12 – sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Diário do Executivo
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1105037-4, CASSIO VALERIO DUTRA GAMA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, para oPRESÍDIO DE
ALMENARA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0035277/2021-29.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1435560-6, PAULO JOSE MIGUEL DE CASTRO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II, para oPRESÍDIO
DE ALÉM PARAÍBA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0082551/2021-54.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1450807-1, GILSON FERNANDES DE ALMEIDA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE OURO PRETO, para oPRESÍDIOPROMOTOR
JOSÉ COSTA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0065382/2021-54.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
22 1509152 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 218/2020
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
218/2020, publicada no Minas Gerais de 21 de maio de 2020, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD nº 218/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
dias consecutivos, o INDICIAMENTO do processado D. S. D - MASP
1.128.047-6, por possível abandono de cargo, pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos e mais de noventa dias intercalados no ano de 2019, conduta esta
que, se comprovada, remete ao descumprimento de deveres previstos
no art. 216, incisos I, V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo único,
art. 246, inciso I, e art. 249, inciso II, todos da Lei 869/52, estando
sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou
V do referido Diploma Legal. O servidor indiciado tem o prazo de 10
(dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital para apresentar suas Alegações Finais de Defesa. Durante o prazo concedido os
autos do processo ficarão à disposição do processado na sede do Núcleo
de Correições Administrativas, situado na Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG. Tel: (31) 3916-9727 E-mail para contato:
[email protected].
Belo Horizonte, 14 de julho de 2021.
Warlen Fernandes Ferreira
Presidente de Comissão
14 1505363 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM
Nº 3.086, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Institui Força-Tarefa para apoio e análise de processos de licenciamento ambiental.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e com respaldo
na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,CONSIDERANDO o Plano
de Metas e Indicadores 2021, constante no Anexo I da Resolução Conjunta Cofin/Semad nº 001, de 9 de fevereiro de 2021, que estabelece
metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os parâmetros
e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores
diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro
de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, RESOLVEM: Art. 1º – Instituir a Força-Tarefa – FT Licenciamento – para apoio, análise e processamento dos processos de licenciamento ambiental das Superintendências Regionais de Meio Ambiente
– Suprams –da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Art. 2º – A supervisão da FT Licenciamento será exercida pela Subsecretaria de Regularização Ambiental da Semad, a quem competirá
organizar os trabalhos, distribuir os processos e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º – A Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – participará
da FT Licenciamento designando servidores do seu quadro de pessoal
para exercerem as atividades de apoio e análise dos processos de licenciamento ambiental previstos no art. 1º desta resolução.
Parágrafo único – Os processos a serem analisados pela FT Licenciamento e o cronograma para a análise conclusiva serão definidos pelo
dirigente máximo da Semad e da Feam.
Art. 4º – A FT Licenciamento será composta pelos seguintes servidores
integrantes da Feam:
I – Luciano Junqueira de Melo, Masp 1.138.385-8, que coordenará os
trabalhos técnicos na Feam, de acordo com as orientações da supervisão da FT Licenciamento;
II – Álvaro Martins Junior, Masp 1.153.382-5;
III – David de Hollanda Vianna, Masp 947.843-9;
IV – Rômulo César Alexandrino Soares, Masp 1.211.020-1.
§ 1º – Os servidores designados, conforme ocaput, exercerão as atividades da FT Licenciamento, em regime de dedicação exclusiva, alocados
no Gabinete da Feam.
§ 2º – A Feam poderá designar outros servidores do seu quadro de pessoal, em exercício em qualquer de suas unidades administrativas da
sua estrutura orgânica, para exercerem as atividades em apoio à FT
Licenciamento, sem prejuízo das atividades exercidas em suas unidades administrativas.
§ 3º – A supervisão da FT Licenciamento poderá solicitar à Feam a
designação de outros servidores de seu quadro de pessoal para a realização das atividades da FT Licenciamento, em regime de dedicação
exclusiva ou sem prejuízos das atividades exercidas em suas unidades
administrativas.
