4 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DE QUADRO GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo 043/2019 – Pregão 031/2019
O Diretor Geral do DMAES faz saber os preços registrados:
01
02
03
04
05
(Manutenção
(Manutenção
(Manutenção
(Manutenção
(Manutenção
preventiva e
preventiva
e
preventiva
e
preventiva
e
corretiva
preventiva
e corretiva
corretiva em
corretiva em
corretiva em
em aparelhos de
em aparelhos de
aparelhos de ar
aparelhos
de
ar
aparelhos
de
ar
ar
condicionado
ar
condicionado
condicionado
SPLIT condicionado SPLIT TIPO PISO TETO
INDUSTRIAL DE
SPLIT de 12.000 condicionado
de 18.000 BTUS)
de 30.000 BTUS)
de 58.000 BTUS)
80.000 BTUS)
BTUS)
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor Valor Total Valor Valor Total
Unitário Total
Unitário
Total
Unitário
Total
Unitário
Unitário
INSTALAÇÃO
549,09 2.745,45 633,42 9.501,30 701,00 3.505,00 949,33
4.746,65 1.188,23 5.941,15
RETIRADA
320,29 1.601,45 264,69 2.646,90 336,10 1.680,50 427,20
2.136,00
495,05 2.475,25
MANUTENÇÃO PREVENTIVA 164,75 988,50 189,10 5.294,80 230,47 1.152,35 284,85
1.709,10
346,53 1.732,65
TROCA DE COMPRESSOR
869,36 4.346,80 926,49 4.632,45 1.440,40 7.202,00 2.183,47 10.917,35 3.168,31 15.841,55
Recarga de gás
256,23 1.281,15 302,52 1.512,60 355,30 1.776,50 379,73
1.898,65
594,05 2.970,25
Troca de capacitor de fase do 109,81 549,05 113,44
567,20 144,04
720,20 189,86
949,30
99,00
495,00
compressor.
Substituição do capacitor de fase
77,78
388,90
94,54
472,70
115,24
576,20
142,40
712,00
99,00
495,00
do ventilador do condensador
Troca de placa eletrônica
320,29 1.601,45 330,89 1.654,45 384,11 1.920,55 474,66
2.373,30
148,51
742,55
Troca do motor do ventilador da 366,04 1.830,20 425,43 2.127,15 528,14 2.640,70 712,00
3.560,00
990,09
4.950,45
condensadora.
Troca de controle remoto com a 118,96 594,80 122,90
614,50 124,83
624,15 142,40
712,00
198,01
990,05
respectiva programação
Troca
da
carcaça
da 274,53 1.372,55 378,16 1.890,80 384,10 1.920,50 569,60
2.848,00
495,04
2.475,20
condensadora
Troca do motor da VANE
91,51 457,55 141,81
709,05 192,05
960,25 332,26
1.661,30
247,52
1237,60
(ALETA)
TROCA DA VANE (ALETA)
73,20 366,00
94,54
472,70 124,83
624,15 189,86
949,30
138,61
693,05
Troca do sensor de temperatura
164,72 823,60 189,08
945,40 192,05
960,25 237,33
1.186,65
99,00
495,00
Troca do sensor de degelo
118,96 594,80 132,35
661,75 144,03
720,15 170,88
854,40
99,00
495,00
Troca de display
274,53 1.372,65 359,25 1.796,25 403,31 2.016,55 427,20
2.136,00
494,05 2.970,25
Ponte Nova (MG), 22/10/2019. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
18 cm -22 1285393 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
1ª ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO GMP/028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2019
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Retroescavadeira e Caminhões com caçambas basculantes, para
atender a ITAURB na limpeza de vias e logradouros públicos no município de Itabira/MG.
