Edição nº 182/2015
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Paciente
Autoridade Coatora
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015
quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a
não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes
e abala a credibilidade do Poder Judiciário" (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de
17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento
ilegal. 4. Ordem denegada.
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
2015 00 2 023400-8
895960
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
D. P. D. F.
D. G. M.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
V. I. J. D.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20150130087944 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI
4708/2015)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO
DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM
DENEGADA. 1. Mantém-se a internação provisória de adolescente autor, em tese, de ato infracional análogo ao crime de
tráfico de entorpecentes se, diante da gravidade concreta do ato praticado e das condições pessoais do paciente, restou
demonstrada sua necessidade para a garantia da ordem pública e proteção do menor infrator. 2. Ordem denegada.
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
2015 00 2 023412-9
895963
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
D. P. D. F.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
D. S. S.
J. D. V. I. J. D. F.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20150130087952 - Processo de Apuração de Ato Infracional (IP
4712/2015)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME
DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a internação provisória de adolescente autor, em tese, de ato
infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo se, diante da gravidade concreta do ato praticado e das
condições pessoais do paciente, restou demonstrada sua necessidade para a garantia da ordem pública e proteção do
menor infrator. 2. Ordem denegada.
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
2015 00 2 023414-5
895958
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
D. P. D. F.
V. H. A. O.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. V. I. J. D. F.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20150130090250 - Processo de Apuração de Ato Infracional (IP
4773/2015)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE
ROUBO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSAGENS
ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a internação provisória
de adolescente autor, em tese, de ato infracional análogo ao crime de roubo, com fundamento na necessidade da
garantia da ordem pública e proteção do menor infrator, diante da gravidade concreta do ato praticado, consistente em
morder a orelha da lesada, e das condições pessoais do paciente, o qual possui três passagens pela Vara da Infância
e da Juventude. 2. Ordem denegada.
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Decisão
2015 00 2 023417-8
895959
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
D. P. D. F.
P. V. B. G.
DEFENSORIA PUBLICA
J. D. N. D. F.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20150910192430 - Processo
de Apuração de Ato Infracional (PAAI 2497/2015)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a internação provisória de adolescente autor, em tese, de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas se, diante da gravidade concreta do ato praticado e das condições pessoais
do paciente, restou demonstrada sua necessidade para a garantia da ordem pública e proteção do menor infrator. 2.
Ordem denegada.
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
2015 00 2 023418-6
895927
Ementa
91