§ 4º – Nos casos em que as designações dos servidores sejam sem prejuízo das atividades exercidas em suas unidades administrativas, elas
serão realizadas por meio de ofício do Presidente da Feam destinado à
supervisão da FT Licenciamento.
Art. 5º – A supervisão da FT Licenciamento solicitará às Suprams diligências locais que se façam necessárias para a conclusão dos processos
submetidos à FT Licenciamento, inclusive as concernentes à autorização para intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos
hídricos.
Parágrafo único – As Suprams deverão realizar de forma prioritária as
diligências previstas nocaput.
Art. 6º – A FT Licenciamento iniciará seus trabalhos em 12 de julho de
2021 e deverá conclui-los até a data de 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – A supervisão da FT Licenciamento e a Feam poderão
identificar a necessidade de prorrogação dos trabalhos da FT, hipótese
em que deverão ser apresentados os fundamentos e o prazo necessário
para a conclusão das atividades.
Art. 7º – Esta resolução conjunta produz efeitos a partir de 12 de julho
de 2021 e convalida os atos praticados pelos servidores listados no art.
5º desde aquela data.
Art. 8º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,21de julho de 2021.
a) Daniela Diniz Faria - Chefe de Gabinete designada para
responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em seus afastamentos legais e
regulamentares, conforme publicação de 30 de dezembro de 2020.
b) Renato Teixeira Brandão - Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
22 1508789 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
- Renovação da Licença de Operação: 1) FRANCAP Investimentos e Participações S.A. - Organizações FRANCAP S.A. - Fazenda
Milene, Avicultura de corte e reprodução, Pará de Minas/MG, PA nº
12906/2010/002/2017, Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional
de Meio Ambiente do Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. J P Prestação de Serviços Ltda., Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da
ocupação, Passos/MG, Processo nº 2947/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. Keila Alves da Silva Souza, Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Pratápolis/MG,
Processo nº 3305/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de Paraisópolis, Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de
terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação, Paraisópolis/
MG, Processo nº 2591/2021, Classe 2, Motivo: Insuficiência técnica
nos quesitos indispensáveis à análise do processo e preenchimento no
SLA de ausência de critério locacional.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS/Cadastro do empreendimento abaixo identificado:
* Auto Posto Borges e Fonseca Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação. - Campanha/MG - Processo nº 97169411/2018. Classe 2.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
22 1509225 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Gransena Exportação e Comércio Ltda., Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de
revestimento, estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários e pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, Bocaiúva/MG, PA/nº 3600/2021
ANM 831.558/2014, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
22 1509275 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS RAS: 1) Progresso Mineração Ltda., Unidade de Tratamento de
Minerais – UTM, com tratamento a seco, Barão de Cocais/MG, PA/Nº
3585/2021, Classe 2.
- LAC1 (LOC): 1) Lavra do Cruzeiro e Lavra do Córrego Preto (Nevestones Ltda.), Lavra subterrânea pegmatitos e gemas; Pilhas de rejeito/
estéril; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários; Disposição de estéril ou de rejeito inerte
e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004)
em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade
de construção de barramento para contenção, São José da Safira e Santa
Maria do Suaçuí/MG, PA/Nº 3620/2021, Classe 4.
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Belmont Mineração Ltda., Lavra subterrânea pegmatitos e gemas; Extração de rocha para produção de britas; Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas
e minerais não metálicos; Britamento de pedras para construção, Itabira/MG, PA/Nº 3625/2021, Classe 4; 2) Belmont Mineração Ltda.,
Extração de rocha para produção de britas; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco, Bom Jesus do Amparo/MG, PA/Nº 3642/2021 e AIA Nº
1370.01.0028350/2021-53, Classe 4 .
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik
Diretor Regional de Controle Processual, designado para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição
de 20/05/2021 do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
22 1509210 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 21/11/2020 – pág.10)
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 103ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas, realizada remotamente,
via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no
dia 19 de Novembro de 2020, às 10h
Onde se lê:
(...)
6. As Unidades Regionais Colegiadas (URCs) e a Política Pública
Ambiental Regionalizada. Apresentação: Semad. APRESENTADO.
(...)
Leia-se
(...)
6. Função e Estrutura do Copam: Regimento Interno (Deliberação Normativa Copam nº 177/2012). Apresentação: URC NOR.
APRESENTADO.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
Minas Gerais
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Marcos Paulo Bortolotti Paschoalino/Fazenda Santo Antônio dos
Barreiros - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Bonfinópolis de Minas/
MG. Processo: 3627/2021. 2) Agroreservas do Brasil Ltda - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 3628/2021. 3) Wilson Tavares Filho/Espolio de Wilson Tavares Filho, Fazenda Brejinho e Guaraná
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Unaí/MG. Processo: 3629/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Waldir Wilton Rodrigues e Cia Ltda ME - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Unaí/MG. Processo: 3286/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Plano Nacional de Habitacao Popular PLANAHP LTDA/Fazenda
Jardim, lugar denominado Água Branca - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Unaí/MG. Processo:
3354/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
22 1509217 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 44, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Delega ao titular do cargo de Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e ao titular do cargo de Diretor de Unidades de Conservação a competência para assinatura dos contratos temporários com a
Administração Pública Estadual oriundos do Edital IEF nº 001/2021 e
demais atos pertinentes.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o dispositivo no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º –Fica delegada ao titular do cargo de Gerente de Prevenção
e Combate a Incêndios Florestais e ao titular do cargo de Diretor de
Unidades de Conservação a competência para assinaturados contratos
temporários com a Administração Pública Estadual oriundos do Edital
IEF nº 001/2021 e demais atos pertinentes, visando à contratação de
pessoal para atuar como Brigadistas em ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, pelo prazo de 08 de julho de 2021 a 31
de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral IEF
22 1509280 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas revoga o ato
que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a GEOVANNI
DE MORAIS GAVA, MASP 1132782-2, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 FL1100180, a contar de 21/06/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GEOVANNI
DE MORAIS GAVA, MASP 1132782-2, do cargo de provimento em
comissão DAI-22 FL1100342, a contar de 21/06/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, AUGUSTO
LAMAS FORTUNATO, MASP 1497039-6, do cargo de provimento
em comissão DAI-8 FL1100129, a contar de 16/07/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELLE TANISE FAGUNDES,
MASP 1366904-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-11
FL1100142, de recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SILVANA MARIA COSTA, para
o cargo de provimento em comissão DAI-12 FL1100075, de recrutamento amplo, para chefiar o Parque Estadual da Serra do Sobrado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SILVIO HENRIQUE AVILA DE
SOUZA, MASP 1258274-8, para o cargo de provimento em comissão
DAI-21 FL1100291, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WENDERSON NERIS
DE OLIVEIRA, MASP 1366630-0, para a função gratificada FGI-4
FL1100301.
22 1509228 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0707079 publicada dia 07/08/2019: Outorgado: Flapec Agropecuária Ltda - ME. CNPJ: 08.417.***/****-**.
Onde se lê: Irrigação de uma área de 729,0 ha através do método aspersão autopropelido. Vazão captada: 85,0 l/s. Tempo de captação: 21:00
horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 06 dias/mês em janeiro. 27
dias/mês em fevereiro. 16 dias/mês em março. 19 dias/mês em abril.
25 dias/mês em maio. 22 dias/mês em junho. 29 dias/mês em julho,
agosto e outubro. 30 dias/mês em setembro. 28 dias/mês em novembro. 12 dias/mês em dezembro. Volume: 38556 m³ no mês de janeiro.
173502 m³ no mês de fevereiro. 102816 m³ no mês de março. 122094
m³ no mês de abril. 160650 m³ no mês de maio. 141372 m³ no mês de
junho. 186354 m³ nos meses de julho e agosto. 110160 m³ no mês de
setembro. 106488 m³ no mês de outubro. 102816 m³ no mês novembro. 77112 m³ no mês de dezembro. Leia-se: Irrigação de uma área de
548,29 há através do método de pivô central. Vazão captada: 400,0 l/s.
