Disponibilização: Terça-feira, 6 de Maio de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1152
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DATA: 30 de abril de 2014.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ALBERTO DANILO SILVA FRANÇA
Representante Legal da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A
LYNDONJOHNSON DIONISIO LIMA
Representante Legal da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 06405-9.2013.001
Assunto: TAC TELEMAR Autorização do Presidente Novembro/2013.
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 30 de abril de 2014.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a documentação e o Parecer GPAPJ nº 048/2014 da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas, no
Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas (TAC), à empresa TELEMAR NORTE
LESTE S/A, referente a prestação de serviços durante o mês de novembro de 2013, gerada em virtude da utilização do Código 31 da
Oi em ligações de longa distância no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), mediante a apresentação das certidões
negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este
Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução 7/2005 e/ou artigo 4º da resolução
156/2012, ambas do CNJ, declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, artigo
32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 30 de abril de 2014.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06405-9.2013.001
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de
Alagoas no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente ao excedente dos serviços de telefonia fixa prestados
para Unidades deste Poder Judiciário no mês de novembro de 2013, em virtude da utilização do código 31 da OI em ligações de longa
distância realizada pelo telefone da Embratel.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), com
os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário, PTRES: 20003,
PI: 1601, Fonte: 0100 Recursos Ordinários, Elemento de Despesa: 33.90-92 Despesas de Exercícios Anteriores, do orçamento vigente
e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 30 de abril de 2014.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ALBERTO DANILO SILVA FRANÇA
Representante Legal da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A
THEO SILVA PIEDADE
Representante Legal da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º