2 – sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
NTC SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/MF 00.453.246/0001-19 - NIRE 31.210.035.540
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E INSTRUMENTO
DE TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE POR AÇÕES
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados,FELIPE
JOSÉ GOMES RIBEIRO, brasileiro, solteiro, empresário, portador
da Cédula de Identidade RG n° 32.655.648-5-SSP/SP e do CPF n°
226.456.318-43, residente e domiciliado na Avenida Wladimir Meirelles
Ferreira, nº 1.885, apto 61, bairro Jardim Botânico, na cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP. 14021-630 (“Felipe José”);
CARLOS ROBERTO SABBAG, brasileiro, divorciado, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 8.521.522-SSP-MG e do CPF
nº 036.965.706-30, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro nº
327, apto 1500, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP.
38400-214 (“Carlos Roberto”); e MARCELO DE AMORIM BIAGI,
brasileiro, casado, regime de separação total de bens, empresário,
portador da Carteira de Identidade RG nº 13.594.184-SSP-SP e do CPF
nº 149.599.598-43, residente e domiciliado na Avenida Carlos Consoni,
nº 1.100, casa 58, bairro Jardim Canadá, na cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, CEP 14024-270 (“Marcelo”), únicos sócios
da sociedade empresária limitada NTC SERVIÇOS LTDA., com
sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Henrique Cabral n.º 19, bairro São Luiz, CEP 31.270-760, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 00.453.246/0001-19, com seus atos constitutivos
devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o NIRE 31210035540, em sessão de
07/01/2014 e última alteração contratual registrada sob o nº 7104150,
em 19/12/2018 (“Sociedade”); resolvem, unanimemente, alterar o
referido contrato social, mediante os seguintes termos e condições:
I. TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA 2.1. Os
sócios, neste ato, resolvem aprovar, por unanimidade, a transformação
do tipo societário da Sociedade, de sociedade empresária limitada em
sociedade anônima de capital fechado, nos termos do artigo 1.113 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código
Civil”), passando a ser regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforma alterada (“Lei das S.A.”), bem como pelos termos
e condições ora estabelecidos e indicados no correspondente Estatuto
Social, constate do Anexo I deste documento, sem interrupção da
sua continuidade jurídica. 2.2. Em virtude da deliberaçãRDFLPD¿FD
aprovada, por unanimidade, a alteração da denominação da Sociedade
de NTC SERVIÇOS LTDA. para NTC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
S.A. (“Companhia´ 2V DWXDLV VyFLRV DFLPD TXDOL¿FDGRV
passarão à qualidade de acionistas da Companhia, e o capital social da
Companhia, de R$ 39.433.298,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos
e trinta e três mil, duzentos e noventa e oito reais), dividido em
39.433.298 (trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil,
duzentos e noventa e oito) ações ordinárias, nominativas, escriturais e
sem valor nominal, distribuída entre os acionistas da seguinte maneira:
(a) a acionista Felipe José possui 3.943.328 (três milhões, novecentas
e quarenta e três mil, trezentas e vinte e oito) ações ordinárias,
nominativas, escriturais e sem valor nominal; (b) a acionista Carlos
Roberto possui 17.744.985 (dezessete milhões, setecentas e quarenta e
quatro mil, novecentas e oitenta e cinco) ações ordinárias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal; e (c) a acionista Marcelo possui
17.744.985 (dezessete milhões, setecentas e quarenta e quatro mil,
novecentas e oitenta e cinco) ações ordinárias, nominativas, escriturais
e sem valor nominal. 2.4. Consignar que os jornais a serem utilizados
para as publicações determinadas pela Lei das S.A. serão o Diário
2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV H R -RUQDO 9DORU (FRQ{PLFRIII.
