quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor de DETRAN/MG
PORTARIA Nº.1.635, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Vanessa De Lourdes Cunha
Silva - ME, CNPJ nº 31.497.146/0001-18, situada na Rua Antônio
Eustáquio Piazza, nº 3329, Bairro: Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP
30662-050, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor de DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1.636, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Marcos Da Silva Barcelos ME, CNPJ nº 09.719.978/0001-82, situada na Av. João XXIII, nº 1177,
Bairro Parque das Américas, Uberaba - MG, CEP 38045-100, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor de DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1.637, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Juiz De Fora/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JFMG Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 30.246.861/0001-15, com sede na Rua Tupi, nº. 121, Bairro Santa
Terezinha, CEP 36.045-380, JUIZ DE FORA/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Juiz
De Fora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor de DETRAN/MG
Extrato De Autorização
Termo De Autorização Nº :07, de 10 de setembro de 2019
PORTARIA Nº: 1.638, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, no uso de suas atribuições, conferidas pelo asr. 22 do C.T.B.,
Resolução nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº. 59.388/97 e
97.443/2007 do DETRAN/MG, Autoriza a Empresa: Ely Grego, CNPJ
03.352.652/0001-83, sediada na Rua Eliza Pinto do Amaral, nº. 20,
Bairro N. Padre Liberio, Divinopolis/MG.
Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de chassi ou
Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, devendo a Autorizada fazer, após o decurso desse prazo, novo
requerimento.
Kleyverson Rezende
Diretor de DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.642, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN,
o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º,
item VII da Portaria n.º 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que após investigações levadas a efeito pela Sindicância Administrativa Nr 869/SAF/2016, restou provado que o CFC
Nova Aliança infringiu, em tese, o Artigo 31, Inciso IV da Resolução
358/2010 c/c Cláusula Quarta - Item 4.3 – letra “d”.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. William Alves De Oliveira, MASP. 337.535-9; para atuar como
membro Bela. Cecília Veloso Brasil De Olivera, MASP. 1.362.482-0
e como secretário o Escrivão de Polícia, Thales Fernandes Marques,
MASP. 1.234.026-1, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância a Lei Estadual 14.184/2002,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Portes Teixeira
Chefe Da Divisão De Habilitação/DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.643, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº
45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02
de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN constantes no procedimento protocolado sob o nº 3152/SAF/2018, que informam o CFC Sistema, cod.
2070/01, situado no município de Belo Horizonte/MG ter praticado,
em tese, infração prevista no artigo 31, inc. I da Resolução CONTRAN
nº 358/2010 bem como o Diretor de Ensino Ricardo Batista Zveigne,
registro 14.344, ter praticado, em tese, infração prevista no artigo 32,
inc. I da Resolução CONTRAN nº 358/2010 e o Instrutor Guilherme
Marcos Barreto, registro 14.753, ter praticado, em tese, infração prevista no artigo 34, inc. V da Resolução nº 358/10 do CONTRAN,
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Bel. Willian Alves de Oliveira, Investigador de
Polícia, MASP 337.535-9; Membro Patrícia Maria de Meireles, Tec.
Assistente, MASP 1.344.954-1 e Secretário Geonato Costa, Escrivão
de Polícia, MASP 1.188.157-0 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor de DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.672, 18 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere em
observância ao disposto nos Decretos Estaduais nº 44.546/2007 e
45.762/2011 e suas alterações; e
Considerando como atribuição deste Departamento elaborar e revisar
periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados;
Considerando que a minuta da Portaria de credenciamento está sendo
elaborada;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de
março de 2018 e a necessidade de adequação às novas normas;
Considerando que, em relação aos cursos a distância ainda não há posicionamento do DENATRAN se seria feita apenas a homologação junto
àquele Órgão ou se seria necessário o credenciamento também junto
aos DETRANs;
Considerando a Decisão do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 01/2019 determinando à Câmara Temática de Educação para
o Trânsito que sejam feitos estudos para a implantação de EAD, não
havendo ainda posição acerca destes estudos;
Resolve:
Art. 1º Suspender por até 30 (trinta) dias úteis, a contar de 16 de setembro de 2019, os procedimentos para novos credenciamentos de Entidades e Instituições de Ensino, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor de DETRAN/MG
PORTARIA Nº 05, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
O Bel. José Donizetti Teixeira, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 5ª DRPC / 4ºDPC, com sede na cidade de Viçosa/MG, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº. 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de substituição de membros na Comissão
Processante Permanente da Comarca de Viçosa (PAP, PAI e PAAT),
para melhor instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Membro dos atos decorrentes da Comissão Processante da Comarca de Viçosa (PAP, PAI e PAAT), a servidora Paula Letícia do Nascimento, Investigadora de Polícia I, Nível I,
MASP. 1.412.098-4.