Na página de nº32, Anexo III do Edital, no item de nº 2.1, Planilha de
estimativa, onde se lê: “VALOR UNITÁRIO POR KM ”
Leia-se: “ VALOR UNITÁRIO POR HORA ”
Demais condições do Edital e a data de Abertura da licitação permanecem inalteradas. Maiores informações poderão ser obtidas através
do e-mail licitaçã[email protected] ou pelos telefones: (31)3833-4014
e 3833-4013. Itabira/MG, 22 de outubro de 2019. Cláudio Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
4 cm -22 1285264 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade pregão
presencial, tipo menor preço global por lote, cujo objeto consiste na
aquisição de materiais de construção diversos para Readequação dos
espaços funcionais de estabelecimentos da ITAURB, no município de
Itabira/MG, conforme termo de referência. Recebimento dos envelopes de propostas e habilitação: dia 01/11/2019 às 8h (oito horas) no
Escritório Central da ITAURB, situado na Avenida Carlos Drummond
de Andrade, nº. 350, Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço acima, pelo site www.itaurb.com.br, ou poderá ser
solicitado através do e-mail [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (31) 3833-4014 e 38334013. Itabira - MG, 22 de outubro de 2019. Cláudio Lisboa Bicalho
– Pregoeiro.
4 cm -22 1285298 - 1
ALIANÇA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
inscrita no CNPJ17.551.721/0001-92, registrada na Jucemg sob o
NIRE 3120975754-5, com sede na Rua Alagoas, nº.979, bairro Brasil, CEP: 38.400-666, em Uberlândia/MG, tem por objetivo informar a
redução do capital social ora de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
para R$ 333.333,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e
três reais)
2 cm -16 1283553 - 1
SERVIÇO DE AGUA E SANEAMENTO
DE BARBACENA – SAS
– AVISO LICITAÇÃO – PE 025/2019 – PRC 045/2019 – RP aquisição de gás oxigênio e acetileno para solda. ABERTURA: 07/11/2019
às 14:00 horas. Informações: www.bll.org.br, licitacao@barbacena.
mg.gov.br. Maria Ap. Eugênia - Gerente de Licitação.
2 cm -22 1285387 - 1
SOCIEDADE UNIFICADA DE EDUCAÇÃO DE
EXTREMA CNPJ N.º 03.769.327/0001-10
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA
GERALEXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 07 DE Outubro DE 2019
Em 07 de outubro de 2019, às 10:30hs, em segunda chamada, na sede
da SOCIEDADE UNIFICADA DE EDUCAÇÃO DE EXTREMA
(UNIEX), pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º
03.769.327.0001-10, com sede situada na Estrada Municipal Pedro
Rosa da Silva, n.º 303, CEP: 37.640-000, Cidade de Extrema, Estado de
Minas Gerais, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária da UNIEX.
Foi deliberado, por unanimidade dos associados presentes, pela instauração de procedimento administrativo para a exclusão de associados,
com fundamento nos arts. 7º, III e 8º, IV do Estatuto, e consequente
abertura de prazo para a apresentação de defesa, nos termos do art. 9º
do Estatuto e do art. 57 do Código Civil. A instauração do procedimento
administrativo se dá em função da obrigação prevista no Estatuto, no
sentido de que todos os associados devem comparecer às Assembleias
Gerais, sob pena de exclusão do quadro de associados daquele que não
comparecer a mais de 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa
razoável. Constatou-se que somente os associados TEREZINHA APARECIDA MONTEIRO ONISTO, MARCO ANTONIO DE ARAUJO,
SEBASTIÃO ANTONIO CAMARGO ROSSI, BENEDITO MOURA
RIBEIRO e JOÃO BATISTA DA SILVA, compareceram às 3 (três) últimas Assembleias Gerais realizadas, sem o comparecimento de quaisquer outros associados. Em razão disso, decidiu-se, por unanimidade,
pela instauração de publicação nos diários oficiais de Minas Gerais e da
União para instauração de procedimento administrativo para a exclusão
de eventuais prejudicados que tenham faltado a mais de 3 (três) reuniões consecutivas da Assembleia Geral, nos termos dos arts. 7º, III e 8º,
IV do Estatuto, com o intuito de abertura de prazo de 15 (quinze) dias
para a apresentação de defesa por escrito para interessados conforme
estabelecido no art. 9º do instrumento social. Exaurido o mencionado
prazo, será convocada nova Assembleia Geral, que promoverá a análise
das defesas eventualmente apresentadas e deliberará sobre a exclusão
dos associados que se quedarem inertes.
Extrema, 07 de outubro de 2019.
