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TJDFT 04/02/2019 -Fl. 1359 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

acerca do ofício de ID 28213017 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, independentemente de manifestação, volvam conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:16:31. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 8
N. 0068470-65.2010.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP196461 FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS. R: CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).:
GO32520 - ALEX JOSE SILVA. R: MARIA INES CORBUCCI COURY. Adv(s).: SP122443 - JOEL LUIS THOMAZ BASTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0068470-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA. REQUERIDO: CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARIA INES CORBUCCI COURY
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da peça intitulada como impugnação aos embargos, eis que, por meio do ID 27975571, este
Juízo chamou o feito à ordem para regularizar o prosseguimento do feito, devendo a parte credora impulsionar o feito nos termos da decisão de ID
27975571. À Serventia para que desentranhe a peça de ID 28189460. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:32:24. GUSTAVO FERNANDES
SALES Juiz de Direito Substituto 02
N. 0701190-21.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. N. D. O.. Adv(s).: DF14916 - JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA.
R: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701190-21.2019.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se decurso do prazo de contestação. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:43:04. GUSTAVO
FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 02
N. 0728476-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SIMONE AFONSO DE PAULA. A: VALERIA
AFONSO DE PAULA BEZERRA. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA, DF35370 - VILMAR ANGELO RODRIGUES. R: JFE 18
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728476-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE AFONSO DE PAULA, VALERIA AFONSO DE PAULA BEZERRA EXECUTADO:
JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a
concordância das exequentes com os valores apresentados pelos executados, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
possibilidade de acordo para pagamento, trazendo, se for o caso, minuta de acordo. Em caso de impossibilidade, façam os autos conclusos
para decisão a respeito da impugnação e manifestação das credoras. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:56:44. GUSTAVO FERNANDES
SALES Juiz de Direito 01
N. 0728476-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SIMONE AFONSO DE PAULA. A: VALERIA
AFONSO DE PAULA BEZERRA. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA, DF35370 - VILMAR ANGELO RODRIGUES. R: JFE 18
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728476-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE AFONSO DE PAULA, VALERIA AFONSO DE PAULA BEZERRA EXECUTADO:
JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a
concordância das exequentes com os valores apresentados pelos executados, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
possibilidade de acordo para pagamento, trazendo, se for o caso, minuta de acordo. Em caso de impossibilidade, façam os autos conclusos
para decisão a respeito da impugnação e manifestação das credoras. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:56:44. GUSTAVO FERNANDES
SALES Juiz de Direito 01
N. 0728476-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SIMONE AFONSO DE PAULA. A: VALERIA
AFONSO DE PAULA BEZERRA. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA, DF35370 - VILMAR ANGELO RODRIGUES. R: JFE 18
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728476-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE AFONSO DE PAULA, VALERIA AFONSO DE PAULA BEZERRA EXECUTADO:
JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a
concordância das exequentes com os valores apresentados pelos executados, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
possibilidade de acordo para pagamento, trazendo, se for o caso, minuta de acordo. Em caso de impossibilidade, façam os autos conclusos
para decisão a respeito da impugnação e manifestação das credoras. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:56:44. GUSTAVO FERNANDES
SALES Juiz de Direito 01
N. 0728476-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SIMONE AFONSO DE PAULA. A: VALERIA
AFONSO DE PAULA BEZERRA. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA, DF35370 - VILMAR ANGELO RODRIGUES. R: JFE 18
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728476-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE AFONSO DE PAULA, VALERIA AFONSO DE PAULA BEZERRA EXECUTADO:
JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a
concordância das exequentes com os valores apresentados pelos executados, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
possibilidade de acordo para pagamento, trazendo, se for o caso, minuta de acordo. Em caso de impossibilidade, façam os autos conclusos
para decisão a respeito da impugnação e manifestação das credoras. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 15:56:44. GUSTAVO FERNANDES
SALES Juiz de Direito 01
N. 0734668-54.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HENRIQUE MENDONCA DOS SANTOS MOLL. Adv(s).: DF13020 LUIZ CARLOS MARTINS. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734668-54.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HENRIQUE MENDONCA DOS SANTOS MOLL RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, na qual o autor requer, liminarmente, a determinação deste juízo para que a
parte ré exclua o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. Relata, em suma, que recebeu cobrança de cartão de crédito BRADESCARD
noticiando uma dívida no valor de R$ 735,48 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos). No entanto, aduz que não reconhece
o débito, uma vez que não contratou, tampouco aderiu ao cartão BRADESCARD. Relata que, em razão do débito que não aderiu, suporta
sucessivas cobranças diárias e constrangedoras de prepostos da Ré a fim de que a dívida seja quitada. Que houve várias tentativas para a
solução administrativa, no entanto seu nome foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. É o relato que se faz necessário. A antecipação da

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