10.005 Resultado de Solicitação provimento do recurso. - em: 25/05/2025
Folha 2 de 1001
6 – quarta-feira 29 de janeiro de 2014 Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0702.11.006.301-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DENILSON FEITOZA PACHECO R.S.E Nr. 1.0024.07.438.449-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.R.M.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.054.111-5/001; Comarca: BEL
Minas Gerais - caderno 2 Parte 1: L.C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.07.373.407-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0079.07.382.798-6/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento parcial, e, no mérito, pelo seu parcial provimento. AEXEC Nr. 1.0079.08.443.943-3/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.P.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pe
Minas Gerais - caderno 2 Parte 1: N.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0431.09.047.921-0/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: J.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0433.09.278.412-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.S.; Pelo provimento do recurso. AEXEC Nr. 1.0433.11.001.706-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvim
16 – quarta-feira 29 de janeiro de 2014 Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0471.07.079.606-8/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.É.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0471.11.006.508-6/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: A.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0471.12.012.366-9/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhe
12 – quarta-feira 29 de janeiro de 2014 Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.J.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.034.762-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.T.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0148.09.065.363-2/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.13.004.192-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0177.10.0
8 – quarta-feira 29 de janeiro de 2014 1: A.C.J.S.; Parte 2: K.F.S.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0382.10.014.484-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0400.13.001.075-6/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: S.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.12.005.209-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo co
6 – quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014 APEL Nr. 1.0216.12.001.303-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: L.M.O.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0241.04.013.595-6/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: C.D.C.U.; Parte 2: M.E.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0461.08.056.324-4/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: D.R.C.S.; Pelo conhecimento do recurso, com a rejeição das preliminares, e , no mérito, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0596.1
Minas Gerais - caderno 2 APEL Nr. 1.0145.05.279.331-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.024.075-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0209.12.010.631-2/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.L.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0209.12.010.850-8/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.C.; P
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 928 obscuridade, ou corrigir erro material na decisão embargada. No pela qual acolho os presentes aclaratórios para fins de onde se lê caso, configurada a hipótese de contradição, razão pela qual o novo no relatório: "O Ministério Público, em seu parecer de ID. 35985fc - texto referido na fundamentação destes Aclaratórios passam a fazer fls. 447 e ss., opinou
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1044 1821 suspensivo pretendido, para evitar tumulto processual, em caso de eventual futuro provimento do recurso. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. ÀS contrarrazões. Int. Advs. Daia Gomes dos Santos - OAB/SP: 246972. Agravo Instrumento: 8166 (Proc. 656/11 - JEC de Mococa) Rita Aparecida D