Terezinha Aparecida Monteiro Onisto
Presidente
9 cm -18 1284774 - 1
OURO PRETO SERVIÇOS DE
SANEAMENTO S.A. – SANEOURO
(Em Constituição)
Ata da Assembleia Geral de Constituição
Aos 30/07/2019, às 10h00, na Rodovia Rodrigo de Melo Franco, nº
3000, Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto-MG, reuniram-se em
Assembleia Geral: (1) GS Inima Brasil Ltda. (a “GS Inima Brasil”),
CNPJ/ME nº 08.905.300/0001-21, NIRE 35.221.514.910, neste ato
representada por seu Diretor, Sr. Paulo Roberto de Oliveira, RG nº
M-206.007 SSP/MG, CPF/MF nº 374.712.876-91; (2)MIP Engenharia
S.A. (a “MIP”), CNPJ/ME nº 33.193.996/0001-58, NIRE 3130004090-9,
neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Iomar Tavares da
Cunha, CREA/MG nº 42457/D, CPF nº 555.919.906-06, e por seu
Diretor Financeiro, Sr. Wesley Anderson Correa da Silva, RG nº
MG-3.427.248, CPF nº 648.917.636-04; e (3)EPC Engenharia Projeto
Consultoria S.A. (a “EPC”), CNPJ/ME nº 16.593.410/0001-23, NIRE
3130002597-7 neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr.
Nunziato José Schettino, Identidade Profissional nº 2.611/D, CREA/
MG e CPF nº 001.692.856-34, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Flávio
Augusto de Castro Dolabela, RG nº M-4.697.266 SSP/MG, CPF nº
793.339.316-00; para deliberarem sobre a constituição de uma sociedade anônima denominada “Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A.
– SANEOURO”. Verificada a existência de quorum legal pela presença
unânime dos fundadores, instalou-se a Assembleia, sendo eleito, entre
os presentes, como presidente da mesa, o Sr. Paulo Roberto de Oliveira,
acima qualificado, servindo como secretária a Sra. Vanessa Tafla. O
presidente dos trabalhos, após declarar instalada a assembleia, esclareceu que sua finalidade era a de constituir uma sociedade anônima denominada “Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO”,
que terá o prazo de duração necessário ao cumprimento de todas as
obrigações decorrentes do Contrato de Concessão a ser celebrado com
o Município de Ouro Preto, decorrente do Edital de Concorrência
Pública nº 006/2018, publicado pelo Município de Ouro Preto, que teve
por objeto selecionar a melhor proposta para a outorga da concessão da
prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água
potável e esgotamento sanitário do perímetro urbano do Município de
Ouro Preto (o “Contrato de Concessão”), com capital social inicial de
R$6.000.000,00, dividido em 6.000.000 de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, tendo por objeto social específico e exclusivo
cumprir o Contrato de Concessão. O Sr. Presidente esclareceu que os
acionistas haviam procedido à subscrição da totalidade das ações representativas do capital inicial da Cia., no valor de R$6.000.000,00, a
serem integralizadas da seguinte forma: (i) R$1.200.000,00 no ato da
constituição da Cia. e o restante, equivalente a 80% do valor total, em
até 24 meses contados da data do arquivamento dos atos constitutivos
da sociedade no Registro Público de Empresas Mercantis. O Sr. Presidente informou, ainda, que será realizado em banco de primeira linha o
depósito da quantia equivalente a 20% do capital subscrito, correspondente a R$1.200.000,00, nos termos da Lei nº 6.404/76. De acordo com
o Boletim de Subscrição em anexo, o qual passa a fazer parte integrante
desta ata, a distribuição do capital social é a seguinte: (a) a acionista GS
Inima Brasil subscreveu 3.600.000 ações ordinárias nominativas e integralizou, neste ato, em moeda corrente nacional 720.000 ações ordinárias nominativas, no valor de R$720.000,00; (b) a acionista MIP subscreveu 1.800.000 ações ordinárias nominativas e integralizou, neste
ato, em moeda corrente nacional, 360.000 ações ordinárias nominativas, no valor de R$360.000,00; (c) a acionista EPC subscreveu 600.000
ações ordinárias nominativas no valor de R$600.000,00 e integralizou
120.000 ações, correspondente a R$120.000,00. Aprovada a proposta, o
Presidente, ato contínuo, pediu à Secretária que lesse o Boletim de
Subscrição e o projeto de Estatuto Social da Ouro Preto Serviços de
Saneamento S.A. – SANEOURO, documentos estes que foram devidamente rubricados pela mesa e que passam a integrar a presente ata,
como seus Anexos I e II, respectivamente. Colocado em votação o projeto de Estatuto Social (Anexo II), foi o mesmo aprovado pela unanimidade dos fundadores. Em vista da aprovação do Estatuto e da subscrição da totalidade de seu capital social inicial, declarou o Presidente
constituída a sociedade por ações Ouro Preto Serviços de Saneamento
S.A. – SANEOURO, com sede no Município de Ouro Preto-MG, na
Rodovia Rodrigo de Melo Franco S/N, Nossa Senhora do Carmo, CEP
35400-000, e determinou que se procedesse à eleição dos membros que
irão compor o primeiro Conselho de Administração. A Assembleia,
após votação, elegeu para membros efetivos do Conselho de Administração, para um mandato de 3 anos a contar desta data, os senhores: (1)
Paulo Roberto de Oliveira, acima qualificado, conforme indicação da
acionista GS Inima Brasil; (2) Carlos Roberto Ferreira, RG nº 8.739.402
SSP/SP, CPF/MF nº 005.427.938-06, conforme indicação da acionista
GS Inima Brasil; (3) Hélio Moellmann Ferreira de Barros Júnior, RG nº
3.066.967-3 SSP/PR, CPF nº 514.628.009-63, conforme indicação da
acionista GS Inima Brasil; (4) Iomar Tavares da Cunha, acima qualificado, conforme indicação da acionista MIP; (5) Marcos Vital Naves de
Alcântara, CRC/MG nº 77.385/0, CPF nº 001.572.786-62, conforme
indicação da acionista MIP; e (6) André Martins Schettino, CREA/MG
nº 62.132/D e CPF nº 686.549.366-49, conforme indicação da acionista
EPC. Os membros do Conselho de Administração são investidos, neste
ato, em seus cargos e declaram não estarem impedidos de exercer a
administração da Cia., por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública ou a propriedade, conforme Termos de Posse (Anexo III). Os
membros do Conselho de Administração não farão jus a remuneração.
Os conselheiros recém empossados, elegem neste ato, para membros da
Diretoria, para um mandato de 3 anos a contar desta data, o Sr. Paulo
Roberto de Oliveira, acima qualificado, para o cargo de Diretor Presidente; o Sr. Fernando Schlieper, RG nº 29.146.892-5-SSP/SP, CPF/ME
nº 297.897.218-11, para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro;
e o Sr. João Paulo Capanema Franco Cançado, RG nº MG 11.032.225,
CPF/ME nº 013.351.836-12, para o cargo de Diretor Técnico. Nesta
data, os Diretores eleitos tomam posse nos respectivos cargos mediante
assinatura dos termos de posse lavrados no livro próprio e declaram
expressamente, sob as penas da lei, que não possuem qualquer impedimento por lei especial, que não estão incursos em nenhum crime que os
impeça de exercer as atividades mercantis ou administrar a sociedade,
bem como não estão condenados ou sob o efeito de condenação, a pena
que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos públicos ou por
crime falimentar, de prevaricação, corrupção ou suborno, concussão,
peculato ou por crime contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional e contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Todas as
deliberações foram tomadas pela unanimidade dos fundadores. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia,
sendo lavrada a presente Ata. Assinaturas: Mesa: Paulo Roberto de Oliveira – Presidente; Vanessa Tafla – Secretária. Visto do Advogado:
Vanessa Tafla OAB/SP 128.520. Anexo II – Estatuto Social. Capítulo I
– Da Denominação, da Sede, do Objeto e da Duração. Art. 1º. A Ouro
Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO, doravante denominada simplesmente “Concessionária” ou “Cia.”, é uma sociedade anônima de propósito específico com sede e foro na Rodovia Rodrigo de
Melo Franco, nº 3000, Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto-MG,
regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em
especial pela Lei Federal nº 6.404, de 15/12/1976 e suas alterações posteriores (a “Lei das S.A.”). Art. 2º. A Cia. tem por objeto social específico e exclusivo cumprir o Contrato de Concessão a ser celebrado com
o Município de Ouro Preto, decorrente do Edital de Concorrência
Pública nº 006/2018, relativo à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município, bem
como, serviços auxiliares, inerentes ao cumprimento do escopo da concessão (o “Contrato de Concessão”). § Único. É vedado à Cia. praticar
quaisquer atos estranhos ao seu objeto social. Art. 3º. O prazo de duração da Cia. será o necessário para cumprimento de todas as obrigações
decorrentes do Contrato de Concessão. Capítulo II – Do Capital Social
e das Ações. Art. 4º. O capital social da Cia. totalmente subscrito e parcialmente integralizado é de R$6.000.000,00, divididos em 6.000.000
de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º. O capital
social a integralizar deverá ser realizado em até 24 meses, contados do
registro da Ata de Constituição da Cia.. § 2º. A responsabilidade pela
integralização do capital social da Cia. é solidária entre os Acionistas.