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA - 3.1. A Companhia
será administrada por uma Diretoria, composta por 3 membros, pessoas
físicas, residentes e domiciliadas no País, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, e por ela
destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleiçãR3DUDRV¿QV
do disposto acima, os acionistas, neste ato, elegem, por unanimidade,
os Srs. (i) Marcelo de Amorim Biagi, (ii) Carlos Roberto Sabbag
e (iii) Felipe José Gomes RibeiroWRGRVMiTXDOL¿FDGRVDFLPDSDUD
os cargos de Diretores da Companhia, para um mandato de 3 (três)
anos, a contar da presente data. 3.3. Os Diretores ora eleitos serão
investidos nos seus cargos mediante a assinatura dos respectivos
termos de posse a serem lavrados em livro próprio, quando prestarão
a declaração de desimpedimento. 3.4. Os Diretores ora eleitos deverão
reunir-se em ato seguinte a esta transformaçãRD¿PGHHOHJHUHPRV
membros da Diretoria da Companhia. IV. ESTATUTO SOCIAL 4.1. Ato seguinte, os acionistas aprovam, por unanimidade, o Estatuto
Social que passará a reger a Companhia, o qual lido e rubricado por
todos, passa a fazer parte do presente instrumento como seu Anexo
I. Os sócios Marcelo de Amorim Biagi, Carlos Roberto Sabbag e
)HOLSH -RVp *RPHV 5LEHLUR DVVLQDP DWUDYpV GR FHUWL¿FDGR GLJLWDO R
presente instrumento. Belo Horizonte, 10 de janeiro 2019. assinado
digitalmente pelos sócios FELIPE JOSÉ GOMES RIBEIRO;
CARLOS ROBERTO SABBAG; MARCELO DE AMORIM
BIAGI. Advogado: LIDIANE BARBOSA GUALTIERI - OAB/SP:
290.282 – SSP/SP.
Anexo I - NTC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
CNPJ/MF 00.453.246/0001-19 - NIRE em fase de obtenção
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL - Artigo 1º. A NTC
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. (“Companhia”) é uma sociedade
por ações de capital fechado, regida pelo disposto no presente Estatuto
Social e pelas disposições regulamentares e legais aplicáveis, em
especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“Lei das S.A.”). CAPÍTULO II - SEDE - Artigo 2º. A Companhia
tem sede na Rua Henrique Cabral, nº 19, bairro São Luiz, nesta cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 31270760, podendo
PDQWHU ¿OLDLV DJrQFLDV H HVFULWyULRV GH UHSUHVHQWDomR HP TXDOTXHU
localidade do país ou do exterior, por deliberação da Assembleia Geral.
$6RFLHGDGHSRVVXLDVVHJXLQWHV¿OLDLV)LOLDO,5LEHLUmR3UHWR(VWDGR
de São Paulo, na Avenida Doutor Antônio Alves Passig n.º 563, bairro
Residencial e Comercial Palmares, CEP: 14092-590, CNPJ
00.453.246/0005-42, NIRE n.º 35.902.777.091; Filial II: Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Avenida Floriano Peixoto, n.º 2.994, bairro
Brasil, CEP 38406-052, CNPJ 00.453.246/0003-80, NIRE n.º
31.901.724.454; Filial III: Araraquara, Estado de São Paulo, na Avenida
Padre Francisco Colturato, n.º 1.107, bairro Centro, CEP 14801-250,
CNPJ 00.453.246/0004-61, NIRE n.º 35.902.777.105; Filial IV:
Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Avenida César Mingossi, n.º 61,
sala 03, bairro Jardim das Palmeiras, CEP 14177-293, CNPJ
00.453.246/0016-03, NIRE n.º 35.903.920.424; e Filial V: Catalão,
Estado de Goiás, na Avenida José Marcelino, n.º 384, sala 02, bairro
Nossa Senhora de Fátima, CEP 75709-015, CNPJ 00.453.246/0017-86,
NIRE n.º 52.900.745.579. CAPÍTULO III - OBJETO SOCIAL Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social a locação de veículos
sem motorista. CAPÍTULO IV - PRAZO - Artigo 4º. O prazo de
duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO V - CAPITAL
SOCIAL E AÇÕES. Artigo 5º. O capital social da Companhia,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de
R$ 39.433.298,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três
mil, duzentos e noventa e oito reais), dividido em 39.433.298 (trinta e
nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e
oito) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo Primeiro. Cada ação ordinária confere a seu titular o direito
a 01 (um) voto nas Assembleias Gerais, cujas deliberações serão
tomadas na forma deste Estatuto Social e da legislação aplicável.