Tempo de captação: 16:00 horas/dia nos meses de outubro a abril. 15:00
horas/dias nos meses de maio e junho. 08 dias/mês nos meses de janeiro
e maio. 10 dias/mês nos meses de fevereiro, março, outubro e dezembro. 15 dias/mês nos meses de abril e novembro. 04 dias/mês no mês de
junho. Volume: 184320 m³ no mês de janeiro. 230400 m³ nos meses de
fevereiro, março, outubro e dezembro. 345600 m³ nos meses de abril e
novembro. 86400 m³ no mês de junho. Município: João Pinheiro/MG.
Retifica-se a portaria nº. 0700173 publicada dia 16/10/2018: Outorgado: Gilberto Zancanaro. CPF: 575.03*.***-**. Onde se lê: Modo de
uso: 03 - Captação em Barramento em Curso de Água, C/ Regularização de Vazão (Área Máx Menor Ou Igual 5,00 Há). Irrigação de uma
área de 20 ha através do método de pivô central. Vazão captada: 6,0
l/s em janeiro, março e setembro. 7,0 l/s em fevereiro. 5,0 l/s em abril
e outubro. 2,0 l/s em maio. 4,0 l/s em novembro e dezembro. Tempo
de captação: 18:00 horas/dia em janeiro, março e setembro. 20:00 em
fevereiro. 16:00 em abril e outubro. 07:00 em maio. 11:00 em novembro. 12:00 em dezembro. 21 dias/mês de setembro a maio. Volume:
8165 m³ em janeiro, março e setembro. 10584 m³ em fevereiro. 6048
m³ em abril e outubro. 1058 m³ em maio. 3326 m³ em novembro. 3629
m³ em dezembro. Leia-se: 06 - Barramento em Curso de Água, Sem
Captação, para Fins de Regularização de Vazão. Paisagismo. Município: Unaí/MG.
Retifica-se a portaria nº. 01703260 publicada dia 06/04/2019: Outorgado: Agro Yamamoto Ltda, Fazenda Yamamoto Ltda e Yamamoto
Agroindustrial. CNPJ: 24.811.***/****-**; 24.921.***/****-** e
26.755.***/****-** Onde se lê: Validade: Até 06/04/2024. Vazão captada: 4,5 m³ nos meses de janeiro a dezembro. Tempo de captação:
02:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. Leia-se: Validade:
Até 26/02/2029. Vazão captada: 5,5 m³/h nos meses de janeiro a dezembro. Tempo de captação: 14:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. Volume: 2387 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro. 2156 m³ no mês de fevereiro. 2310 m³ nos meses
de abril, junho, setembro e novembro. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 01700467 publicada dia 24/10/2018:
Outorgado: Manga Reflorestamento E Agropecuária Ltda. CNPJ:
02.697.***/****-**. Onde se lê: Irrigação de uma área de 340,0 ha.
Tempo de captação: 16:00 horas/dia no mês de janeiro. 13:00 em fevereiro e agosto. 17:00 em março e maio. 20:00 em abril. 12:00 em junho,
setembro e dezembro. 18:00 em julho. 06:00 em outubro e novembro.
Volume: 496396,8 m³ em janeiro e novembro. 364291,2 m³ em fevereiro. 527421,6 m³ em março e maio. 600480 m³ em abril. 360288 m³
em junho e setembro. 558446,4 m³ em julho. 4033224 m³ em agosto.
186148,8 m³ em outubro. 372297,6 m³ em dezembro. Leia-se: Irrigação de uma área de 600,0 ha. Tempo de captação: 21:00 horas/dia nos
meses de janeiro a dezembro. Volume: 651520.8 m³ em janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro. 588470.40 m³ em fevereiro.
630504.00 m³ em abril, junho, setembro e novembro. Município: João
Pinheiro/MG.
Retifica-se a portaria nº. 01700465 publicada dia 24/10/2018:
Outorgado: Manga Reflorestamento E Agropecuária Ltda. CNPJ:
02.697.***/****-**. Onde se lê: Irrigação de uma área de 340,0 ha.