Art. 5º. Cada ação ordinária dará direito a um voto na Assembleia Geral
da Cia.. Art. 6º. Dependerão de prévia anuência do Município de Ouro
Preto a efetivação dos seguintes atos: (i) redução do capital social da
Cia. nos primeiros 5 anos após a celebração do Contrato de Concessão;
(ii) alteração do controle acionário da Cia.; (iii) transferência da concessão administrativa, objeto do Contrato de Concessão; e (iv) oferta de
bens reversíveis em garantia. § Único. A Cia. não poderá contrair
empréstimos ou obrigações estranhas ao seu objeto social ou cujos prazos de amortização excedam o termo final do Contrato de Concessão.
Capítulo III – Da Assembleia Geral. Art. 7º. A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, para fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, observadas as prescrições legais e estatutárias. Art. 8º. A
Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou de acordo com as prescrições legais, com no
mínimo 8 dias de antecedência. Será dispensada a convocação se verificada a presença da totalidade das Acionistas na Assembleia. A escolha
do secretário caberá ao Presidente da Assembleia Geral. Art. 9º. A aprovação de qualquer matéria pelas Acionistas em Assembleia Geral da
Cia. será efetuada por maioria simples de voto das Acionistas que comparecerem às respectivas Assembleias Gerais, ressalvada a aprovação
de quaisquer das matérias abaixo enumeradas, que exigirão os votos
favoráveis de Acionistas representando, pelo menos, 75% das ações
ordinárias presentes na respectiva Assembleia Geral, em qualquer convocação: (i) Transformação, fusão, incorporação e cisão da Cia., sua
dissolução e liquidação; (ii) Autorização aos administradores a confessar falência ou pedir recuperação judicial; (iii) Deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício, determinando a constituição de
reservas ou a distribuição de resultados, inclusive por meio de juros
sobre o capital próprio, conforme a política que vier a ser estabelecida
pelas acionistas; (iv) Aprovação da avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; (v) Autorização de
emissão de partes beneficiárias; (vi) Remuneração global anual dos
membros da Diretoria Executiva, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; (vii) Autorização para assunção
de empréstimos, emissão de debêntures ou para a prática de quaisquer
outros atos que impliquem captação de recursos de terceiros pela Cia.;
(viii) Aprovação de revisões ou renegociações do Contrato de Concessão; (ix) Autorização para emissão de valores mobiliários, inclusive
bônus de subscrição; (x) Autorização para oferecimento pela Cia. de
garantias reais ou pessoais; (xi) Aprovação dos termos das garantias ou
contragarantias que deverão ser prestadas pelas Partes a terceiros em
favor da Cia.; (xii) Autorização para alienação de bens do ativo permanente; (xiii) Autorização para aumento, redução ou abertura de capital;
(xiv) Autorização para aquisição de ações da própria Cia., nas hipóteses
permitidas em lei; (xv) Aprovação de contas dos administradores e das
demonstrações financeiras; (xvi) Alteração do estatuto social da Cia.; e
(xvii) Quaisquer transações da Cia. com seus administradores, partes
relacionadas ou, ainda, administradores de partes relacionadas. § 1º. As
matérias enumeradas neste Art. são de competência privativa da Assembleia Geral de Acionistas. § 2º. As Assembleias Gerais que tenham por
objeto quaisquer das matérias enumeradas neste Art. apenas poderão
ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de Acionistas
que representem, no mínimo, 70% do capital social com direito de voto;
em segunda convocação serão instaladas com qualquer número. § 3º.