Parágrafo Segundo. Os acionistas terão direito de preferência para
subscrição de ações da Companhia, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI - ASSEMBLEIAS GERAIS - Artigo 6º. As
Assembleias Gerais realizar-se-ão, ordinariamente, nos 4 (quatro)
meses seguintes ao término do exercício social para deliberar sobre as
matérias previstas na Lei das S.A. e, extraordinariamente, sempre que
houver necessidade. Artigo 7º. As deliberações da Assembleia Geral
VHUmRDSURYDGDVSHORYRWRD¿UPDWLYRGRVDFLRQLVWDVGHWHQWRUHVGHDo}HV
que representem, pelo menos, a maioria do capital social votante da
Companhia, ressalvados os casos em que maior quórum for exigido
pela Lei das S.A. Parágrafo Único. As Assembleias Gerais poderão
ser realizadas na sede social da Companhia ou em outro local
determinado no edital convocatório, sendo permitida a participação por
meio de videoconferência ou teleconferência, desde que (i) uma cópia
GDDWDGDDVVHPEOHLDVHMDFRQ¿UPDGDHDSURYDGDSRUHVFULWRSRUHPDLO
ou fax e enviada ao presidente da assembleia pelo respectivo acionista
na mesma data da assembleia, e (ii) a versão original da ata seja
assinada posteriormente pelos acionistas presentes à assembleia.
Artigo 8º. A Assembleia Geral será convocada por qualquer Acionista
com direito a voto, através de edital de convocação publicado pela
imprensa, nos termos determinados pelo artigo 124 da Lei das S.A.
Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral será presidida por um dos
Diretores. O Presidente da Assembleia Geral convidará, dentre os
presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo. A
Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a
presença de acionistas representando, pelo menos, 1/4 (um quarto) do
capital social votante da Companhia e, em segunda convocação, com
qualquer número, ressalvadas as exceções previstas na Lei das S.A.
Parágrafo Terceiro. Independentemente das formalidades previstas
neste artigo 8, será considerada regular a Assembleia a que
comparecerem todos os acionistas, inclusive por meio de vídeo ou
teleconferência. Parágrafo Quarto. Os acionistas poderão ser
representados nas Assembleias Gerais por procurador constituído nos
WHUPRV GD OHL FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV GHYHQGR D SURFXUDomR ¿FDU
arquivada na sede da Companhia. CAPÍTULO VII ADMINISTRAÇÃO - Artigo 9º. A administração da Companhia
compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo
presente Estatuto Social. Parágrafo Único. A Assembleia Geral
deverá estabelecer a remuneração anual global da administração da
Companhia, cabendo à Diretoria deliberar sua distribuição dentre os
órgãos da administração. Artigo 10º. A Diretoria será composta por, 3
(três) membros, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral de acionistas para um
PDQGDWR XQL¿FDGR GH WUrV DQRV H SRU HOH GHVWLWXtYHLV D TXDOTXHU
tempo, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro. Os Diretores serão
investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse em
livro próprio, e deverão permanecer no exercício de seus cargos até a
posse de seus sucessores. Parágrafo Segundo. Observado o disposto
nos parágrafos terceiro e quarto abaixo, caberá aos Diretores a prática
dos atos necessários à administração da Companhia. Nesse sentido, os
poderes dos Diretores incluem, dentre outros, a representação da
Companhia, em juízo e fora dele, perante repartições federais,
estaduais, municipais e autárquicas de qualquer natureza e jurisdição,
inclusive a abertura, a movimentação e o encerramento de contas
bancárias e demais atos necessários à gestão e administração da
Companhia. Parágrafo Terceiro. A Companhia será representada
mediante a assinatura de (i) 2 (dois) Diretores em conjunto, (ii) 1 (um)
Diretor em conjunto com 1 (um) procurador nomeado na forma do
Parágrafo Quarto abaixo ou (iii) 2 (dois) procuradores em conjunto,
nomeados na forma do Parágrafo Quarto abaixo, com poderes
HVSHFt¿FRVParágrafo Quarto. Os atos abaixo elencados só poderão
ser praticados pela Companhia mediante assinatura conjunta de 2
(dois) Diretores: (a) a outorga de procurações pela Companhia, as
quais, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos,
GHYHUmRFRPH[FHomRGDTXHODVSDUD¿QVMXGLFLDLVFRQWHUXPSHUtRGR
da validade limitado; (b) a celebração qualquer documento que de
qualquer forma grave, onere ou comprometa os bens móveis da
Companhia; e (c) a prestação de caução ou qualquer outro gravem para
