70 diário oficial Nº 34.980
CAPÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE USO DE MUNIÇÕES DA PMPA
Art. 22. O policial militar veterano que fizer uso da arma de porte da Corporação e dela resulte disparo, deverá preencher o FORMULÁRIO DE EMPREGO
DE MUNIÇÃO DA PMPA (ANEXO IV), com a identificação do lote da munição, a
descrição do fato e suas circunstâncias, devendo encaminhar ao Comandante
detentor da carga, o qual deverá adotar as seguintes medidas:
I – em caso de indícios de emprego indevido de munição, deverá apurar os
fatos por intermédio de procedimento administrativo disciplinar ou Inquérito Policial Militar, conforme o caso.
II – solicitar mensalmente a baixa na carga de munição da OPM junto à
Diretoria de Apoio Logístico, sendo este um requisito obrigatório para o
recebimento de nova carga de munição pela OPM;
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O policial militar, quando mudar seu local de residência, deverá
comunicar o fato ao Centro de Veteranos e Pensionistas e ao Comandante
da OPM detentora da carga para fins de movimentação patrimonial do bem
à OPM de circunscrição do novo endereço, se for o caso.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita em até 30 (trinta) dias após o estabelecimento no novo local,
devendo ser apresentado o comprovante de residência com o endereço
atualizado em nome do titular do acautelamento.
Art. 24. O policial militar veterano convocado ao serviço ativo, nos termos
da Lei Complementar Estadual nº 142/2021, conservará a cautela de arma
de fogo institucional, caso já possua.
Art. 25. Em caso de falecimento do policial militar veterano, os familiares
ou qualquer pessoa que possua o armamento sob sua guarda ficam obrigados a restituir a arma de fogo a Corporação, devendo a OPM detentora da
carga emitir comunicado ao possuidor com as instruções para a devolução
da arma, podendo inclusive ser recolhida em domicílio da família ou onde
quer que se encontre.
Art. 26. Caso não haja armamento em quantidade suficiente na Corporação para atender a demanda do acautelamento, fica estabelecido o prazo
de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, para a
aquisição do armamento e munição.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado se não houver disponibilidade orçamentária para aquisição dentro
desse período.
Art. 27. A inobservância ao disposto na presente Portaria sujeitará o autor
às sanções disciplinares cabíveis, sem prejuízo de outras cominações legais
que couberem ao caso.
Art. 28. Aplicam-se ao acautelamento e ao porte de arma institucional
para veteranos as disposições da PORTARIA Nº 069/2019 – GAB. CMDO,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 078 de 24 de abril de 2019,
no que couber.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Quartel em Belém – PA, 23 de maio de 2022
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMPA
Protocolo: 802809
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ERRATA
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Errata da PORTARIA Nº 2216/21/DI/DF, contida no DOE nº 34.978
do dia 23/05/2022; Onde Lê-Se: PORTARIA Nº 2213/22/DI/DF –
Objetivo: Chamado de Justiça; FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84;
Município de origem: Salvaterra-PA; Destino: Oriximiná-PA; Período:
17/05 a 19/05/2022; Quantidade de diárias: 03 de alimentação e 02 de
pousada; Servidores: SGT PM Bruno da Silva Barros; CPF: 947.774.20230; Valor: R$ 659,40. ORDENADOR: CEL QOPM ROBINSON AUGUSTO
BOULHOSA BEZERRA; Leia-Se: PORTARIA Nº 2216/22/DI/DF – Objetivo:
Chamado De Justiça; FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de
origem: Santarém-PA; Destino: Oriximiná-PA; Período: 17 a 19/05/2022;
Quantidade de diárias: 03 de alimentação e 02 de pousada; Servidores:
SGT PM Bruno da Silva Barros; CPF: 947.774.202-30; Valor: R$ 659,40.
ORDENADOR: CEL QOPM ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA;
Protocolo: 802443
Errata da PORTARIA Nº 879/22/DI/DF, contida no DOE nº 34.878
do dia 02/03/2022; Onde Lê-Se: Objetivo: Reforço de Policiamento (OP.