Serão observados pela Cia. e oponíveis a terceiros, desde que tenham
sido arquivados na sua sede, os acordos celebrados entre as acionistas,
nos termos do art. 118 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976. Capítulo IV – Da
Administração. Seção I – Das Disposições Gerais. Art. 10. A Cia. será
administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. § 1º. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato
praticado por qualquer administrador, procurador, empregado ou preposto da Cia. que a envolva em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao seu objeto social. § 2º. Os administradores serão
investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse a ser
lavrado em livro próprio, observadas as disposições legais. Findo o
mandato os administradores permanecerão em seus cargos até a investidura de seus sucessores. Seção II – Do Conselho De Administração.
Art. 11. O Conselho de Administração da Cia. será composto de 06
membros, Acionistas ou não da Cia., dentre os quais 01 será designado
Presidente, todos eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03
anos, admitida a reeleição, devendo permanecer nos cargos até a posse
dos novos membros eleitos. § 1º. No caso de vacância no Conselho de
Administração, a Assembleia Geral será convocada no prazo de até 30
dias para proceder à eleição de novo membro. § 2º. Nas ausências ou
impedimentos eventuais do Presidente, suas funções serão temporariamente exercidas por qualquer outro Conselheiro por ele indicado. Art.
12. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que convocado
pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pela Diretoria
Executiva, com antecedência mínima de 5 dias úteis, devendo constar
da convocação a respectiva ordem do dia. § 1º. A convocação deverá
ocorrer por escrito e com comprovante de recebimento, bem como ser
acompanhada do material de apoio e de todas as informações relevantes
necessárias à deliberação dos Conselheiros sobre os assuntos da ordem
do dia. § 2º. Excepcionalmente, e desde que comprovada a urgência e a
necessidade, o Presidente do Conselho de Administração ou qualquer
Conselheiro poderá convocar reunião em prazo inferior ao estabelecido
no caput, obedecendo as disposições deste Art.. § 3º. O Presidente do
Conselho de Administração facultará, sempre que solicitado com, no
mínimo, 48 horas de antecedência, a participação na reunião de qualquer membro do Conselho por via telefônica, videoconferência ou
outro meio idôneo de manifestação de vontade, cujo voto será considerado válido para todos os efeitos, desde que os Conselheiros que participaram remotamente da reunião de Conselho ratifiquem o seu voto por
escrito, no prazo de até 48 horas da ocorrência de referida reunião, sem
prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respectiva ata. § 4º. Caso,
no prazo indicado no § 3º acima, não ocorra a ratificação, por escrito, do
voto proferido pelo Conselheiro que participou remotamente da Reunião, referido Conselheiro será considerado como ausente da Reunião e
qualquer manifestação sua será excluída da ata da Reunião. Art. 13.
Competirá ao Conselho de Administração a orientação geral dos negócios da Cia., devendo pronunciar-se sobre as matérias que não foram
expressamente atribuídas pela legislação aplicável, por este Estatuto ou
por Acordo de Acionistas à Assembleia Geral e/ou à Diretoria. Art. 14.
O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração
será de 4 membros. § 1º. Com exceção das matérias abaixo elencadas,
as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela
maioria de votos dos membros que participaram da reunião, cabendo ao
Presidente do Conselho o direito de proferir o voto de desempate, se
necessário. § 2º. As matérias abaixo enumeradas exigirão o voto favorável de 5 membros do Conselho de Administração, presentes à respectiva reunião do Conselho de Administração: (i) Qualquer questão cuja
potencialidade de gerar consequência econômica à Cia. seja superior a
R$1.000.000,00 em um exercício social; (ii) Aprovação de planos de
negócios, abrangendo “capex”, “opex” e receitas; (iii) Aprovação do
modelo de gestão, incluindo organograma, planos de cargos e salários,
alçadas para a Diretoria, incluindo suprimentos; e, (iv) Definição de
empresa de auditoria a ser contratada. Seção III – Da Diretoria. Art. 15.