Art. 2º - Designar para a função de Membro dos atos decorrentes da
Comissão Processante da Comarca de Viçosa (PAP, PAI e PAAT), a
servidora Fabíola Aparecida Brás, Técnico Assistente da Polícia Civil,
Nível I, MASP. 1.356.421-6
Art. 3º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. José Donizetti Teixeira
Delegado. Regional de Polícia Civil
PORTARIA Nº 05 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
O Bel. Gustavo Fernandes Teixeira, Delegado Regional de Polícia
Civil, Titular da 3ª DRPC/São Lourenço, no uso de suas atribuições e
na forma da Lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e no artigo 1° da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos à apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de São Lourenço/MG, para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel. Gustavo Fernandes Teixeira, Delegado Regional de Polícia, Nível Especial, MASP 1.060.837-0; Secretário: Wellinson Gonçalves Bernardes, Técnico Assistente, MASP:
1.352.768-4; Membro: Francieli Fontenelle Lobo, Escrivã de Polícia
Nível II, MASP 1.232.728-4.
Artigo 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Gustavo Fernandes Teixeira
Delegado Regional de Polícia Civil - MASP 1.060.837-0
18 1273892 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 181/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 211.048/CGPC/2014,
noticia que o servidor P.E.S, Investigador de Polícia, Nível II, MASP
1.127.964-3 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 158,
inciso II c/c art. 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969;
que enseja aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 182/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Processo Administrativo nº 235.451/CGPC/2017,
instaurado por força da Portaria nº 331/CGPC/2016, datada de 30/11/16,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/12/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Dispensar a Dra. Maria Isabella Bovalente Santo de Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.506-8 (Presidente) e a
Dra. Sinara Valadares Samour, Delegada de Polícia, Nível Especial,
MASP 546.642-0 (Secretária);
II – Designar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia,
MASP 386.038-4, (Presidente) e a Dra. Maria Isabella Bovalente Santo
de Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.506-8
(Secretária), todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria, para integrarem a Comissão Especial Processante, instituída pela
Portaria nº 331/CGPC/2016, datada de 30/11/16, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/12/16, que determinou
a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados,
R.C.B.B.O., Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.881-6; G.S.M.,
Investigador de Polícia, Nível III, MASP 386.377-6 e F.C.S., Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1.099.635-3.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
18 1273888 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.195 - no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos dois dias do mês de setembro de 2019, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do ofício nº 48.123/ASJUR/235.809, remove
“ex officio” nos termos do art. 52, inciso V e art. 53 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Frederico Jose Grossi,
Delegado-Geral de Polícia, MASP 1.188.197-6, para prestar serviços
na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Santa Luzia/1ª DRPC/ 3º Depto de
Vespasiano, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Contagem/2º Depto.
72.196 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Jorge Luiz de Barros Vargas, Investigador de Polícia, nível Especial,
MASP 298.388-0 para atuar junto ao Centro de Segurança Institucional
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, procedente do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN.
72.197 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do ofício nº 1416/SRA/DAPP/2019, em razão da reintegração do
servidor conforme ato do Senhor Governador do Estado publicado no
IOMG em 29 de agosto de 2019, designa Wellington Lopes da Silveira,
MASP 298.575-2, Investigador de Polícia, nível III, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Santa Luzia/1ª DRPC
Santa Luzia/ 3º Depto.
72.198 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Daniel Antunes Machado,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.061.168-9, lotado na Delegacia de Polícia Civil de São Francisco, pelo período de 30 (trinta) dias,
a partir de 02/09/2019.
