10.005 Resultado de Solicitação reconhecimento do pedido - em: 15/05/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 2583 Processo 1057716-98.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.M.S. - P.M.S.P. - Vistos. Não há qualquer ressalva na lei processual sobre a impossibilidade de reconhecimento do pedido pela União, Estado e Municípios, observando-se, inclusive, que o reconhecimento acarreta diminu
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 2583 Processo 1057716-98.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.M.S. - P.M.S.P. - Vistos. Não há qualquer ressalva na lei processual sobre a impossibilidade de reconhecimento do pedido pela União, Estado e Municípios, observando-se, inclusive, que o reconhecimento acarreta diminu
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3587 - Vistos. Não há qualquer ressalva na lei processual sobre a impossibilidade de reconhecimento do pedido pela União, Estado e Municípios, observando-se, inclusive, que o reconhecimento acarreta diminuição do valor dos honorários, em manifesto benefício aos cofres públicos, sendo desejável tal postura da Faze
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3587 - Vistos. Não há qualquer ressalva na lei processual sobre a impossibilidade de reconhecimento do pedido pela União, Estado e Municípios, observando-se, inclusive, que o reconhecimento acarreta diminuição do valor dos honorários, em manifesto benefício aos cofres públicos, sendo desejável tal postura da Faze
Disponibilização: segunda-feira, 30 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1894 882 487, III, a, CPC, HOMOLOGANDO o reconhecimento do pedido pelo réu.////////////////////Advogada Intimada: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER-OAB/CE 11.106-B;”. 16) 2982-35.2012.8.06.0127/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO.: MARIANO RODRIGUES MARTINS. “SENTENÇA: Do exposto, extingo o processo com resolução de mérito
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2815 2666 Municipalidade comprovou o cumprimento da tutela antecipada (fls. 23/25), contudo, não apresentou contestação e tampouco realizou o reconhecimento do pedido. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP) Processo 1009907-15.2019.8.26.0002 - Procedimento Comu
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2853 a manifestação de fls. 23, o reconhecimento do pedido feito pela Municipalidade é válido e passível de homologação, sendo desnecessário o julgamento de procedência pleiteado. Não há qualquer ressalva na lei processual sobre a impossibilidade de reconhecimento do pedido pela União, Estado e Municípios, obser
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3588 observando-se, inclusive, que o reconhecimento acarreta diminuição do valor dos honorários, em manifesto benefício aos cofres públicos, sendo desejável tal postura da Fazenda. Ademais, a homologação do reconhecimento do pedido é medida igualmente pacificadora de conflitos sociais, mas homenageia os princípio
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2853 a manifestação de fls. 23, o reconhecimento do pedido feito pela Municipalidade é válido e passível de homologação, sendo desnecessário o julgamento de procedência pleiteado. Não há qualquer ressalva na lei processual sobre a impossibilidade de reconhecimento do pedido pela União, Estado e Municípios, obser
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2853 a manifestação de fls. 23, o reconhecimento do pedido feito pela Municipalidade é válido e passível de homologação, sendo desnecessário o julgamento de procedência pleiteado. Não há qualquer ressalva na lei processual sobre a impossibilidade de reconhecimento do pedido pela União, Estado e Municípios, obser