sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
Seção VIII
Da Formação Docente
Art.113 A formação inicial para a docência na Educação Profissional
Técnica de Nível Médio e para o Itinerário de Formação Técnica e Profissional realizar-se-á em cursos de graduação, em programas de licenciatura ou em outras formas, observando-se a legislação vigente.
Parágrafo único - Cabe às redes e às instituições educacionais a organização e a viabilização de ações destinadas à formação continuada de
docentes, de técnicos e de instrutores da Educação Profissional Técnica
de Nível Médio.
Art. 114 Para atender ao disposto no inciso V do art. 61 da Lei nº
9.394/1996, podem, também, ser admitidos para docência, na Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, profissionais com Notório Saber
reconhecido pelo Sistema de Ensino, atestados por titulação específica
ou por prática de ensino em unidades educacionais da rede pública
ou privada ou que tenham atuado, profissionalmente, em instituições
públicas ou privadas, demonstrando níveis de excelência profissional,
em processo específico de avaliação de habilidades e de competências
profissionais pela instituição ou pela rede de ensino ofertante, conforme
normas específicas editadas pelo CEE-MG.
§ 1º Os profissionais de que trata o caput podem ministrar conteúdos de áreas específicas ou afins à sua formação ou à sua experiência
profissional.
§ 2º A demonstração de competências profissionais, em sua atuação
no mundo do trabalho, após a avaliação de que trata o caput, aliada
à excelência no ato de ensinar a trabalhar, poderá ter equivalência ao
correspondente nível acadêmico, na ponderação da avaliação do corpo
docente, em face das características dessa modalidade de ensino e de
suas exigências em termos de saberes operativos.
§ 3º Inserem-se, no disposto do caput, os profissionais graduados ou
detentores de diploma de Mestrado ou de Doutorado, acadêmico ou
profissional, em áreas afins aos eixos tecnológicos do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
§ 4º As redes de ensino e as instituições educacionaisdeverão observar
as normas específicas referentes ao reconhecimento do Notório Saber,
editadas pelo CEE-MG.
Art. 115 Para a docência em cursos de EPT, com a presença de estudantes pertencentes ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), às
Comunidades Indígenas e à Educação do Campo, o professor deverá ter,
como base da sua formação inicial e continuada, conhecimentos gerais
para o exercício da docência e específicos da área em que atuará.
Art. 116 Na falta de profissionais com licenciatura específica e de experiência profissional comprovada na área objeto do curso, a instituição
educacional deverá propiciar formação em serviço, apresentando, para
tanto, plano especial de preparação de docentes ao respectivo órgão
supervisor do sistema de ensino.
Art. 117 Para o exercício do magistério, nos cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação, o docente deve possuir a formação acadêmica exigida para o nível superior, nos termos do art. 66 da
Lei nº 9.394/1996, observadas as normas específicas editadas por este
Conselho.
Parágrafo único - Na ponderação da avaliação da qualidade do corpo
docente das disciplinas da formação profissional, a competência e a
experiência na área devem ter equivalência com o requisito acadêmico,
em face das características desta modalidade de ensino.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 118Os pedidos de autorização de funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos da Educação Profissional e Tecnológica deverão ser instruídos conforme normas específicas do CEE-MG.
Art. 119 As instituições que já possuem ato autorizativo para funcionamento, expedido pelo Sistema de Ensino de Minas Gerais, devem se
adequara esta Resolução, à época da renovação desse ato.
Art. 120 A avaliação dos Cursos Superiores de Tecnologia deve observar o disposto na legislação específica vigente.
Art. 121 Aos estudantes já matriculados em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e em cursos Superiores de Tecnologia,
desde que iniciados antes da vigência da presente Resolução, fica assegurado o direito de conclusão de seus cursos.
Art. 122 As propostas de cursos novos de pós-graduaçãoStrictoSensu,
na modalidade profissional, a nível de mestrado e de doutorado, deverão ser submetidas à consideração da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para avaliação dos cursos oferecidos.
