Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 1711 »
TJDFT 21/01/2019 -Fl. 1711 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 14/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Praça Municipal, Lote 1, 3º andar, Sala 328, Brasília/DF, CEP: 70.094-900 (ID nº 6863496). Publique-se. Brasília, DF, 16 de janeiro de 2019. O
Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0000688-85.2017.8.07.0004 - APELAÇÃO - A: VERA LUCIA CLAUDINO ANSELMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CREUZA DA
PENHA CLAUDINO AVILA. R: MARIA DAS GRACAS CLAUDINO. R: JOSE GERMANO CLAUDINO. R: ANGELA MARIA CLAUDINO PEIXOTO.
R: GERALDA DA PENHA CLAUDINO FOLHA. R: MARIA DA PENHA CLAUDINO. R: MARIA DA PENHA CLAUDINO. Adv(s).: DF47131 JANAINA ALVES DE MIRANDA, DF39644 - VINICIUS ALVES DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0000688-85.2017.8.07.0004 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: VERA LUCIA CLAUDINO ANSELMO APELADO: CREUZA DA PENHA CLAUDINO AVILA, MARIA DAS GRACAS
CLAUDINO, JOSE GERMANO CLAUDINO, ANGELA MARIA CLAUDINO PEIXOTO, GERALDA DA PENHA CLAUDINO FOLHA, MARIA DA
PENHA CLAUDINO REPRESENTANTE: MARIA DA PENHA CLAUDINO Despacho Intimem-se as partes para que compareçam à sessão de
conciliação designada para o dia 4/2/2019, às 14:00 horas, a realizar-se no CEJUSC/SEG, situado no Palácio da Justiça Rui Barbosa, Bloco C,
Praça Municipal, Lote 1, 3º andar, Sala 328, Brasília/DF, CEP: 70.094-900 (ID nº 6863496). Publique-se. Brasília, DF, 16 de janeiro de 2019. O
Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0700313-84.2019.8.07.0000 - APELAÇÃO - A: FORTCLIMA REFORMAS E INSTALACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF0861300A
- ADAILTON MOREIRA MENDES. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo:
0700313-84.2019.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FORTCLIMA REFORMAS E INSTALACOES LTDA - ME APELADO:
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A Despacho Oficie-se à 13ª Vara Cível de Brasília sobre a interposição desta apelação em autos apartados (nº do
processo originário: 0706262-23.2018.8.07.0001). Sem prejuízo, intime-se o apelante, Fortclima Reformas e Instalações Ltda. ? Me. para, no
prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o recurso, tendo em vista que este deve ser apresentado nos autos originários, acompanhado de todas as
peças processuais pertinentes, sob pena de não conhecimento (art. 932, III do CPC). Concluídas a diligência, retornem-me os autos. Intime-se.
Publique-se. Brasília, DF, 15 de janeiro de 2019. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0711245-48.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
SP1554560A - EDUARDO MONTENEGRO DOTTA. R: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: RILDO DE SOUSA FONSECA. Adv(s).: DF40761 - THIAGO BORGES LEITE DE CALDAS. T: THIAGO BORGES
LEITE DE CALDAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALDINAR JOSE DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do
processo: 0711245-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO APELADO: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Despacho Intime-se Valdinar José da Costa
(ID nº 6043214), por oficial de justiça, para que compareça à audiência designada para o dia 1º/02/2019, às 15:00h, que ocorrerá na sala nº 321
do 3º andar do Palácio da Justiça (Bloco C), Edifício Sede do TJDFT, Praça Municipal, Lote 1, Brasília, DF. Caso o intimando não tenha advogado
para representá-lo, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, sem ônus, devendo constar essa informação no respectivo mandado. Contudo, ele
deverá comunicar essa necessidade com 72 horas de antecedência. Inclua-se no mandado um número de telefone para que esse contato possa
ser feito de maneira simplificada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, DF, 16 de janeiro de 2019. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0701266-16.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF5252500A - AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF3024100A - DEBORA APARECIDA DE LIMA. R: PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF2639100A - EDUARDO SILVA FREITAS. R: JORGEVAL SILVA COSTA. Adv(s).: DF3896300A WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA COSTA. R: LIBERTA LAMARC LUCAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo:
0701266-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
- ME APELADO: PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, JORGEVAL SILVA COSTA, LIBERTA LAMARC LUCAS DE
OLIVEIRA Despacho Para fins de demonstração de interesse recursal, intime-se a apelante, EGA ? Administração, Participações e Serviços
Ltda. ? ME, para que, no prazo de cinco (5) dias, apresente comprovante de que tentou, sem sucesso, efetuar a baixa administrativa do gravame
no cartório pertinente, por meio da apresentação da sentença ora impugnada. Concluída a diligência, retornem-me os autos. Publique-se. Intimese. Brasília, DF, 16 de janeiro de 2019. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0700317-24.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TANIA MARA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF3642000A THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0700317-24.2019.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TANIA MARA GONCALVES DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL
Despacho Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Tania Mara Gonçalves dos Santos contra a decisão
da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF que, em ação de conhecimento proposta em desfavor do Distrito Federal, indeferiu o pedido de justiça
gratuita (ID nº 6859205). A agravante não providenciou o recolhimento do preparo recursal. É o necessário. O art. 1.072 do CPC revogou os arts.
2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei nº 1.060/50, que permitiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que apenas afirmavam não
possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo para si e para sua família. O art. 99, §2º do mesmo Código estabelece
que: ?O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? A nova lei
não pode ser lida com o espírito da lei revogada. Não basta a afirmação da parte. Há espaço para cognição judicial, de maneira que o Juiz pode
contextualizar o pedido e verificar se há comprovação dos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade. É
preciso comprovar. Além disso, a gratuidade de justiça deferida na primeira instância não vincula as demais, uma vez que o benefício somente
deve perdurar enquanto houver a demonstração documental da sua necessidade. Assim, para a análise dos pressupostos objetivos do presente
recurso e com a finalidade de efetivar o princípio do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o agravante, Tania
Mara Gonçalves dos Santos, apresente cópia da última declaração de imposto de renda; cópias de extratos bancários recentes de todas as contas
que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a necessidade de concessão da gratuidade de
justiça, sob pena de indeferimento. Concluída a diligência, retornem-me os autos. Intime-se. Publique-se. Brasília, DF, 16 de janeiro de 2019.
O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
DECISÃO
N. 0705399-95.2017.8.07.0003 - APELAÇÃO - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: TO0007776S - MOISES BATISTA DE SOUZA, SP0147020A
- FERNANDO LUZ PEREIRA. R: FRANCISCO ELIZIARIO DE JESUS. Adv(s).: DF3032100A - HELIO JOSE SOARES JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MárioZam Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro Número
do processo: 0705399-95.2017.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO PAN S.A APELADO: FRANCISCO ELIZIARIO
DE JESUS D E C I S Ã O Cuida-se de apelação (ID 3599942) interposta por BANCO PAN S.A em face de sentença (ID 3599940) prolatada
pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos da ação revisional ajuizada por Francisco Elizario de Jesus em desfavor de Banco
1711

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.