quarta-feira, 08 de Julho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 964, DE 7 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 83 e 84, com a seguinte redação:
“
83
Elso Trajano de Freitas
18.754346/0001-40
17.035.00
08/07/2020
84
Indústria e Comércio de Alimentos Garlic Ltda.
23.563390/0001-03
17.051.00
08/07/2020
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
07 1372550 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º 10.000034065-10, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento
de dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser
fiscalizado de 01/07/2015 a 31/08/2019. Em face das inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não
terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, em 5 (cinco) dias úteis, a
apresentação dos comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes
às NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período fiscalizado.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG.
WALDEQUE SILVA BONFIM EMBALAGENS
IE: 001097383.00-34 CNPJ: 08.784.906/0001-56
Coronel José Pedro de Araújo Lima, Contagem-MG
Juiz de Fora, 07 de julho de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
07 1372552 - 1
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2019
A Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020, em conclusão ao
Processo Administrativo nº 18/2020, deL. A. S. S. A.,CPF 003.668.66621decide, com anuência damesma,sobre a necessidadederessarcimento
ao erário do valor de R$26,54, em uma única parcela.
Belo Horizonte, 07de julho de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO DOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2019
A Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020, em conclusão ao
Processo Administrativo nº 19/2020, deV. B. S.,CPF 384.928.816-15decide, com anuência domesmo,sobre a necessidadederessarcimento ao
erário do valor de R$20,71, em uma única parcela.
Belo Horizonte, 07de julho de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
07 1372374 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
PTA nº 01.001620059-36
Coobrigado: Amanda Santos Ferreira
CPF: 030.513.872-31
Rua Oscar Bonfim, nº 565 – B. Valparaíso
Patos de Minas-MG - CEP: 38703-064
Patos de Minas, 06 de julho de 2020
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
07 1372553 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/049/2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989, alterado
pela Emenda à Constituição nº 84 de 22/12/2010, do servidor LUIZ
EDUARDO CORRÊA SOARES, Masp 1047167-0, referente ao cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau P, a partir de 01/07/2020, à vista do requerimento de aposentadoria nos termos do art.3º da ECF nº 47/2005.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais
07 1372620 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 40/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo
inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de
2020,registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor ROGÉRIO LUÍS MASSENSINI, MASP 1.132.826-7, admissão
04, a partir de 03/07/2020.
Belo Horizonte, 06de julhode 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1372373 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 022, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Institui a Comissão de Avaliação, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesses SEINFRA Nº 002/2020, para desenvolvimento
das atividades necessárias à condução do processo e consolidação dos
estudos recebidos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do
inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.065, de 20/10/2016 e do
Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019,
Considerando a publicação no dia 01 de julho de 2020 do Edital n º
002/2020, cuja finalidade é orientar interessados para a participação no
Procedimento de Manifestação de Interesse SEINFRA nº 002/2020, em
especial para o fornecimento, ao estado, de projetos, levantamentos,
investigações e estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e
jurídica, visando subsidiar a modelagem de Concessão do Aeroporto da
Pampulha – Carlos Drummond de Andrade (SBBH);
Considerando que o edital prevê a formação de uma Comissão de Avaliação por técnicos da Subsecretaria de Transporte e Mobilidade - SUBMOB/SEINFRA e da Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias - CECP/SEINFRA, podendo, ainda, ser solicitada a participação de
integrantes de outros órgãos;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação para exercer as atividades
previstas no Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse
SEINFRA nº 002/2020.