Art. 123 Os trabalhos de conclusão dos cursos profissionais deverão
atender às demandas da sociedade, alinhadas com o objetivo do programa, utilizando-se o método científico e o estado da arte do conhecimento, seguindo-se os princípios da ética.
Art. 124 Haverá a possibilidade da dupla docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Educação Profissional Tecnológica,
na Graduação e na Pós-Graduação, para lecionarem um componente
curricular, sendo um docente da área técnica e outro para a prática.
Art. 125 A ausência de atendimento aos padrões de qualidade necessários ao funcionamento dos cursos EPT e a ocorrência de irregularidades, de qualquer ordem, no funcionamento da instituição educacional,
serão objeto de diligência ou de sindicância, instauradas pelas autoridades competentes, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 126A implementação desta Resolução, pelas instituições que ofertam a EPT, deverá ser acompanhada e monitorada pelos órgãos do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - As instituições educacionais que atuam na oferta, na
operacionalização, na avaliação e no acompanhamento da EPT devem
promover ações, em regime de colaboração horizontal e vertical, para
apoiar, acompanhar e avaliar a sua implementação.
Art. 127 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais.
Art. 128 Esta resolução entra em vigor na data de1º de janeiro de 2022 e
revoga as Resoluções CEE-MG nº 458/2013 e CEE-MG nº 464/2018.
Belo Horizonte,26 de outubro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Homologada pela Secretária de Estado de
Educação, em 24 de novembro de 2021.
25 1560642 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa Comissões para promover os inventários físicos e financeiros
dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e dá
outras providências.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30 do
Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, atendendo ao
disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de
novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem
os inventários físicos dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG e no ativo da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Art. 2º Ficam designados para compor as Comissões a que se refere o
artigo 1º os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Reitoria, Campus BH, CENDRHE, CENPA e Educação à
Distância:
a) Heloísa Helena Loiola, MASP 1273454-7;
b) Levison Gabriel Ribeiro, MASP 1458336-3;
c) Carlos Giovane Martins Rodrigues, MASP 1491248-9.
II - Escola de Design:
a) Heloísa Nazaré dos Santos, MASP 850374-0;
b) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP 1366536-9;
c) Lucileia Mendes Moreira Rosas, MASP 112373-8
d) Michelle Delano dos Santos, MASP 1371203-9
III - Escola de Música:
a) Helder da Rocha Coelho, MASP 1034174-1;
b) Santuza Corrêa Pedrosa, MASP 1033961-2;
c) Alexandre Valadares de Assis, MASP 1142413-2;
d) Amarildo Saldanha, MASP 1150078-2.
IV - Faculdade de Políticas Públicas:
a) Gustavo Rodrigues Cunha, MASP 1457600-3;
b) Daniel Henrique da Silva, MASP 1458018-7;
c) Vanessa Sanabria Leza, MASP 1381451-2;
d) Luis Eduardo Silveira Rivelli Medeiros, MASP 1393550-7.
V - Escola Guignard:
a) Lorena D’Arc Menezes Oliveira, MASP 1034046-1;
b) Claudio Cheib, MASP 1098582-8;
c) Samuel Martins Ferreira, MASP 1236488-1;
d) Thiago Palhares Assis, MASP 1366253-1.
VI - Faculdade de Educação:
a) Jurandir de Souza, MASP 1457948-6;
b) José de Arimatéia Souza Lima, MASP 1142409-0;
c) Wilson Mariano Silva, MASP 1106916-8;
d) Vanessa Simões de Souza, MASP 1320062-1.
VII - Unidade Acadêmica de Ibirité:
a) Camila Jardim de Meira; MASP 1092603-8;
b) Geovanna Gonçalves Soares, MASP 1350825-4;
c) Marilene Pereira de Oliveira, MASP 1156583-5;
d) Rute Stéfane Teixeira Gonçalves, MASP 1491683-7;
VIII - Unidade Acadêmica de João Monlevade:
a) Júnia Soares Alexandrino, MASP 1400849-4;
b) Maria Aparecida Frade, MASP 1175309-2;
c) Juliano da Silva Santos, MASP 1397928-1;
d) Andrea Arcanjo de Oliveira Abade, MASP 1186331-3.