72.199 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Marcos José Ribeiro,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.023-1, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Arcos/ 7° Depto., pelo período de 30 (trinta) dias,
a partir de 05/09/2019.
72.200 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Ana Luiza Goulart Ferreira, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.428.405-3, lotada na 1ª
Delegacia de Polícia Civil de Sabará, pelo período de 15 (quinze) dias,
a partir de 10/09/2019.
72.201 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Vitor Mendes Pereira, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP
1.356.441-4, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Viçosa/ 4º Depto Juiz de Fora, procedente da 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas/ 19° Depto.
72.202 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
374.850-6 André Pelli
Delegado de Polícia
1510102
Dispensa o servidor a seguir da função de Ordenador de Despesas na
respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.060.810-7 Flávio Tadeu Destro Delegado de Polícia 1510102
72.203 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato nº 71.953,
publicado no IOMG em 19 de julho de 2019, devido a incorreção na
numeração.
72.204 - no uso de suas atribuições, retifica o Ato nº 71.587 publicado
no IOMG em 25/04/2019;
Onde se lê: a contar de 29/04/2019
Leia-se: pelo período de 1 (um) ano, a contar de 29/04/2019.
Atos Assinados pela Senhora Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
72.205 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Zain El Abdine Sammour, Investigador de Policia, nível Especial, MASP. 349.144-6, para prestar serviço
no 16º Departamento de Polícia Civil de Unaí, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/16º Depto.
18 1273887 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
PA nº 054/2019
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor G.M.V., MASP 347.535-7 restituir ao
erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 16 de Setembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PA nº 063/2017
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Desta forma fica o servidor R.S.F., MASP 846.813-4 notificado a
restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PA nº 006/2018
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor F.J.A.V., MASP 458.470-2 restituir
ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PA nº 092/2017
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor L.M.M., MASP 457.842-3 restituir
ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP.298.420-1, Lucinda Maria Dell’ Isola Carvalhaes, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 24/08/2015, totalizando 09 meses.
MASP.387.505-1, Agno José Marques Lemos, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 29/07/2019, totalizando 12 meses.
MASP.904.470-2, Célia Aparecida de Almeida Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 11/08/2019, totalizando 16 meses.
MASP.1.111.605-0, Humberto Silva de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
MASP.1.111.606-8, Hugo Ricardo Ferreira de Aguiar, 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009 e 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/10/2014.
MASP.1.111.609-2, Henrique Emmanuel Mol Cachoeira, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08
meses.
MASP.1.111.610-0, Luciano Cordeiro, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.611-8, Kamila Tatiana Campos Gertrudes, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.111.612-6, Hamilton de Jesus Oliveira, mais 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.614-2, Leonardo Henrique Correa de Araújo, mais 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
06/09/2009, 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.615-9, Isabella Pinto, mais 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.623-3, Katia Campos de Medeiros, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 09 meses.
MASP.1.111.628-2, Leonel Carvalho Miranda, 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009 e 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014.
MASP.1.111.629-0, Leonardo Carvalho Cosso, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
MASP.1.111.630-8, Fabricio José Campos da Silveira, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.633-2, Flavio Rodrigo Cunha, mais 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 09 meses.
MASP.1.111.634-0, Rogerio Benevenuto Alves, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.635-7, Fabio Rodrigues Lima, mais 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 09 meses.
MASP.1.111.638-1, Fernando Henrique Silva Vaz, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.643-1, Viviane Alencar Barbosa, mais 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
MASP.1.111.644-9, Rafael Barbosa Torquato Ferreira, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
MASP.1.111.645-6, Fabio de Freitas Oliveira, mais 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
MASP.1.111.649-8, Renato Alves Rodriguez, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
MASP.1.111.650-6, Wilson José de Lima, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
MASP.1.111.652-2, Wanderson Rimenez de Oliveira Batista, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 09
meses.
MASP.1.111.672-0, Wesley Alessandro Boy, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 09 meses.
MASP.1.111.683-7, Robson Henrique de Miranda, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.111.689-4, Wellington Carlos Azambuja, 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 07/09/2009 e 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 19/05/2019.
MASP.1.111.691-0, Franklin Leonardo Marinho de Souza, mais 06 (seis) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014
e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 08 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190918211802015.