A administração corrente da Cia. será assegurada por uma Diretoria
Executiva formada por um Diretor Presidente, um Diretor Técnico e um
Diretor Administrativo-Financeiro, a serem eleitos pelo Conselho de
Administração entre pessoas de reconhecida competência profissional,
para o mandato de 3 anos, admitida a reeleição, devendo os mesmos
permanecerem nos cargos até a posse dos novos membros eleitos. §
único. No caso de vacância na Diretoria Executiva, será imediatamente
convocada reunião do Conselho de Administração para proceder à eleição de novo membro. Seção IV – Da Representação da Cia.. Art. 16. A
representação ativa e passiva da Cia., em Juízo e fora dele, será sempre
exercida por 02 Diretores em conjunto, ou por 01 Diretor em conjunto
com 01 procurador com poderes especiais e específicos. § Único. Os
instrumentos de mandato serão sempre firmados por 02 Diretores da
Cia. e não poderão ter prazo superior a 02 anos, vedado o substabelecimento, salvo aqueles com finalidade ad judicia, que poderão ter prazo
indeterminado. Capítulo V – Do Conselho Fiscal. Art. 17. A Cia. terá
um Conselho Fiscal, oportunamente composto de 03 membros efetivos
e 03 membros suplentes, que funcionará em caráter não permanente,
somente nos exercícios em que for instalado, por deliberação das Acionistas, conforme faculta o art. 161 da Lei das S.A. Capítulo VI – Do
Exercício Social, do Balanço e dos Resultados. Art. 18. O exercício
social da Cia. terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e as
demonstrações financeiras com observância das prescrições legais. Art.
19. A Cia. poderá levantar balanços intermediários e, por deliberação
do Conselho de Administração, declarar e distribuir à conta dos lucros
apurados nesses balanços, os respectivos dividendos. § 1º. A distribuição de dividendos ficará condicionada aos limites fixados pela Lei das
S.A., quer quantitativamente, quer quanto à periodicidade de sua distribuição, sendo que o dividendo obrigatório será de no mínimo 25% do
lucro líquido ajustado, nos termos do art. 202 da referida lei. § 2º. A Cia.
somente distribuirá dividendos excedentes ao dividendo mínimo obrigatório ou quaisquer outros benefícios societários, previstos neste Estatuto Social, quando resultarem da apuração, ao final do exercício social,
de lucros decorrentes do objeto social e desde que tais dividendos ou
benefícios societários remanesçam após o pagamento de obrigações
vencidas decorrentes do Contrato de Concessão, ainda que tais obrigações tenham se originado em exercícios financeiros anteriores ao da
apuração dos lucros. § 3º. A Cia. poderá, ainda, pagar juros sobre o
capital próprio, na forma e no limite da legislação aplicável. § 4º. Os
dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio declarados
em cada exercício social poderão ser imputados ao dividendo mínimo
obrigatório do resultado do exercício social em que forem distribuídos.
