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TJCE 29/06/2018 -Fl. 6 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 1936

6

CORRÊA - Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte,
em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator.
Impedido o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES. 2.19 - AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL Nº 0018508-62.2015.8.06.0151/50000, de Fortaleza, em que é agravante: o BANCO DO BRASIL S/A e
agravado JOSÉ PEREIRA DA SILVA - Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos
do voto do relator. Impedido o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES. REASSUMIU A
PRESIDÊNCIA O DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES. 2.20 - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0627474-59.2017.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e
agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator - O Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar
provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.21 - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 063037160.2017.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA e
agravada JANAÍNA MARIA DOS SANTOS FRANCISCO DE PAULA - Relator - O Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe
negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.22 – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001581352.2005.8.06.0001/50002, de Fortaleza, em que é agravante JOSÉ CLÁUDIO MOREIRA DA SILVA e agravado o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA – Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A
Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator.
Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.23 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0616184-40.2000.8.06.0001/50000, de Fortaleza, em que são
agravantes FERNANDO XAVIER DO NASCIMENTO e OUTROS e agravado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator – O
Desembargador VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial,
por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.24 - AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0035807-66.2005.8.06.0001/50001, de Fortaleza, em que são agravantes MAÍSA PINTO
FONTENELE e OUTROS e agravado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso
para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.25 - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 006741145.2005.8.06.0001/50001, de Fortaleza, em que são agravantes EVANDRO BENÍCIO MOREIRA e OUTRAS e agravado o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do
voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(Convocado). 2.26 - AGRAVO INTERNO Nº 0044290-41.2012.8.06.0001/50002, de Fortaleza, em que é agravante FRANCISCO
ALEXANDRE MENEZES FARIAS e agravados JOSÉ FIALHO NETO e OUTRA - Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do
recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.27 - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL Nº
0625404-40.2015.8.06.0000/50001, de Fortaleza, em que é agravante EDVAN MARTINS DE SOUZA e agravado o BANCO
FIBRA S/A - Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte,
em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator.
Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.28 AGRAVO INTERNO Nº 0060180-30.2006.8.06.0001/50000, de Fortaleza, em que é agravante a FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e agravada a FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO - Relator – O Desembargador VICE PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do
Agravo Regimental, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.29 - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062056620.2016.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado ANDRÉ XENOFONTE
CARTAXO SAMPAIO - Relator – O Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA --- A Corte, em seu Órgão Especial,
por unanimidade, conheceu do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (Convocado). 2.30 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0026603-20.2013.8.06.0000/50001, de Fortaleza, em que são embargantes
CARLOS ROBERTO CAVALCANTE DIAS e OUTROS e embargado o ESTADO DO CEARÁ - Relatora – A Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, negou provimento ao Recurso,
nos termos do voto da relatora. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE (Convocado). ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O DESEMBARGADOR WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE
ARAÚJO. 2.31 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8504788-26.2017.8.06.0000, de Fortaleza, em que é recorrente ELEVADORES
VILLARTA LTDA e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso para lhe
negar provimento, nos termos do voto do relator. Impedido o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES. REASSUMIU A PRESIDÊNCIA O DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES. 2.32 – RECURSO EM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8515446-22.2011.8.06.0000, de Fortaleza, em que é recorrente EMILIO DE MEDEIROS
VIANA (JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA) e recorrido o PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES
MORAES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do presente recurso, para lhe dar provimento, nos
termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (Convocado). 2.33 – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Nº 0000401-30.2018.8.06.0000, de Fortaleza,
em que é representante/noticiante M.P. do E. do C., investigados M.I.G.S.C. - P.M. de A.S.e G.B. de A. e representado D.J. da
C. - J. de D. da C. De J. - Relator – O Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, conheceu o presente procedimento mas negou seguimento, determinando, seu arquivamento, nos termos do voto
do relator, mas com o encaminhamento da informação à Corregedoria Geral da Justiça. 3 - DIVERSOS: VOTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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