IX - Unidade Acadêmica de Frutal:
a) Leandro de Souza Pinheiro, MASP 1189853-3;
b) Bruna Cássia Rodrigues Guardiano, MASP 1448541-1;
c) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP 1474153-2;
d) Mariana Aparecida Silva Faria, MASP 1491870-0.
X - Unidade Acadêmica de Campanha:
a) Josiane de Paula Nunes, MASP 1257885-2;
b) Elvis Rezende Messias, MASP 1297993-6;
c) Ueslen Marcelo do Carmo, MASP 1415370-4;
d) Bruna Cristina de Souza da Silva, MASP 1421340-9.
XI - Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:
a) Mário Ruela Filho, MASP 1149794-8;
b) Emerson Batista Ferreira Mota, MASP 0662623-8;
c) Ernesto de Oliveira Canedo Júnior, MASP 1266293-8.
XII - Unidade Acadêmica de Passos:
a) Vinícius de Abreu D’Ávila, MASP 1463756-5;
b) Dione Francisco da Silva, MASP 1385514-3;
c) Gleisson Custódio da Silva, MASP 1385597-8;
d) Maycon Suriano de Paula, MASP 1392150-7.
XIII - Unidade Acadêmica de Ubá:
a) Marco Antônio Barroso Faria, MASP 1161632-3;
b) Roberta Vieira Paiva Mattos, MASP 1368503-7;
c) Juliana Grossi Vieira, MASP 1275758-9;
d) Lusiane Fialho Zanelli, MASP 1249492-8.
XIV - Unidade Acadêmica de Leopoldina:
a) Rodrigo Fialho Silva, MASP 0556957-9;
b) Michele Moreira da Silva Domingues, MASP 1390863-7;
c) Lívia Rodrigues de Oliveira, MASP 1427018-5;
d) Marcella Barroso Domingues Klimek, MASP 1276866-9.
XV - Unidade Acadêmica de Divinópolis:
a) Ana Paula Martins Fonseca, MASP 1381558-4;
b) Tiago de Morais Faria Novais, MASP 1381651-7;
c) Eliane Gonçalves Rabelo Santos, MASP 1384960-9.
XVI - Unidade Acadêmica de Ituiutaba:
a) Patrícia Alves Cardoso, MASP 1371569-3;
b) Vinícius Sanches Tizzo, MASP 1489194-9;
c) Leiliene Alves de Paiva, MASP 1374362-0;
d) Larissa Pereira Caetano, MASP 148709-1.
XVII - Unidade Acadêmica de Diamantina:
a) Simone Murta Cardoso do Nascimento, MASP 1440031-1;
b) Deysiane de Fátima Ferreira, MASP 1444220-6;
c) Cíntia Assis de Amorim, MASP 1444209-9;
d) Ana Letícia Orsetti Dias, MASP 1444229-7.
XVIII - Unidade Acadêmica de Carangola:
a) Andrea Vicente Toledo Abreu, MASP 547176-8;
b) Marcio de Assis Vancini, MASP 1445204-9;
c) Ariane Amaral Lobato, MASP 1444860-9;
d) Paula Souza Ferreira Lima, MASP 1494779-0.
XIX - Unidade Acadêmica de Barbacena:
a) Rita de Cássia Oliveira, MASP 1412136-2;
b) Maria Laudicéia de Castro Teixeira, MASP 1399505-5;
c) Selma Maria Wilke de Souza, MASP 866052-4;
d) Gardênio Puiatti Rodrigues, MASP 1244054-1.
XX - Unidade Acadêmica de Cláudio:
a) Valdilene Gonçalves Machado Dias, MASP 1381682-2;
b) Amanda Ferreira Pereira, MASP 1497128-0;
c) Nívea Mara de Faria Barros, MASP 1491682-9;
d) Maria Augusta de Assis Vieira, MASP 1461859-9.
