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TJAL 06/05/2014 -Fl. 18 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Maio de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 1152

18

reais e onze centavos), com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS
DO PODER JUDICIÁRIO, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS, Elemento de despesa: 33.90-93
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, do orçamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 30 de abril de 2014.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ALBERTO DANILO SILVA FRANÇA
Representante Legal da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A
LYNDONJOHNSON DIONISIO LIMA
Representante Legal da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 00523-8.2014.001
Assunto: TAC TELEMAR Autorização do Presidente Janeiro/2014.
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente, ao tempo em que informo que já fora aberto Processo
Administrativo de Sindicância através da Portaria nº 885/2013 (em anexo) para apuração de responsabilidades pela falta de cobertura
contratual. Ressalto que já foi editado o Ato Normativo nº 003/2014 em 21 de janeiro de 2014 pelo Excelentíssimo Senhor Presidente
deste Tribunal de Justiça, que disciplina o pagamento pela prestação de serviços continuados mediante Termos de Ajuste de Contas,
dispensando a prévia consulta da Procuradoria quando o pagamento de fatura anterior já tiver sido analisado.
Maceió, 30 de abril de 2014.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas
(TAC), à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a prestação de serviços durante o mês de janeiro de 2014, no valor de R$
10.284,95 (dez mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), mediante a apresentação das certidões negativas de
débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que
evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução 7/2005 e/ou artigo 4º da resolução 156/2012,
ambas do CNJ, declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, artigo 32, § 2º, da
Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 30 de abril de 2014.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00523-8.2014.001.
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário
de Alagoas relativo ao pagamento de Serviços de telefonia fixa prestados pela empresa Telemar no valor de R$ 10.284,95 (dez mil,
duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao mês de janeiro de 2014, em virtude do uso de telefonia
fixa nas localidades de Maceió e Arapiraca.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 10.284,95 (dez mil, duzentos e oitenta e quatro
reais e noventa e cinco centavos) com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos
Órgãos do Poder Judiciário, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 Recursos Ordinários, Elemento de despesa: 33.90-93 Indenizações
e Restituições, do orçamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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