Tempo de captação: 16:00 horas/dia no mês de janeiro. 13:00 em fevereiro e agosto. 17:00 em março e maio. 20:00 em abril. 12:00 em junho,
setembro e dezembro. 18:00 em julho. 06:00 em outubro e novembro.
Volume: 496396,8 m³ em janeiro e novembro. 364291,2 m³ em fevereiro. 527421,6 m³ em março e maio. 600480 m³ em abril. 360288 m³
em junho e setembro. 558446,4 m³ em julho. 4033224 m³ em agosto.
186148,8 m³ em outubro. 372297,6 m³ em dezembro. Leia-se: Irrigação de uma área de 600,0 ha. Tempo de captação: 21:00 horas/dia nos
meses de janeiro a dezembro. Volume: 651520.8 m³ em janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro. 588470.40 m³ em fevereiro.
630504.00 m³ em abril, junho, setembro e novembro. Município: João
Pinheiro/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 22 de julho de 2021.
22 1508836 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 30823 de 02/07/2021. Requerente: Fernando
Antônio Pereira Pinto. CPF: 521.61*.***-**. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: por apresentar projetos, estudos e formulários com informações divergentes nos termos do inciso III e apresentar informações
falsas nos termos do inciso IV do artigo 54-A da citada portaria. Município: São Gonçalo do Abaeté/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 22 de julho de 2021
22 1508809 - 1
RETIFICAÇÃO: 22/07/2021
Retifica-se a portaria nº 03382/2017 publicada dia 10/10/2017. Processo: 43202/2016. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional /CSN/ Cimento S/A, CNPJ: 33.042.730/0067-30. Leia-se:
Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ: 38.282.487/0002-04.
Município: Arcos - MG.
Retifica-se a portaria nº 03383/2017 publicada dia 10/10/2017. Processo: 43201/2016. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional /CSN/ Cimento S/A, CNPJ: 33.042.730/0067-30. Leia-se:
Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ: 38.282.487/0002-04.
Município: Arcos - MG.
Retifica-se a portaria nº 03384/2017 publicada dia 10/10/2017. Processo: 18269/2017. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional /CSN/ Cimento S/A, CNPJ: 33.042.730/0067-30. Leia-se:
Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ: 38.282.487/0002-04.
Município: Arcos - MG.
Retifica-se a portaria nº 03385/2017 publicada dia 10/10/2017. Processo: 18268/2017. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional /CSN/ Cimento S/A, CNPJ: 33.042.730/0067-30. Leia-se:
Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ: 38.282.487/0002-04.
Município: Arcos - MG.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 0200144/2018 publicada dia 12/10/2018.
Processo 00648/2018. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional - CSN Cimentos AS. CNPJ: 042.730/0067-30. Leia-se: Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ 38.282.487/0002-04. Município:
Arcos-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1208027/2019 publicada dia 13/09/2019.
Processo 26681/2017. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional - CSN Cimentos AS. CNPJ: 042.730/0067-30. Leia-se: Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ 38.282.487/0002-04. Município:
Arcos-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1208028/2019 publicada dia 13/09/2019.
Processo 26680/2017. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional - CSN Cimentos AS. CNPJ: 042.730/0067-30. Leia-se: Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ 38.282.487/0002-04. Município:
Arcos-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1208031/2019 publicada dia 13/09/2019.
Processo 26679/2017. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional - CSN Cimentos AS. CNPJ: 042.730/0067-30. Leia-se: Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ 38.282.487/0002-04. Município:
Arcos-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1208028/2019 publicada dia 13/09/2019.
Processo 26680/2017. Onde se lê: Outorgado: Companhia Siderúrgica
Nacional - CSN Cimentos AS. CNPJ: 042.730/0067-30. Leia-se: Outorgado: CSN CIMENTOS S.A., CNPJ 38.282.487/0002-04. Município:
Arcos-MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
22 de julho de 2021
22 1508898 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107230005520112.