bens móveis da Companhia. Parágrafo Quinto. No caso de vacância
de qualquer cargo da Diretoria, a respectiva substituição será
deliberada pela Assembleia Geral, em assembleia a ser convocada no
SUD]RGH GH] GLDVFRQWDGRVGDUHVSHFWLYDYDFkQFLD3DUD¿QVGHVWH
artigo, o cargo de qualquer Diretor será considerado vago se ocorrer a
renúncia, morte, incapacidade comprovada, impedimento ou ausência
LQMXVWL¿FDGDSRUPDLVGH WULQWD GLDVFRQVHFXWLYRVArtigo 11. São
expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
Companhia, os atos de quaisquer dos acionistas, Diretores,
procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações
relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social da
&RPSDQKLD WDLV FRPR ¿DQoDV DYDLV HQGRVVRV RX TXDLVTXHU RXWUDV
garantias concedidas em favor de terceiros que não estejam vinculados
ao objeto social da Companhia, exceto se expressamente autorizados
pela Assembleia Geral. SEÇÃO III - CONSELHO FISCAL - Artigo
12. A Companhia possuirá um Conselho Fiscal de funcionamento não
permanente, sendo instalado mediante deliberação dos acionistas em
Assembleia Geral, conforme previsto na Lei das S.A. Artigo 13. O
Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por, no mínimo,
3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e igual número de suplentes,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a
reeleição. Quando instalado, o Conselho Fiscal terá as atribuições e
prazos de mandato previstos na Lei das S.A. Parágrafo Único. A
remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela
Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO
SOCIAL E LUCROS - Artigo 14. O exercício social terá início em 1º
de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano civil, quando
VHUmRHODERUDGRVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHREDODQoRSDWULPRQLDO
de acordo com os requisitos e formalidades previstos na Lei das S.A.
Parágrafo Único. A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar
balanços mensais, trimestrais ou semestrais, em cumprimento a
requisitos legais, ou para atender a interesses societários, inclusive para
distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, mediante
deliberação da Assembleia Geral e atendidos os requisitos legais. Estes
dividendos, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo
mínimo obrigatório. Artigo 15. Do resultado apurado em cada
exercício social serão deduzidos, antes de qualquer outra participação,
os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O
prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros
acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Artigo 16. 2OXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRGH¿QLGRQRDUWLJRGD/HL
das S.A., terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a
constituição de reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento)
do capital social, observado o disposto no artigo 193 da Lei das S.A.;
(b) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, serão destinados ao
pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, apurado
na forma do artigo 202 da Lei das S.A.; e (c) o saldo remanescente,
após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada
pela Assembleia Geral, mediante aprovação dos acionistas que
representem a maioria do capital social da Companhia. Parágrafo
Único. De acordo com a decisão dos acionistas em Assembleia Geral,
poderá ser implementado o pagamento de juros sobre capital próprio,
podendo o valor pago a este título ser imputado ao dividendo mínimo
obrigatório da Companhia. CAPÍTULO IX - DISSOLUÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA - Artigo 17. A Companhia será
liquidada ou dissolvida nos casos previstos em lei ou mediante
deliberação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral deverá
estabelecer a forma de liquidação e indicar o liquidante, observadas as
normas legais pertinentes. CAPÍTULO X - ELEIÇÃO DE FORO Artigo 18. 3DUDWRGDVDVTXHVW}HVRULXQGDVGHVWH(VWDWXWR¿FDGHVGHMi
com a concordância de todos os acionistas, eleito o foro da capital do
Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.”Os sócios
Marcelo de Amorim Biagi, Carlos Roberto Sabbag e Felipe José
*RPHV 5LEHLUR DVVLQDP DWUDYpV GR FHUWL¿FDGR GLJLWDO R SUHVHQWH
instrumento. Belo Horizonte, 10 de janeiro 2019. assinado digitalmente
pelos sócios: FELIPE JOSÉ GOMES RIBEIRO; CARLOS
ROBERTO SABBAG; MARCELO DE AMORIM BIAGI.
