10.005 Resultado de Solicitação suficiente para embasar - em: 04/06/2025
Folha 7 de 1001
ADVOGADO EMBARGADO : Humbert Junqueira Galli da Silva e outros : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : CONFECCOES DINOBRE LTDA/ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de suprir contradição, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. É d
efeitos infringentes, hipótese só admitida excepcionalmente. 3. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento
2. Tendo o juiz encontrado motivação suficiente para embasar sua decisão, desnecessário se faz o pronunciamento sobre todas as questões arguidas pelas partes. 3. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do p
acórdão é desnecessária, pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Al
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 2. A citação expressa dos dispositivos legais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do
sanar omissão, buscam, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento a
: ELENITA GORETTI SEMINOTTI : IND/ DE MOVEIS GUAIBA S/A : Rudimar Roque Spanholo INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO : : : : P E P MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA/ Rudimar Roque Spanholo e outros GUAIBA MOBILE IND/ E COM/ DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA/ IND/ DE MADEIRAS E MOVEIS PREMIO LTDA/ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. QUESTÃO NOVA. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo da decisão, não sendo cabível a utilização do recurso para modificar o julgado. 2. Tendo o juiz encontrado motivação suficiente para embasar sua decisão, desnecessário se faz o pronunciamento sobre todas as questões arguidas pelas partes. 3. Embargos de declar
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo da decisão, não sendo cabível a utilização do recurso para modificar o julgado. 2. Tendo o juiz encontrado motivação suficiente para embasar sua decisão, desnecessário se faz o pronunciamento sobre todas as questões arguidas pelas partes. 3. Embargos de declar
alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. 3. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer as omissões apontadas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, dos votos e das notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgad