10.005 Resultado de Solicitação provimento do recurso. - em: 24/05/2025
Folha 5 de 1001
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 27019 conhecimento e não provimento do recurso (ID f547f47)." Acolho. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho (ID 0d2ce96), em face do v. acórdão, ID nº 3ee31ad, requerendo a correção de erro material, para fazer constar do relatório do julgado a manifestação circunstanciada do Parquet pelo conhecimento e não provimento
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 27011 Acolho. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho (ID 0d2ce96), em face do v. acórdão, ID nº 3ee31ad, requerendo a correção de erro material, para fazer constar do relatório do julgado a manifestação circunstanciada do Parquet pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário. É o relatório. Dispositivo Fun
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 27003 Público do Trabalho (ID 0d2ce96), em face do v. acórdão, ID nº 3ee31ad, requerendo a correção de erro material, para fazer constar do relatório do julgado a manifestação circunstanciada do Parquet pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário. É o relatório. Dispositivo Fundamentação DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER e ACOLHER os embargos
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2083 487 Lima Esmeraldo votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 0150060-47.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Recorrente: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Recorrido: Higor Sousa Pontes. Advogada: Lucia Maria Brasil Ricarte (OAB: 8663/CE). Advogada: Thiara Brasil Ricarte Lima (OAB: 19930/
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2136 638 0141915-02.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Recorrente: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Recorrido: Alex da Silva Oliveira. Advogada: Lucia Maria Brasil Ricarte (OAB: 8663/CE). Advogada: Thiara Brasil Ricarte Lima (OAB: 19930/CE). Advogado: Joao Paulo de Souza Barbosa Nogueira (OAB: 16970/CE).
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 728 firmada pelo Sindicato de Operadores Portuários com os Sindicatos Contrarrazões do SINDICATO DO ESTIVADORES, dos Trabalhadores. Embora os tomadores tenham pactuado ACT TRABALHADORES AVULSOS E COM VINCULO EMPREGATICIO diretamente com o Sindicado dos Estivadores, não usaram o EM ESTIVA NOS PORTOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Sindicato como instrumento de mediação
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 396 objetiva. Não se cuida de dizer que não se cogita de culpa. E sim de que o réu deve provar a culpa da vítima par elidir a presunção da Contrarrazões do reclamante (Id 45292b3) pleiteando o não sua. provimento do recurso do 1º reclamado. Devidamente intimada (Id 6b551a1), a 2ª reclamada não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo 1º
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 363 que o réu deve provar a culpa da vítima par elidir a presunção da Contrarrazões do reclamante (Id 45292b3) pleiteando o não sua. provimento do recurso do 1º reclamado. Devidamente intimada (Id 6b551a1), a 2ª reclamada não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo 1º reclamado. Razões do recurso da 2ª reclamada (Id b03666b), pleiteand
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 26976 EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 3ee31ad VOTO DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI Conheço dos embargos, uma vez que processados regularmente. @ De fato, com razão o Embargante. Constou do relatório do v. Acórdão a "Manifestação do Ministério Público do Trabalho, opinando pelo prosseguimento do feito (ID)." (ID 3ee31ad - Pág. 1). Todavia, consid
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 336 1- ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos de ACÓRDÃO admissibilidade dos embargos de declaração, deles conheço. 2- MÉRITO Nos embargos de declaração, o reclamante requer esclarecimentos, alegando que o provimento do recurso foi total e não parcial, como constou do acórdão. À análise dos autos, constato que o reclamante narr