XXI - Unidade Acadêmica de Abaeté:
a) Tarcísio Barros de Andrade, MASP 1381630-1;
b) Raquel Cristina Oliveira Vargas, MASP 1384965-8;
c) Josiel Rodrigues da Costa, MASP 1384811-4.
XXII - Unidade Mestrado:
a) Karla Cunha Pádua, MASP 0806033-7;
b) Vanessa Simões de Souza, MASP1320062-1;
c) José de Arimatéia Souza Lima, MASP 1142409-0.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de
Bens Imóveis da UEMG os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
a) Paula Rogéria da Silva, MASP 1397449-8;
b) Geraldo Majela Ramos de Vasconcelos Filho, MASP 1158623-7;
c) Larisse Cristina de Moura Campos, MASP 145838-9.
Art.4º - Ficam designados para compor a Comissão de Inventário físico
e financeiro das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos no âmbito da UEMG, os seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
a) Alexandre Otávio Vilela Salles, MASP 900318-7;
b) Cleide Márcia de Sá, MASP 964163-0;
c) Heber Cássio Araújo, MASP 1454478-7.
Art. 5º As Comissões a que se refere o art. 1ºe 2º, desta Portaria deverão apresentar o relatório de apuração prévia com data-base de 30 de
novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo em inventário dos bens móveis e imóveis em 31 de dezembro de 2020.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
25 1561206 - 1
ATO N.º 2008/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, WILIAN JUNIOR BONETE, Masp
n.º 14957104, da Unidade Acadêmica de Campanha, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40
horas aula semanais, a contar de 01/12/2021.
ATO N.º 2009/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela
remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em
comissão DAI 7 UM1100013 que ocupa, da servidora CATIA CRISTINA MAGALHÃES CARDILO, Masp nº 0869411-9, da Reitoria, a
contar de 25/11/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
25 1561212 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de
suas atribuições, e considerando a eleição realizada em 21/10/2021, dispensaVERA LUCIA ALVES, MASP 10638054, da chefia do Departamento de Ciências Exatas.
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de
suas atribuições, e considerando a eleição realizada em 21/10/2021,
Art. 63 do regimento interno da Unimontes e Memorando.UNIMONTES/CCET/DCE/PROF.nº 142/2021, atribui a LAILSON DOS REIS
PEREIRA LOPES, MASP 847271-4 a chefia do Departamento de
Ciências Exatas.
25 1560999 - 1
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9286204,
referente a prestação de Serviço de Publicidade e Propaganda, que entre
si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
Geral, e a empresa AZ3 Comunicação e Propaganda Eireli. Objeto:
Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato e
a inclusão da Cláusula 13ª de proteção de dados pessoais. BHte.
25/11/2021.
2 cm -25 1560993 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao contrato nº 9256478, referente a prestação de serviços de publicidade e propaganda, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral, e a
empresa Filadélfia Comunicação Interativa Eireli - EPP. Objeto: Inclusão da Cláusula de Proteção de Dados Pessoais ao Contrato inicial.
BHte. 25/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao contrato nº 9256480, referente a prestação de serviços de publicidade e propaganda, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral, e a
empresa Dezoito Comunicação Ltda EPP. Objeto: Inclusão da Cláusula
de Proteção de Dados Pessoais ao Contrato inicial. BHte. 25/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao contrato nº 9256479, referente a prestação de serviços de publicidade e propaganda, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral, e a
empresa Tom Comunicação Ltda. Objeto: Inclusão da Cláusula de Proteção de Dados Pessoais ao Contrato inicial. BHte. 25/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9261228, referente a prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral, e
a empresa PA Comércio e Serviços Gerais Eireli-ME. Objeto: Inclusão
da Cláusula de Proteção de Dados Pessoais ao Contrato inicial. BHte.
25/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9237588, referente a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por
intermédio da Secretaria-Geral, e a empresa Unidata Automação Ltda.
Objeto: Inclusão da Cláusula de Proteção de Dados Pessoais ao Contrato inicial. BHte. 25/11/2021.
