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TJMG 12/11/2019 -Fl. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – terça-feira, 12 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
7 Nestor Francisco de Oliveira Vice-Governadoria
Medrado
Calaça Núcleo Central de Publicidade
8 Pablo
Fonseca
- SECGERAL

R$4.960,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na
Imprensa Oficial. Assinam: Olavo Bilac Pinto Neto, pelo doador e Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo donatário.

Dentre aqueles acima indicados, será sorteado um nome para a categoria membros internos, para compor aSubcomissão Técnica de Licitação, colegiado responsável por analisar e julgar as propostas técnicas
da aludidaconcorrência pública, nos termos do edital publicado.Fica
marcada para o dia 13 de novembro de 2019, às 10:00, a sessão pública
para o sorteio de membro daSubcomissão, a qual ocorrerá na Cidade
Administra Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II,
3777,Sala nº 9, 2º andar do Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte - MG.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2019.
Juliano Fisicaro Borges
Presidente da Comissão Especial de Licitação
10 cm -11 1292145 - 1

TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº7/2019 –
PROCESSO SEI Nº 1490.01.0006501/2019-60- Partes: SEGOV e o
MUNICIPÍO DE SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 2 itens (CADEIRA DE RODAS) no
valor total de R$1.240,00. Vigência: A partir da data de publicação do
seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Olavo Bilac Pinto Neto, pelo
doador e Ricardo Araujo de Souza, pelo donatário.

Editais e Avisos
Secretaria-Geral
COMUNICAÇÃO SECGERAL/GABINETE Nº. 2/2019
BELO HORIZONTE, 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
COMUNICADO
PUBLICAÇÃO DE NOMES E DATA PARA SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO PARACONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE O Presidente da Comissão Especial
de Licitação, no uso de suas atribuições legais, comunica novo sorteio
dosnomes remanescentes dos integrantes internos do Governo, objetivando a substituição do Sr. Marcelo Landi Matte,conforme desistência
expressa no Oficio SECULT/GAB nº 297/2019, para compor a Subcomissão Técnica deLicitação, referente a Concorrência Pública nº
01/2019, destinada à contratação dos serviços de publicidade,através
de agências de publicidade e propaganda para atender a administração direta do Estado de Minas Gerais:NOMES PARA A CATEGORIA
INTEGRANTES INTERNOS:
Nº
NOME
EXERCÍCIO
Goulart Moreira Núcleo Central de Imprensa
1 Amália
César
- SECGERAL
Central de Publicidade
2 Ana Elisa de Moraes Mourão Núcleo
- SECGERAL
Assessoria
de Comunicação do
3 Andreza Gischewski Costa
Governador - SECGERAL
Assessoria de Comunicação
4 Fernando Junqueira Ferraz
Social - SEPLAG
Assessoria de Comunicação
5 Joney Fonseca Vieira
Social - SES
6 Marco Antônio Lage
CEMIG

Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 5/2019 –
PROCESSO SEI Nº 1490.01.0006744/2019-95 - Partes: SEGOV e o
MUNICIPÍO DE PEDRA AZUL - MG. Doação em caráter definitivo
e sem encargos de 1 item (CADEIRA DE RODA) no valor total de
R$620,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na
Imprensa Oficial. Assinam: Olavo Bilac Pinto Neto, pelo doador e Silvana Maria Araújo Mendes, pelo donatário.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº6/2019 –
PROCESSO SEI Nº 1490.01.0006444/2019-47- Partes: SEGOV e o
MUNICIPÍO DE BAEPENDI - MG. Doação em caráter definitivo e
sem encargos de 8 itens (CADEIRA DE RODAS) no valor total de

TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 8/2019 –
PROCESSO SEI Nº 1490.01.0006464/2019-89- Partes: SEGOV e o
MUNICIPÍO DE SENHORA DOS REMÉDIOS - MG. Doação em
caráter definitivo e sem encargos de 1 item (CADEIRA DE RODA)
no valor total de R$620,00. Vigência: A partir da data de publicação do
seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Olavo Bilac Pinto Neto, pelo
doador e Sônia Maria Coelho Milagres, pelo donatário.
7 cm -11 1292352 - 1
EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 012/2019
Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Coordenação e Gestão
Institucional e o Município de Piranga. Objeto: Confissão de dívida,
devido às irregularidades na execução do Convênio nº 522/2010, objetivando a devolução dos recursos não aplicados e apurados quando da
prestação de contas. Valor: o débito apurado, atualizado e corrigido é de
R$159.815,91. Assinatura: 01/11/2019.
2 cm -11 1292022 - 1

Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO CONTRATO N.º 9223185
Dispensa de Licitação por valor – Cotação Eletrônica de Preços n.º
10810170000-33/2019
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a empresária individual Kariny Ruas Saldanha. Objeto: Prestação de serviços
contínuos de dedetização e desratização a serem realizados na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros. Vigência: 12 meses a
partir da publicação deste extrato no DOE/MG. Valor Global: R$
1.195,00. Dotação Orçamentária: 1081.03.122.701.2002.0001.33.90.
39-62.0.10.1.
Belo Horizonte, 08/11/2019.
3 cm -11 1291869 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e GLOBALPRINT EDITORA GRÁFICA EIRELI. Espécie: Contrato – nº 9223497/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos em revisão. Editoração eletrônica, impressão e acabamento da Revista da Defensoria Pública do
estado de Minas Gerais, incluindo embalagem e etiquetagem, conforme
especificações técnicas e condições do anexo I do edital de pregão nº
1441003.000104/2019 e na proposta da CONTRATADA, parte integrante do contrato. Valor Total: R$ 40.942,00 (quarenta mil e novecentos e quarenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4
150.0001.339039.31.0.10.1. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais. Signatários: Gério Patrocínio Soares e José Santana.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2019.
4 cm -11 1292327 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Mês/Ano

CNPJ

Razão Social

Data da exigibilidade

12/18

RIOS PRODUTOS AGROPECUCNPJ; 27.875.589/0001-28 AGRO
ARIOS EIRELI ME

06/02/2019

12/18

R FELIX PRODUTOS AGROPECUCNPJ; 07.296.219/0001-29 E
ARIOS ME

03/01/2019

01/19

R FELIX PRODUTOS AGROPECUCNPJ; 07.296.219/0001-29 E
ARIOS ME

23/04/2019

07/18

CNPJ: 41.648.519/0001-49 CENTRAL SUPRIMENTOS LTDA

11/07/2018

09/18

SMA IDEIADISTRIBUIDORA DE
CNPJ: 07.708.872/0001-58 SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
EIRELI EPP.

17/07/2018

10/18

PERES E ARAUJO
CNPJ: 06.295.194.0001-86 DISTRIBUIDORA
LTDA

11/10/2018

09/18

AGENES S. DA SILVA SUPRIMENTOS
CNPJ: 06.295.194.0001-86 DE
INFORMATICA – ME.

17/09/2018

08/19

COMERCIO DE PRODUCNPJ: 04.434.801/0001-16 IZARRON
TOS AGROPECUARIOS LTDA ME

22/08/2019

07/18

COMERCIO IMPORTAÇÃO E
CNPJ: 28.881.671/0001-28 DSI
EXPORTAÇÃO LTDA – ME.

11/07/2018

08/2018

CNPJ: 26.312.888/0001-91 ROSENEIDE DA SILVA - ME

10/09/2018

07/2018

CNPJ: 23.407.083/0001-33 ARTE ORIGINAL LTDA

16/07/2018

SMA IDEIADISTRIBUIDORA DE
CNPJ: 07.708.872/0001-58 SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
EIRELI EPP.

17/09/2018

09/18

Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de medicamentos, para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de medicamentos, para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de medicamentos, para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material de informática para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material de informática para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material de informática para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material de informática para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Fornecimento de medicamentos, para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material de informática para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material para escritório para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material para escritório para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (fornecimento de material para escritório para as Unidades do CPE).
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.

Valor
R$ 1.650,00

R$ 4.938,00

R$ 3.894,00

R$ 2.054,00

R$ 4.361,00

R$ 3.499,00

R$ 628,80

R$ 1.584,00

R$ 2.720,00

R$ 2.831,80

R$ 1.990,00

R$ 2.911,60

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
Mês/Ano

CNPJ

Razão Social

Data da exigibilidade

11/19

DE LIMPEZA
CNPJ: 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDÊNCIA
URBANA - SLU

01/11/19

11/19

DE LIMPEZA
CNPJ: 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDÊNCIA
URBANA - SLU

06/11/19

10/19

DE LIMPEZA
CNPJ: 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDÊNCIA
URBANA - SLU

31/10/19

11/19

DE LIMPEZA
CNPJ: 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDÊNCIA
URBANA - SLU

06/11/19

11/19

DE LIMPEZA
CNPJ: 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDÊNCIA
URBANA - SLU

07/11/19

CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS

Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911112238030136.

Valor
R$ 2.878,68

R$ 305,44

R$ 430,15

R$ 615,87

R$ 3.990,96

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