Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 608
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devido à ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, restando prejudicada a análise de mérito. Acórdão nº 2-1717/2011.
Apelação Cível Nº 2011.007131-9 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (5886/
AL) . Apelado: Dalva Fidélis de Moura Amorim. Defensor: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB). Relatora: Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Acórdão nº 2-1718/2011. Apelação Cível Nº 2011.007194-8 - Maceió.
Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia (4837/AL). Apelada: Regina Melo da Silva. Defensora: Karine Gonçalves
Novaes Fonseca . Relatora: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para
afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Acórdão nº
2-1719/2011. Apelação Cível Nº 2010.005990-1 - Maceió. Apelante: Venerino Oliveira Filho. Advogada: Vanessa Baggio Lopes de Souza
(7898/AL). Apelado: Estado de Alagoas. Procurador: Vanaldo de Araújo Pereira. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de
primeiro grau. Acórdão nº 2-1720/2011. Apelação Cível Nº 2011.003958-6 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Luiz
Carlos da Silva Franco de Godoy. Apelado: Anderson Prazeres Nascimento. Defensor: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB).
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, afastando as
preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1721/2011. Apelação
Cível Nº 2011.004068-2 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Henrique Menezes Calheiros (6905B/AL). Apelada:
Josilene Pimentel da Silva. Defensor: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo na íntegra a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1722/2011. Apelação Cível Nº 2011.005142-7 - Maceió. Apelante: Município
de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Cia de Polícia de Rodoviaria. Relator: Des. Pedro Augusto
Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1723/2011. Apelação Cível Nº 2011.005297-9
- Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Polícia Militar do Estado de
Alagoas. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando
as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1724/2011.
Apelação Cível Nº 2011.005303-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: Inst Prev Assist Municipal. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceuse do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada.
Acórdão nº 2-1725/2011. Apelação Cível Nº 2011.005355-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama. Apelado: Patrimônio do Estado. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de
votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a
sentença vergastada. Acórdão nº 2-1726/2011. Apelação Cível Nº 2011.005357-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Polícia Militar do Estado de Alagoas. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de
Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1727/2011. Apelação Cível Nº 2011.005373-7 - Maceió. Apelante:
Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Assipaseal - Associação dos Servidores do
Ipaseal. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando
as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1728/2011.
Apelação Cível Nº 2011.005611-1 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues. Apelado:
Maura Oliveira da Silva. Defensor: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo na íntegra a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1729/2011. Apelação Cível Nº 2011.006062-2 - Maceió. Apelante: Município
de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Cemitério Santo Antonio. Relator: Des. Pedro Augusto
Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada. Acórdão nº 2-1730/2011. Apelação Cível Nº 2011.006131-8
- Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia (4837/AL). Apelado: Brêno da Silva Miranda. Defensora:
Karina Bastos Damasceno. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do
recurso para, afastando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada.
Acórdão nº 2-1731/2011. Apelação Cível Nº 2011.006827-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama. Apelado: Construtora Canon Ltda. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de
votos, conheceu-se do recurso para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a
sentença vergastada. Acórdão nº 2-1732/2011. Apelação Cível Nº 2011.007074-0 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador:
Filipe Castro de Amorim Costa. Apelado: Vinícius Gabriel Bezerra Dantas rep. p/ pai José Cícero Dantas da Silva. Defensora: Karine
Gonçalves Novaes Fonseca. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do
recurso para, afastando as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada.
Acórdão nº 2-1733/2011. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Presidente da 2ª Câmara Cível, suspendeu a sessão para lavratura de
acórdãos referentes a alguns feitos julgados na mesma, os quais após a reabertura dos trabalhos foram conferidos e aprovados,
recebendo os números: 2.1689/2011, 2.1690/2011, 2.1691/2011, 2.1692/2011, 2.1693/2011, 2.1694/2011, 2.1695/2011, 2.1696/2011,
2.1697/2011, 2.1698/2011, 2.1699/2011, 2.1700/2011, 2.1701/2011, 2.1702/2011, 2.1703/2011, 2.1704/2011, 2.1707/2011 e 2.1712/2011
(Des. Estácio Luiz Gama de Lima); 2.1687/2011, 2.1705/2011, 2.1706/2011, 2.1708/2011, 2.1709/2011, 2.1710/2011, 2.1711/2011,
2.1713/2011, 2.1714/2011, 2.1715/2011, 2.1716/2011, 2.1717/2011, 2.1718/2011 e 2.1719/2011 (Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento);
2.1686/2011, 2.1688/2011, 2.1720/2011, 2.1721/2011, 2.1722/2011, 2.1723/2011, 2.1724/2011, 2.1725/2011, 2.1726/2011, 2.1727/2011,
2.1728/2011, 2.1729/2011, 2.1730/2011, 2.1731/2011, 2.1732/2011 e 2.1733/2011 (Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo). E nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Carla Christini Barros Costa de Oliveira, Secretária desta
Câmara, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Presidente da 2ª Câmara Cível
Ata da 44ª Sessão Ordinária
Em 15 de dezembro de 2011
Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e onze, às 09 horas, no Auditório Desembargador Antônio Nunes de Araújo, situado
no Edifício Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estácio Luiz
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