§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos
seguintes membros:
Hélio Guerra Borchardt – MASP nº 1366944-5, Diretor de Transporte
Aeroviário, o qual exercerá a função de presidente da Comissão;
Érico da Gama Torres – Matrícula MGS nº 35395-5, Assessor da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;
Leonardo Nunes de Souza – MASP nº 752715-3, Assessor da Superintendência de Logística de Transportes;
Gabriel Mendes Fajardo – MASP nº 1487892-0, Analista do Núcleo
de Estruturação de Projetos da Coordenadoria Especial de Concessões
e Parcerias;
Vitor Augusto Martins da Costa - MASP nº 752802 – 9, Analista do
Núcleo de Estruturação de Projetos da Coordenadoria de Concessões
e Parcerias.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação poderá, quando necessário, valer-se
de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas
de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 3º - A atividade da Comissão prevista nesta Resolução será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros,
sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
07 1372544 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
Retifica o ato de remoção“EX OFFICIO”, publicado em 24/04/2020,
relacionado ao servidorADALTON MANOEL DAMASCENO, MASP
1436320-4:
Onde se lê:
“MASP 1436320-4, ADALTON MANOEL DAMASCENO”
Leia-se:
“MASP 1239209-8, ADALTON PEREIRA DE SOUSA”
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1372611 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº 133, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1°, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art.
2° da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e, pelo art. 39, da
Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como o Decreto Estadual n°
47.132/2017, de 21 de janeiro de 2017, Art. 2°, inciso XV;
RESOLVE:
Art. 1°- Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp com organizações da sociedade civil – OSCs, Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados – APACs e a Fraternidade Brasileira de Assistência ao
Condenado – FBAC.
Art. 2°- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta
pelos agentes públicos abaixo relacionados:
I - Rubia Bechelene Melo - MASP: 1.218.584-9 - Presidente;
II - Adalberto do Nascimento Reis - MASP: 1.199.992-7 - 1° Membro efetivo;
III - Pollyanna Naiara Silva - MASP: 1.289.090-1 - 2° Membro
efetivo;
IV - Simone Aparecida Matias da Silva - MASP: 1.218.388-5 - 3°
Membro efetivo;
V - Eduardo da Silva Lima – MASP 1.245.947-5 – Suplente;
VI - Henrique de Souza Carneiro - MASP: 1.224.037-0 - Suplente;
VII - Hugo Queiroga de Araújo – MASP 454.101-7 - Suplente;
VIII - Poliana Aparecida Vieira Albino – MASP 1.388.038-0
– Suplente.
§ 1° - Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e
Avaliação.
§ 2° - As reuniões ordinárias da Comissão de Monitoramento e Avaliação ocorrerão trimestralmente.
§ 3° - O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá
se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica,
nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade
civil parceiras, tais como:
I - ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de organização da sociedade civil (OSC) parceira;
II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade,
dos dirigentes de OSC parceira;
III - ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
IV - ter efetuado doações para OSC parceira;
V - ter interesse direto ou indireto na parceria; e
VI - ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4° - Na hipótese do § 3°, o membro suplente deverá assumir todas as
atribuições do titular impedido, devendo os documentos da substituição
serem anexados aos autos da parceria.
§ 5° - Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência
da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II do art. 2°
e, assim, sucessivamente.
§ 6° - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
§7º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como
membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos
últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos,
1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Art.3°- Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
I - verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos
relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único.A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4°- A Comissão terá mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada
uma recondução por igual período.
Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Fica revogada a Resolução SEAP nº 74, de 22 de dezembro
de 2017.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1372248 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº134, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Delega competência para a prática dos atos que menciona no âmbito da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, 19 de dezembro
de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de
1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03
de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete Enio Moreira Azzi, Masp
1475001-2, a competência para a prática dos atosrelacionados aos servidores diretamente subordinados ao Secretário da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública,no âmbito do sistema Ponto Digital.