Advogado: LIDIANE BARBOSA GUALTIERI - OAB/SP: 290.282
± 66363 -XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR R
registro sob o nº 31300124169 em 30/01/2019, protocolo: 190298332.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
GESTACAR HOLDING S/A
CNPJ : 08.736.176/0001-18
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convidam-se os senhores acionistas da Gestacar Holding S/A a se reunirem em assembleia geral extraordinária, a realizar-se nesta capital, à
rua Honório Hermeto nº 58, sala 5, B. Barreiro, no dia 18 de fevereiro
de 2019, às 19:00 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) Destituição de Membros da Diretoria; b) Eleição e posse da
nova diretoria; c) Alteração e consolidação do Estatuto Social; d) Autorizações à Diretoria; e) Outros assuntos de interesse da sociedade; Belo
Horizonte, 05 de fevereiro de 2019.
PLANTAR PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ N° 11.221.286/0001-51 - NIRE 3130009306-9
Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação
Ficam os acionistas da Plantar Participações S.A. (“Companhia”) convocados para se reunirem, em primeira convocação, no dia 15 de fevereiro de 2019, às 10 horas, em Assembleia Geral Extraordinária, na sede
social da Companhia, nesta Capital, na Avenida Raja Gabaglia, nº 1380,
5º andar - Parte, bairro Gutierrez, a fim de discutir e/ou deliberar sobre:
a) eleição de novo membro do Conselho de Administração para substituição do Sr. Geraldo Alves de Moura; e b) Apresentação do laudo pela
Comissão constituída.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
Ricardo Carvalho de Moura
Presidente do Conselho de Administração
56 cm -07 1191810 - 1
William Wagner da Silva - Diretor Presidente.
3 cm -05 1190819 - 1
3 cm -07 1192004 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO
DO ALTO PARAOPEBA – CODAP.
Convocação para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser
realizada no dia 26 de fevereiro de 2019 às 15:00 horas na sede do Consórcio, para eleição de Presidente e Vice-Presidente. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (31)3721-1258. Rodolfo Gonzaga da Silva. Secretário Executivo.
2 cm -07 1191845 - 1
ENERGÉTICA SÃO PATRÍCIO S/A
CNPJ 33.600.123/0001-12
NIRE 31300122646
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM28DE DEZEMBRO DE 2018
DATA, HORA E LOCAL: Em 28 de dezembro de 2018, às 10:00 horas,
na sede da Energética São Patrício S/A, localizada na Rua Pernambuco,
nº 353, sala 1212, bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-151 (“Companhia”).
PRESENÇA: Presente a acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas desta Ata e do Livro de
Presença de Acionistas.
CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da presença da acionista que representa a
totalidade do capital social da Companhia, conforme autoriza o artigo
124, §4º, da Lei 6.404/1976.
MESA: Por indicação da acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia, assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa o Sr. Bruno Figueiredo Menezes, que indicou como
Secretária da Mesa a Sra. Julia Lourenço Valadares Gontijo Simões.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) o aumento do capital social da
Companhia mediante a subscrição e emissão de novas ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal; e (ii) a alteração da redação do caput
do art. 5º do Estatuto Social da Companhia.
DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia, após discussão e votação
das matérias constantes da ordem do dia, a acionista que representa a
totalidade do capital social da Companhia deliberou por:
(i) Aprovar o aumento de capital social da Companhia, atualmente
integralizado em sua totalidade, em R$5.330.707,21 (cinco milhões,
trezentos e trinta mil, setecentos e sete reais e vinte e um centavos),
mediante a emissão de 2.418.197 (dois milhões, quatrocentas e dezoito
mil, cento e noventa e sete) ações ordinárias, nominativas, sem valor
nominal, ao preço de emissão de R$2,2044139539 por cada ação
emitida, definido com base no critério do artigo 170, §1º, II, da Lei
6.404/1976. As ações ora emitidas darão ao seu titular os direitos previstos no artigo 5º do Estatuto Social da Companhia e terão as mesmas
características ali consignadas.
