Edição nº 114/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016
- DIEGO DE BARROS DUTRA. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - VANESSA GOMES MARQUES. INTERESSADA:
JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. Adv(s).: DF009695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. INTERESSADA: PERPETUA DA GUIA
COSTA RIBAS. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. INTERESSADA: ERASMO ANTONIO PORTA. Adv(s).: DF016401 ERASMO ANTONIO PORTA. DECISAO - O advogado Odilon Ribeiro requereu às fls. 2603/2608 a liberação dos valores referentes aos honorários
advocatícios depositados pela Terracap, instadas as partes a se manifestarem, foram apresentadas as impugnaçãoes de fls. 2650/2657,
2658/2660, 2661/2663 e 2664/2665. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera, conforme fls. 2695/2695v. Às fls. 2778/2779, o
Dr. Odilon Ribeiro pleiteou a liberação integral dos valores depositados. Nesse diapasão, nos termos do art. 3º, §2º, do CPC, cabe ao Estado
buscar, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, motivo pelo qual determino a realização de nova audiência de conciliação a
fim de dirimir a questão posta em juízo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h23. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta CERTIDAO - De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta desta Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do Distrito Federal, tendo em vista que a Decisão de fl. 2.671 anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico e que determina
a designação de audiência de conciliação não constar da publicação o nome de Dr. Renato Parente Santos, OAB/DF 25815, deverá a zelosa
secretaria providenciar novamente sua publicação. Por determinação da MM. Juíza Substituta desta Vara, designo o dia 27/06/2016 às 17h para
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ficando os senhores advogados em litígio devidamente intimados, por meio de publicação, para comparecimento
no dia e hora designados. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 18h20. Aline de Sousa Dias Mat. 310299.
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.058825-4 - Procedimento Comum - A: MARCOS ROGERIO LINHARES MUNIZ DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. A: DAVID VERGORI
CASSIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TERESINHA DE JESUS FERREIRA DE OLIVEIRA CAVALVANTE. Adv(s).: (.). A: ANTONIO NERY
FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NIVALDO NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20140110588254. Ante o exposto e pelo que consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil - CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por
cento) sob o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c o §4º, III, ambos do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade
nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 18h44. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2016.01.1.060015-7 - Procedimento Comum - A: CERLANIA PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: WELINTON LIMA SANTOS.
Adv(s).: (.). A: JACIENE LIMA SANTOS. Adv(s).: (.). A: RHAYANE CORREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Desse modo, em face da ausência dos
requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, indefiro o pedido liminar dos autores. Outrossim, ante a impossibilidade de composição,
deixo de designar audiência de conciliação, devendo a ré ser citada nos termos e prazos legais. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 16h53. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.01.1.063255-9 - Procedimento Comum - A: PAULO AFONSO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Desse modo, em face da ausência
dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, indefiro o pedido liminar da parte autora. Outrossim, ante a impossibilidade de
composição, deixo de designar audiência de conciliação, devendo a ré ser citada nos termos e prazos legais. Defiro o pedido de gratuidade
judiciária. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 16h27. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.178025-6 - Oposicao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF026944 - Marcus
Vinicius Freitas Barros, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: JALES RODRIGUES FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SIMONE SOARES DE ANDRADE. Adv(s).: DF001105 - Vera Lucia Vasconcellos. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. Certifico que, em obediência a determinação do juiz desta Vara, digitalizei os autos
deste processo até a fl.286 (volume II). Certifico também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as páginas digitalizadas,
classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da capa do último volume (vol.
II). Certifico, ainda, que, para facilitar o manuseio e movimentação dos autos, apenas tramitará o último volume dos autos físicos, juntamente com
o CD/DVD que contém o restante dos documentos do processo. De qualquer maneira, querendo as partes e seus procuradores, os autos físicos
poderão ser consultados no Cartório desta Vara, onde ficarão devidamente guardados. Pede-se instantemente, àqueles que manipularem os
CDs/DVDs, que zelem pela sua integridade e conservação, e OS MANTENHAM SEMPRE JUNTO AOS AUTOS, LEMBRANDO-SE DE GUARDÁLOS NO VERSO DA CAPA APÓS A RETIRADA PARA CONSULTA AOS DOCUMENTOS OU PRODUÇÃO DE CÓPIAS. Temos verificado que,
infelizmente, para enorme prejuízo do patrimônio público e da tramitação veloz do processo, muitos CDs/DVDs têm "desaparecido" dos autos
respectivos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h27. .
Nº 2016.01.1.031334-5 - Usucapiao - A: EUCLENIO JEFERSON DUTRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R:
AMILCAR MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. A: REGINA LUCIA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: REUS
QUE SE ENCONTRAM EM LOCAL INCERTO/NAO SABIDO E TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ADEUZINA DE
SOUZA BARBOZA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: BENTO JOSE BUGARIN (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS DO NUC. RURAL SANTA MARIA (PRESIDENTE: ANTONIO DIOGO SILVERIO DE MELO). Adv(s).:
(.). INTERESSADA: ASSOCIACAO DOS PROD. RURAIS DO RONCADOR (PRESIDENTE: CARLOS LEMOS GUERREIRO). Adv(s).: (.).
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. Juntei, à(s) fl(s). 298, petição
dos Autores, fl. 299/300, mandado de citação da Associação dos Chacareiros, devidamente cumprido e às fls. 301/306 , mandado(s) de citação
devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora
a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 15h03. .
Nº 2012.01.1.044894-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JALES RODRIGUES FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ATUAIS OCUPANTES DO IMOVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, em obediência a determinação do juiz
desta Vara, digitalizei os autos deste processo até a fl.78 (volume I). Certifico também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas
as páginas digitalizadas, classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da
capa do último volume (vol. I). Certifico, ainda, que, para facilitar o manuseio e movimentação dos autos, apenas tramitará o último volume dos
autos físicos, juntamente com o CD/DVD que contém o restante dos documentos do processo. De qualquer maneira, querendo as partes e seus
procuradores, os autos físicos poderão ser consultados no Cartório desta Vara, onde ficarão devidamente guardados. Pede-se instantemente,
àqueles que manipularem os CDs/DVDs, que zelem pela sua integridade e conservação, e OS MANTENHAM SEMPRE JUNTO AOS AUTOS,
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