Parágrafo único: O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos
atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação é válido enquanto o referido chefe de gabinete estiver na função, podendo ser revogado a qualquer tempo pela
autoridade delegante.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07de julhode 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1372621 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Serviços e Premoldados Cerâmica Mangaba Ltda - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha - João Pinheiro/MG. Processo: 2345/2020; 2) Evandro José Caixeta/Fazenda Alvorada - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 2370/2020; 3) Thais
Almeida da Silva/Fazenda São Bartolomeu e Atoleiro e Nossa Senhora
Aparecida - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 2321/2020; 4) José Donizete Pinton/Fazenda São José e Barra
do Paiol - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo:
2375/2020; 5) Magela & Silva Ltda/Posto São Geraldo - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação - Riachinho/MG. Processo: 2330/2020; 6)
Arona Agropecuária e Administração de Bens Ltda/Fazenda Passarelli
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 2392/2020;
7) Kroma Usinagem e Calderaria Ltda ME - Produção de soldas e ânodos - Paracatu/MG. Processo: 2391/2020; 8) Flávio Antônio Bervian/
Fazenda São Domingos, lugar Pio - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Buritis/MG. Processo: 2390/2020; 9) Silva Couto & Cia Ltda/Central
Auto Posto - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
- João Pinheiro/MG. Processo: 2414/2020; 10) Sanders Agrícola Ltda Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Paracatu/MG. Processo:
2415/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Mateus Henrique de Magalhães Giardini - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
- João Pinheiro/MG. Processo: 2308/2020; 2) Zincomin Mineração
Ltda e Outro - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - GuardaMor/MG. Processo: 2342/2020; 3) Star Diamantes Ltda - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - São Gonçalo do Abaeté/MG. Processo:
2347/2020; 4) Orismar Moreira Leão/Fazenda Funil - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 2329/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *João Cornélio Henrique
Michels/Fazenda Celeste - Barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura - Buritis/MG - Processo 2315/2020 - Classe 4.
2) Licença Prévia e de Instalação, concomitantes (LAC 2): *Regina
Bilac Pinto/Fazenda Unaí - Brasília, Buritis, Pântano e Catingueiro Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Unaí/MG
- Processo: 2361/2020 - Classe 4.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
07 1372370 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada:
1. Areal Dois Irmãos Ltda ME - Extração de areia e Cascalho para
utilização imediata na construção civil – Guarani/MG – Protocolo nº
13694446/2018.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
07 1372532 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1-Toledo Mineração LTDA – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais
e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento – Diamantina/MG. PA n° 2418/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
07 1372386 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Charqueada Frisul Eireli - Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas - Ouro Fino/MG - PA/
Nº 2419/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
07 1372609 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha:
1- Renovação de Licença de Operação – LAC2: *Anglo American
Minério de Ferro Brasil S.A. – Lavra a céu aberto - Minério de ferro;
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido;
Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos; Jateamento e pintura; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos
orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos; Reaproveitamento de
bens minerais dispostos em barragem; Pilhas de rejeito/estéril - Minério
de ferro; Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração;
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Aterro para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos
da construção civil; Fabricação de cal virgem – Conceição do Mato
Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim/MG – PA n° 2427/2020
– Classe 6.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
07 1372390 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Areal Tumiritinga Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Tumiritinga/MG – PA/Nº 2383/2020.
2. Fabricia Tatiana Barbosa – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – São João Evangelista/MG – PA/
Nº 2400/2020. 3. Granitos Rocha Branca Ltda. – Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento – Aimorés/MG – PA/Nº 2372/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Fazenda Veneza – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento;
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura – Nanuque/MG - FOB Nº 0736889/2018 A –
Classe 4. Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura:
11/01/2019. *Mineração Maroto Ltda. - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Conselheiro Pena/MG – FOB Nº 241426/2019
A – Classe 3. Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura: 08/10/2019. *Eucalider Tratados de Madeira Ltda. ME – Tratamento químico para preservação da madeira – Sabinópolis/MG – FOB
Nº 468747/2019 - Classe 4. Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da
data da assinatura: 11/10/2019. *Marcelo José de Oliveira ME – Abate
de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas;
Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) – Dom Cavati/MG - PA/Nº 01923/2002/005/2019 – Classe 4.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura:
19/11/2019. *Pedreira Um Valemix Ltda. - Lavra a céu aberto - Minério
de ferro; Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco – Catas Altas/MG
– PA/Nº 04047/2008/007/2018 – Classe 4. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data da assinatura: 12/03/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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