/2012 -Fl. 34 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 09/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

contribuição a cargo da empresa é de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição

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