As ações ora emitidas foram, neste ato, totalmente subscritas pela acionista HY Brazil Energia S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.730.282/0001-36, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o NIRE 3130002878-0, com
sede na Rua Peru, nº 75, sala 01, Bairro Sion, Belo Horizonte/MG, CEP
30.320-040, conforme consta do Anexo (i) desta Ata, e integralizadas,
neste ato, à vista, mediante a conferência de 2.550(duas mil e quinhentas e cinquenta) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de
emissão da sociedade anônima fechada Vila Real Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 20.118.823/0001-23, registrada na JUCEMG sob o
NIRE 3130010761-2, com sede na Rua Lavras, nº 20, sala 05, bairro
São Pedro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.330-010, cujo valor foi
apurado pelo critério de valor contábil, conforme Laudo de Avaliação
constante do Anexo Error: Reference source not found(a), elaborado
com base em balancete-especial levantado com data-base de 30 de
novembro de 2018, as quais são transferidas à Companhia nesta data,
por meio de averbação da transferência nos livros societários da Vila
Real Energia S.A.;
O capital social atual da Companhia, de R$79.025.239,21 (setenta e
nove milhões, vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e
um centavos), representado por 53.714.104 (cinquenta e três milhões,
setecentas e quatorze mil, cento e quatro) ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal, passa a ser de R$84.355.946,42 (oitenta e quatro
milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis
reais e quarenta e dois centavos), representado por 56.132.301 (cinquenta e seis milhões, cento e trinta e duas mil, trezentas e uma) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
(ii) Aprovar, em razão do aumento do capital social da Companhia ora
deliberado, a alteração da redação do caput do art. 5º do Estatuto Social
da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Capital Social da Companhia é de R$84.355.946,42 (oitenta
e quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), dividido em 56.132.301
(cinquenta e seis milhões, cento e trinta e duas mil, trezentas e
uma) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente
integralizado.”
PUBLICAÇÕES E ARQUIVAMENTO: Por fim, a acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia deliberou pelo arquivamento da presente ata perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais e pela conclusão das respectivas transcrições nos livros societários, para os devidos fins legais.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da
Mesa deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que,
depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 28 de dezembro de 2018. MESA: Bruno Figueiredo Menezes – Presidente da Mesa; Julia Lourenço Valadares Gontijo Simões –
Secretária da Mesa. ACIONISTAPRESENTE: HY Brazil Energia S.A.,
representada por seus Diretores Bruno Figueiredo Menezes e Julia Lourenço Valadares Gontijo Simões.
MESA:
BRUNO FIGUEIREDO MENEZES
Presidente da Mesa
JULIA LOURENÇO VALADARES GONTIJO SIMÕES
Secretária da Mesa
ACIONISTA:
HY BRAZIL ENERGIA S.A.
por seus Diretores Bruno Figueiredo Menezes e
Julia Lourenço Valadares Gontijo Simões
A via assinada e registrada pela JUCEMG, com a íntegra dos anexos
em formato PDF, pode ser acessada publicamente no sítio eletrônico da
Companhia em www.energeticasaopatricio.com.br
25 cm -06 1191302 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
IPRECOR torna público 1º Termo Aditivo ao Contr. nº 001/2018 –
Disp 001/2018. Obj. Cessão de uso de software – Ger. Dados Prev.
de Servidores. Fund: art. 57, IV, Lei 8666/93. Contratada: Four Info
Com. e Des. de Software Ltda. – CNPJ: 05.340.254/0001-72. Vigência
10/04/2019. Pres. FANI ROSE MOURA
IPRECOR torna público 3º Termo Aditivo ao Contr. nº 01/2015 –
Proc. Lic. 006/2015. Obj. Locação de sistema para RPPS. Fund: art..
57, IV, Lei 8666/93. Contratada: FAC Loc. e Des. de Sistemas Ltda. –
CNPJ: 17.336.390/0001-78. Vigência: 31/12/2019. Pres. FANI ROSE
MOURA
IPRECOR torna público 1º Termo Aditivo ao Contr. nº 002/2018. Obj:
Loc. de equip. de informática. Fund: art. 57, IV, Lei 8666/93. Contratada: COPYUAI Loc. de Equip. EIRELI. – CNPJ: 05.691.235/0001-90.
