Edição nº 122/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016
Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
formulada pela parte autora. Em decorrência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do NCPC. Sem
custas. Sem honorários. Transitado em julgado e recolhidas custas, se houver, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a
petição inicial, independente de traslado, mediante recibo. Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 18h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.054152-5 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ELISABETH BRESLER ANTONELLO. Adv(s).: RS053801 Fernando Bresler Antonello. R: VITOR FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos. Defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no
§3º do artigo 99, do CPC. Anote-se na capa dos autos. Postergo a apreciação do pedido liminar (itens "a" ou "b"), para depois da apresentação
de defesa. Cite-se pelo rito previsto no artigo 599 e seguintes do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 18h56. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063221-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ALBERTO VIEIRA. Adv(s).: SP171397 - Maurinei de
Oliveira Santos. R: VERONICA ALVES PEREIRA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RHELKS FAST FOOD COMERCIO E
ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: (.). Vistos. Recebo pelo rito comum do CPC/2015 com suporte no art. 1046, § 3º, do mesmo diploma legal.
Porém, antes de determinar a citação dos réus, o autor deverá complementar sua inicial para cumprimento do disposto no inciso VII, do artigo
319. Prazo: 15 (dez) dias. Atendida a providência acima, apensem estes autos ao de nº 2016011060029-4 e retornem à conclusão. I. Brasília DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 18h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.050751-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: DAYANE LOUREIRO BARREIRINHAS. Adv(s).: DF025557 - Mariana
Kreimer Caetano Melucci. R: EDCLEIA LEITE BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: FABIO
BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: LOUREIRO BRANDAO ODONTOLOGIA LTDA ME.
Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Vistos. Intimo as partes para depósito do valor dos honorários periciais, nos termos
da decisão de fl. 757 e verso, no prazo de 48 Horas, sob pena de penhora. I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 18h56. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.159337-0 - Recuperacao Judicial - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. R:
HOTEL NACIONAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: LUIZ SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF004303 - Renault Campos Lima, DF024270
- Reuzisonia Campos Lima Moreira. Síndico: Anna Raysa R. A. de Lima Oab/DF 34462. Vistos. Diante da informação de efeito suspensivo
deferido no AGI, permaneça no aguardo, conforme decisão de fl. 2115. I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 18h57. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.096068-4 - Recuperacao Judicial - A: MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF029006 - David
Goncalves de Andrade Silva. R: MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva.
INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho, DF019473 - Juliana Xavier. INTERESSADA: FPDF
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - (PROFIS). Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves. INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. INTERESSADA: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. INTERESSADA: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA. Adv(s).:
DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. INTERESSADA: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA. Adv(s).: DF014332 Everson Ricardo Arraes Mendes. CREDOR: URANO INDUSTRIA DE BALANCAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: RS020072
- Gildo Viegas Tavares. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos. I - Publique-se edital de aviso relativo à nova data de retomada da
Assembleia Geral de Credores, conforme informação prestada pelo administrador judicial, às fls. 883/895.. II - Fls. 903/920. Apesar do deferimento
da prorrogação da suspensão de ações e execuções contra a recuperanda, eventuais bloqueios, se determinados por outro Juízo, não poderão
ser desconstituídos pelo Juízo da falência, já que não há hierarquia entre magistrados de primeira instância. Logo, não há como se deferir pedido
genérico de abstenção de bloqueio. Além disso, é possível também que o bloqueio de recebíveis ocorra em virtude de eventual trava bancária,
créditos estes que não se sujeitam ao procedimento de recuperação judicial, salvo hipótese de abuso de direito, como por exemplo o vencimento
antecipado do mútuo tão só pelo deferimento do processamento da recuperação judicial. Ante o exposto, nada a prover quanto ao requerimento
de expedição de ofícios para abstenção de bloqueios e penhoras relativos à determinação proveniente do juízo da execução fiscal, porque tal
pedido não se inclui na competência deste Juízo, devendo a recuperanda buscar tal providência no tribunal, por meio do recurso próprio, ou ainda
suscitar eventual conflito de competência, para suspender os atos de constrição naquele Juízo. III - Transcorrido o prazo para eventual recurso,
remetam-se os autos à Fazenda Nacional pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerimento formulado às fls. 900/902. I. Brasília - DF, quartafeira, 29/06/2016 às 18h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.011625-4 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: MASSA FALIDA DE PERSONAL COZINHAS E
MODULADOS LTDA EPP. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano. INTERESSADA: PERSONAL COZINHAS E MODULADOS
LTDA EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. CREDOR: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella
Bicalho. INTERESSADA: ARNALDO NEVES FERREIRA. Adv(s).: DF018513 - Newton Carlos Moura Viana. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano
(oab-DF27084). Vistos. Defiro os pedidos formulados pela Sindicatura, à fl. 592. Assim, Expeçam-se oficios: 1. À Secretaria de Fiscalização e
Tributos do Município de Côcos/BA, solicitando o valor base de cálculo para incidência de IPTU sobre os seguintes imóveis: Matrícula 2.710,
situado à Rua Atílio Lopes da Silva S/Nº, Côcos - BA e, também, Mtrícula 1.738, situado à rua Presidente vargas, Côcos-BA. Deverão seguir em
anexo cópias das certidões de fls. 534/536; 2. Ao Oficial do registro de Imóveis de Côcos/BA, certidão de ônus dos imóveis, demonstrando o
cumprimento da solicitação de indisponibilidade contida no ofício nº 062/2016 (fl. 551). I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 18h59. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.119027-3 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: FRANCO NICOLETTI. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz Rocha
Ferreira dos Santos, DF024689 - Og Pereira de Souza. R: TAYNARA BRAGA GUIMARAES. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. A: GIUSEPPE FRANCESCO MODAFFERI. Adv(s).: DF037075 - Marina Pereira Antunes de Freitas. A: GALPAO BAR E RESTAURANTE
LTDA. Adv(s).: (.). Vistos. I - Fl. 363. Homologo a desistência formulada pelo segundo autor Sr. GIUSEPPE FRANCESCO MODAFFERI,
devidamente representado nos autos (fls. 350/351) e com anuência da parte ré (fl. 369), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em decorrência, declaro extinto o processo em relação apenas a um dos autores, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do
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