10.005 Resultado de Solicitação suficiente para embasar - em: 01/06/2025
Folha 5 de 1001
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos
ENTIDADE ADVOGADO REU ADVOGADO REU No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR WALTER EUGENIO GRECO PAULO AUGUSTO GRECO SANIDRO TRATAMENTO DE AGUA LTDA 00467524520074036182 10F Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo da decisão, não sendo cabível a utilização do r
REDE STOK DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA/ : Alessandro Terres Corleta INTERESSADO : ADVOGADO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais, pois o juiz não est�
lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese só admitida excepcionalmente. 3. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, n
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. INTERESSADO : QUALITY SERVICE SOLUÇÕES EM QUALIDADE LTDA/ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS. 1. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 2. A citação expressa de dispositivos legais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o juiz não está obrigado a responder todas as
de suprir omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unani
2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do
ADVOGADO EMBARGADO : Jean Charles Freitas da Silva : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a cita
parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para prequestionamento. fins de ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Aleg
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : BOM PARCEIRO IND/ E COM/ DE CEREAIS LTDA/ e outro ADVOGADO : Luis Felipe Almeida Junior EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMIISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de sanar omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2 . É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação expressa dos dispositivos legais, pois o juiz não está