Capítulo VII – Da Reorganização Societária e da Dissolução. Art. 20. A
Cia. se dissolverá nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia
Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante, bem
como se o Conselho Fiscal funcionará durante o período. Capítulo VIII
– Da Arbitragem e do Foro. Art. 21-SE quaisquer disputas, conflitos ou
discrepâncias de qualquer natureza (doravante referidos conjuntamente
como um “Conflito”) surgirem entre as Acionistas e/ou entre as Acionistas e a Cia. (“Partes”), as Partes deverão utilizar seus melhores esforços para solucionar o Conflito. § 1º. Para tal objetivo, qualquer uma das
Partes deverá notificar a outra de sua intenção de iniciar o procedimento
descrito no caput, de acordo com o qual as Partes deverão se reunir para
tentar solucionar tal Conflito por meio de discussões amigáveis e de boa
fé (“Notificação de Conflito”). § 2º. Exceto se disposto de forma contrária neste Estatuto, no caso de as Acionistas e/ou a Cia. falharem em
chegar a um consenso, nos termos do caput, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da entrega da Notificação de Conflito de uma
Parte à outra, o Conflito será submetido à Arbitragem, como estipulado
neste Capítulo. Art. 22. A Arbitragem será conduzida perante e de
acordo com as regras da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (“CAMARB”). A Arbitragem será submetida ao Tribunal Arbitral
de três árbitros. § 1º. A Parte interessada notificará as outras e o Presidente da Câmara, por escrito, de sua decisão de submeter a divergência
à arbitragem, informando, desde já, o objeto da divergência. § 2º. Os
árbitros serão nomeados de acordo com o regulamento da Câmara de
Mediação e Arbitragem Empresarial. § 3º. O procedimento arbitral terá
lugar no Município de São Paulo-SP, e será conduzido de acordo com a
legislação brasileira vigente por critérios exclusivos de Direito, na língua portuguesa. § 4º. A sentença arbitral será proferida por escrito, indicará suas razões e fundamentos, e será final, vinculante e exequível
contra as Partes de acordo com seus termos. § 5º. A sentença arbitral
será tida como solução do Conflito, devendo as Partes, independentemente de terem participado do procedimento arbitral, aceitar tal sentença arbitral como a verdadeira expressão de suas vontades em relação
ao Conflito. § 6º. As Partes suportarão em iguais proporções os honorários dos árbitros e demais custos de arbitragem cobrados pela Câmara,
salvo se o laudo arbitral decidir integralmente em favor de uma das Partes, caso em que os árbitros condenarão a(s) Parte(s) vencida(s) ao
pagamento de seus honorários, demais custos de arbitragem cobrados
pela Câmara e, ainda, ao reembolso de honorários advocatícios razoáveis incorridos pela Parte vencedora, conforme valores estipulados no
laudo arbitral. As demais despesas eventualmente incorridas pelas Partes, inclusive, mas não limitado, às despesas com viagens, transporte e
cópias reprográficas, não serão objeto de qualquer tipo de reembolso ou
indenização, independente do resultado da arbitragem. Art. 23. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para, se necessário, apenas e
tão somente com essa finalidade: I – decidir sobre medida liminar ou
cautelar, em caso de urgência, requerida por quaisquer das Partes,
sendo certo que o pedido de uma medida liminar ou cautelar, seja antes
ou depois do início do processo de arbitragem, não deverá ser considerado inconsistente com ou como renúncia a qualquer das disposições
contidas neste Capítulo VIII; e II – garantir a completa realização do
procedimento arbitral, nos termos do presente Capítulo VIII. Art. 24. A
execução da sentença arbitral poderá ser realizada por qualquer juízo
que tenha jurisdição sobre as Acionistas e/ou sobre a Cia.. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº
31300127583 em 15/10/2019. Marinely de Paula Bomfim – Secretária
Geral.
76 cm -22 1285423 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
ERRATA DO EDITAL
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, por meio de seu DIRETOR GERAL, no uso de
suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA do Processo Licitatório nº 063/2019, na modalidade
de Pregão Presencial nº 055/2019, que tem por objeto a aquisição de
COMBUSTÍVEL.
Exclusão do item: “6.2.2 - Alvará Sanitário, conforme lei complementar municipal nº 149, de 22 de novembro 2012”.
O novo Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também através do email [email protected].
br. Altera-se o início de julgamento para às 09h00min do dia 05 de
novembro de 2019.
Governador Valadares, 22 de outubro de 2019. (a): Sebastião
Pereira de Siqueira - Diretor Geral do SAAE.
4 cm -22 1285601 - 1
RHC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
COMUNICADO DE REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
RHC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 26.388.602/0001-51, sediada na Rua Simão Irffi, número
51, APT 502, bairro Coração de Jesus, Belo Horizonte/MG, CEP
30.380-270, vem através deste, comunicar a terceiros e a todos os interessados a decisão unânime dos sócios de reduzir o capital da empresa
de R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais) para R$
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o inciso II do art. 1.082 do
NCC/2002, por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade.
3 cm -22 1285403 - 1
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO
Edital de Leilão 001/2019 da Prefeitura de Rosário da Limeira
Torna público que levará a leilão ONLINE em 08/11/2019, a partir das
13:00h, através do site www.fernandoleiloeiro.com.br, seus bens inservíveis: veículos e bens diversos. Fone: (37) 3242-2001.
1 cm -22 1285383 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191022194727024.