Vigência: 01/01/2020. Pres. FANI ROSE MOURA
IPRECOR torna público 1º Termo Aditivo ao Contr. nº 002/2018. –
Disp 002/2018. Obj: Avaliação Atuarial. Fund: art. 57, §1º, III, Lei
8666/93. Contratada: RTM Consultores Associados Ltda. – CNPJ:
22.911.238/0001-01. Vigência: 30/06/2019. Pres. FANI ROSE
MOURA
5 cm -06 1191605 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG
– Aviso: Pregão Eletrônico nº. 003/2019, objeto : operação e manutenção de aterro controlado. Nova Data : 08/03/2019 às 10:00h. Edital na
íntegra disponível nos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e www.
licitacoes-e.com.br
1 cm -06 1191615 - 1
SAAE DE GUANHÃES-MG
Resultado do Pregão Presencial 001/2019 - Objeto: Locação de Compactador de Solo e Placa Vibratória - Empresas Vencedoras: MARCIO
DAS MERCÊS ME para o lote 01 no valor total R$ 9.792,00 e JOÃO
DE BARROS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA para o lote 02
no valor total R$ 4.800,00. Data do julgamento 18/01/2019.
Extrato do Contrato 001/2019 - SAAE Guanhães-MG e MARCIO DAS
MERCÊS ME - Objeto: Locação de Compactador de Solo - Valor total
R$ 9.792,00 - Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019.
Extrato do Contrato 002/2019 - SAAE Guanhães-MG e JOÃO DE
BARROS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA - Objeto: Locação
de Placa Vibratória. - Valor total R$ 4.800,00 - Vigência: 31/12/2019.
Resultado do Pregão Presencial 002/2019 - Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de solda e torno - Empresa Vencedora: TORCOMP TORNEARIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA
para os lotes 01 e 02 no valor total R$ 13.145,00. Data do julgamento
17/01/2019.
Extrato do Contrato 003/2019 - SAAE Guanhães-MG e TORCOMP
TORNEARIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - Objeto: Prestação
de serviço de solda - Valor total R$ 5.300,00 - Vigência: 31/12/2019.
Extrato do Contrato 004/2019 - SAAE Guanhães-MG e TORCOMP
TORNEARIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - Objeto: Prestação
de serviço de torno - Valor total R$ 7.845,00 - Vigência: 31/12/2019.
Resultado do Pregão Presencial 003/2019 - Objeto: Contratação de 01
(um) link de acesso à internet disponibilizado por fibra óptica, na velocidade mínima de 30MBps de download e 15MBps de upload, com IP
(Protocolo Internet) público fixo válido e a interligação dos 03 (três)
setores do SAAE através de fibra óptica - Empresa Vencedora: GUANHÃES INTERNET LTDA ME, no valor total R$ 6.960,00. Data do
julgamento 18/01/2019.
Extrato do Contrato 005/2019 - SAAE Guanhães-MG e GUANHÃES
INTERNET LTDA ME - Objeto: Contratação de 01 (um) link de acesso
à internet disponibilizado por fibra óptica, na velocidade mínima de
30MBps de download e 15MBps de upload, com IP (Protocolo Internet) público fixo válido e a interligação dos 03 (três) setores do SAAE
através de fibra óptica - Valor total R$ 6.960,00 - Vigência: 01/03/2019
a 31/12/2019.
Resultado do Pregão Presencial 004/2019 - Objeto: Registro de Preços
para futura e eventual aquisição de novos extintores, recarga de existentes e acessórios, com a finalidade de cumprir as normas de segurança
presentes nas legislações vigentes - Empresa Vencedora: DIAMANTINA EXTINTORES LTDA ME para os lotes 01, 02 e 03 no valor total
de R$ 8.951,50. Data do julgamento 18/01/2019.
Extrato da Ata de Registro de Preço 001/2019 - SAAE Guanhães-MG
e DIAMANTINA EXTINTORES LTDA ME - Objeto: Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de novos extintores, recarga
de existentes e acessórios, com a finalidade de cumprir as normas de
segurança presentes nas legislações vigentes - Valor total R$ 8.951,50
- Vigência: 17/01/2020.
Ato do Vice-Presidente do SAAE de Guanhães/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6°, incisos VIII, IX e XIII, c/c o artigo 11,
inciso I da Lei Complementar Municipal n° 2.991, de 03 de dezembro
de 2013, RESOLVE: Nomear Joelcio Santos de Souza, cargo Pedreiro,
Nível C-0, conforme Portaria SAAE/GAN-017/2019, para o quadro de
recrutamento efetivo do SAAE, em virtude de aprovação em Concurso
Público 01/2017. Guanhães, 31/01/2019. (a) Robson Barbosa - VicePresidente do SAAE.