CARNAVAL SEGURO 2022); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84; Município
de origem: Marabá-PA; Destino: Rondon do Pará-PA; Período: 22/02 a
04/03/2022; Quantidade de diárias: 10 de alimentação e 10 de pousada;
Servidores: SGT PM Edimar Bernardino de Sousa; CPF: 251.656.15200; Valor: R$ 2.637,60. CB PM Wanderson Miyazaki Ribeiro; CPF:
036.990.151-73; Valor: R$ 5.169,60. Ordenador: CEL QOPM ROBINSON
AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA; Leia-Se: Objetivo: A serviço da PMPA;
Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Marabá-PA;
Destino: Rondon do Pará-PA; Período: 22/02 a 04/03/2022; Quantidade de
Terça-feira, 24 DE MAIO DE 2022
diárias: 10 de alimentação e 10 de pousada; Servidores: SGT PM Edimar
Bernardino de Sousa; CPF: 251.656.152-00; Valor: R$ 2.637,60. CB PM
Wanderson Miyazaki Ribeiro; CPF: 036.990.151-73; Valor: R$ 2.532,00.
Ordenador: CEL QOPM ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA;
Protocolo: 802756
Errata da PORTARIA Nº 199/22/DI/DF, contida no DOE nº 34.852
do dia 02/02/2022; Onde Lê-Se: Servidores: CB PM Natanael Borges
da Ressureição; CPF:733.924.052-72; Valor: R$ 633,00. Leia-se: CB PM
Natanael Borges Da Resurreição; CPF: 733.924.052-72; Valor: R$ 633,00.
Ordenador: CEL QOPM ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA.
Protocolo: 802845
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CONTRATO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 031/2022-CCC/PMPA; EXERCÍCIO: 2022; OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Contratação
de empresa especializada em impressão e acabamento do anuário da
PMPA; no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Data
da Assinatura: 23/05/2022; VIGÊNCIA: 23/05/2022 a 22/05/2023; A
DESPESA COM ESTE CONTRATO OCORRERÁ: Programa: 1297; Ação (projeto
/ atividade): 26/8338; Natureza de Despesa: 3.3.90.30.46; Plano Interno:
4120008338C; Fonte do Recurso: 0101 (Recursos Ordinários); Empresa;
GDD EDITORA GRÁFICA LTD; CNPJ: 30.597.675/0001-20; ORDENADOR: JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044;
Comandante Geral da PMPA.
Protocolo: 802492
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2022/CPL/PMPA
PAE Nº 2021/1234798
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.054.994-0001-42, e a contratada DÍGITRO TECNOLOGIA S. A., inscrita
no CNPJ 83.472.803/0001-76.
DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico, atualização de versões e supervisão remota de equipamento para o Sistema Guardião On-line para a
Polícia Militar do Pará, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças
de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos
e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos
danificados ou com defeito, bem como todo material necessário para a
execução do serviço, pelo período de 24 meses, nas condições previstas
no Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO: A presente contratação se fundamenta no art. 25, II c/c o art.
13, VI, da Lei 8.666/93, considerando a natureza singular dos serviços que
serão prestados.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.770.798,48 (um milhão, setecentos e setenta mil,
setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa: 1508 – Governança Pública;
Ação (projeto/atividade): 26/8238 – Gestão de Tecnologia da Informação
e Comunicação; Natureza da Despesa: 3.33.90.40.08 – SERV. DE TECNO.
DA INFOR. E COMUM. – PESS JURÍDICA = MANUTENÇÃO DE SOFTWARE;
PI: 4120008238C. Fonte de Recurso: 0101 (Recurso ordinário).
ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR –
CEL PM, COMANDANTE-GERAL DA PMPA
FORO: Belém – Estado do Pará.
DATA: 20 de maio de 2022
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL PM RG 18044
COMANDANTE-GERAL DA PMPA
Protocolo: 802683
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2022/CPL/PMPA
PAE Nº 2022/15957
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.054.994-0001-42, e os contratados:
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – CFO 2022/2023
POLO MARITUBA
DISCIPLINA
DOCENTE
CPF
VALOR TOTAL
ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO I
MAURO ATHAYDE RIBEIRO
009.484.052-01
R$ 2.450,00
TIRO POLICIAL I
MAURO ATHAYDE RIBEIRO
009.484.052-01
R$ 2.800,00
DEFESA PESSOAL POLICIAL I
WALDOMIRO SERAPHICO DE
ASSIS CARVALHO NETO
392.903.792-00
R$ 2.800,00
TOTAL
R$ 8.050,00