TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Cad 2/ Página 6993
Autor: Sindicato De Agentes Comunitarios De Saude E Agentes De Combate As Endemias Da Bahia - Sindacs/ba
Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª Vara da Fazenda Pública
Estrada do Coco, Km 2,5- Condomínio Center 5
e-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8007117-28.2020.8.05.0150
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
AUTOR: SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA
REU: CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
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Lauro de Freitas, 22 de março de 2021
REBECCA TEIXEIRA DAS NEVES
Servidor N2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8007117-28.2020.8.05.0150 Ação Civil Coletiva
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Sindicato De Agentes Comunitarios De Saude E Agentes De Combate As Endemias Da Bahia - Sindacs/ba
Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930)
Reu: Municipio De Lauro De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8007117-28.2020.8.05.0150
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
AUTOR: SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA
REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em
que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Lauro de Freitas, 12 de abril de 2022
Marlene Rodrigues de Sena Chionchio
Diretora de Secretaria