15 cm -06 1191506 - 1
BH PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DE HERDEIROS E SÓCIA DA SOCIEDADE
BH PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.CNPJ:
04.901.827/0001-07, edital de convocação. Reunião de herdeiros e
sócia.O espólio de Jorge Diogo de Souza, na pessoa do seu representante legal, o inventariante Jorge Augusto Diogo de Souza e os demais
herdeiros Ana Lúcia Figueiredo de Souza Nogueira, Alessandra Figueiredo de Souza e Juliana Figueiredo de Souza Ribeiro, respectivamente
portadores dos cpfs. 032.687.006-75, 746.274.906-82, 879.590.036-53,
029.864.296-45, por força do art. 1784 do Código Civil Brasileiro; no
uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 1152, §3º também do Código Civil Brasileiro, convocam a sócia SUELEN APARECIDA GOMES REIS, portadora do CPF nº 074.105.786-70, para Reunião EXTRAORDINÁRIA entre Herdeiros e Sócia, a ser realizada no
dia 18 de Fevereiro de 2019, na sede da Empresa à Rua São Paulo, nº
1071, sala 1221-A, Bairro Centro de Belo Horizonte/MG, em primeira
chamada às 08:00 horas, necessitando a presença dos titulares de 3/4 do
capital social, e, não havendo quorum, em segunda chamada às 08:30
horas, com qualquer número, para deliberarem acerca de: ORDEM
DODIA:1) nomeação do novo administrador; 2) Alteração das cláusulas QUARTA e SEXTA do contrato social da empresa. Belo Horizonte,
08 de fevereiro de 2019. Jorge Augusto Diogo de Souza (inventariante),
Ana Lúcia Figueiredo de Souza Nogueira, Alessandra Figueiredo de
Souza e Juliana Figueiredo de Souza Ribeiro.
6 cm -07 1191841 - 1
VEMINAS S/A –
CNPJ 17.165.804/0001-43
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas na sede social
da empresa à Alameda Oscar Niemeyer, nº 360 2and Bairro Vale do
Sereno, Nova Lima MG os documentos a que se refere o art. 133 da lei
6404/76 relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2018. Nova Lima, 05 de fevereiro de 2019.
2 cm -05 1190799 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES.
Pregão Presencial nº 003/2019. O Hospital Municipal Dr. Gil Alves,
através de sua Pregoeira torna público que fará realizar no dia
20/02/2019, às 09:00 (nove horas) licitação na modalidade Processo
Licitatório nº 004/2019, Pregão Presencial nº 003/2019, exclusivo para
participação de microempresas, empresas de pequeno porte e empresário individual, objetivando o registro de preço para futura e eventual
aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Gil Alves do município de Bocaiúva/
MG, conforme especificações constantes no edital. Maiores informações pelo tel.: (38) 3251-6557 - e-mail: [email protected]: Camila Emanuele Leal Martins
O HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES, através de sua Pregoeira
torna público que fará realizar no dia 20/02/2019, às 14:00 (quatorze
horas) licitação na modalidade Processo Licitatório nº 005/2019, Pregão Presencial nº 004/2019, objetivando registro de preço para futura e
eventual aquisição de equipamentos reguladores de pressão, válvulas,
mangueira para tubulação e gases medicinais para atender as necessidades do Hospital Municipal de Bocaiúva/MG, conforme especificações constantes no edital. Maiores informações pelo tel.: (38) 32516557 - e-mail: [email protected]: Camila Emanuele
Leal Martins.
5 cm -06 1191602 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE GONZAGA EXTRATO DE CONTRATO, PL 01/2019, Dispensa N° 01/2019.
Objeto: Prestação de serviços de ASSESSORIA JURÍDICA JUNTO
AO SAAE DE GONZAGA, durante o ano de 2019. Contratada: DIÂNGELA MARUSKA COELHO FIGUEIREDO, no valor total de R$
13.750,00 (treze mil e setecentos e cinquenta), sendo que o valor mensal é de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) contrato
N° 01/2019. Vigência: 21/01/19 a 30/11/19. Maria dos Santos Ferreira
- Diretora
3 cm -07 1191813 - 1