8 cm -25 1560989 - 1
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 007/2021
Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Coordenação e a Sra.
Daniela Soares Baia. Objeto: Confissão de dívida, devido às irregularidades na execução do Convênio nº 1491002711/2015/SEGOV/
PADEM, objetivando a devolução dos recursos apurados na análise da
prestação de contas. Valor: o débito apurado, atualizado e corrigido é de
R$70.735,00. Assinatura: 25/11/2021.
2 cm -25 1560734 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 1491000155/2018/SEGOV/PADEM.
Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Pimenta. Objeto: I -Alterar
a Cláusula Primeira do Convênio Original, para fazer constar o novo
texto na especificação do objeto, passando sua redação a ser:“Aquisição
e instalação de sistema de monitoramento por câmeras em diversos
locais de vias da sede do município de Pimenta, conforme projetos,
croquis e relação de endereços anexos ao processo.” II – Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com
fins de acrescentar o valor deR$24.702,21 relativo à complementação
da contrapartida. Passando o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte
redação: “Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA
serão alocados recursos no valor total deR$70.702,21, assim discriminado: a) R$45.000,00, a título de repasse do Tesouro do Estado a ser
realizado pelo CONCEDENTE; b) R$1.000,00a título de contrapartida financeira do CONVENENTE, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício; c)
R$24.702,21relativos a complementação de contrapartida.” III - Alterar
a Cláusula Quinta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho
para acrescentar a dotação orçamentária do Município denº 02.01.01.0
4.121.0017.1004.44.90.52.00. IV - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar a sua vigência por mais365 dias,passando o
vencimento para29/11/2022. Assinatura: 25/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 1491000020/2018/SEGOV/PADEM.
Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Lagoa Dourada. Objeto: I
–Alterar a Cláusula Primeira do Convênio Original, para substituição
da Planilha de Itens e Custos mantendo-se o texto da especificação
do objeto original. II - Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com fins de acrescentar o valor de
R$222.559,80 relativo à complementação da contrapartida financeira.
Passando o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte redação: “Para a
execução do objeto deste Convênio de Saída serão alocados recursos
no valor total de R$ R$337.910,69, assim discriminado: a)100.000,00,
a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE; b)R$237.910,69 a título de contrapartida financeira do CONVENENTE, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício.” III)Alterar a Cláusula
Quinta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho para acrescentar a dotação orçamentária do Município de nº 02.005.000.15.451
.8013.1.024.4.4.90.51.00. IV -Alterar a Cláusula Oitava do Convênio
original, para prorrogar a sua vigência por mais 365 dias, passando o
vencimento para29/11/2022. V - Retificar o texto do Termo Aditivo de
Prorrogação de Vigência de 90 dias e do seu respectivo plano de trabalho. Onde se lê “Segundo Termo Aditivo”,leia-se“Primeiro Termo Aditivo”. Assinatura: 25/11/2021.
11 cm -25 1560708 - 1
TERMO DE DISTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Termo de Distrato ao Convênio nº 1491000443/2020. Partes: EMG/SEGOV e o Município de São José do Jacuri. Objeto: Distrato, por comum acordo, do Convênio nº 1491000443/2020/SEGOV/
PADEM, a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 79, II,
§1º da Lei 8666/1993. Assinatura: 25/11/2021.
TERMO DE DISTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Termo de Distrato ao Convênio nº 1491000954/2020. Partes: EMG/SEGOV e o Município de São José do Jacuri. Objeto: Distrato, por comum acordo, do Convênio nº 1491000954/2020/SEGOV/
PADEM, a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 79, II,
§1º da Lei 8666/1993. Assinatura: 25/11/2021.
3 cm -25 1560711 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMOS DE DOAÇÃO KIT DEFESA CIVIL
Resumo dos Termos de Doações celebrados entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, doravante denominadoDOADOR, e os Municípios, doravante denominados DONATÁRIOS, conforme o Quadro
- Relação de Municípios Donatários. Objeto: doação de Kit Defesa Civil, em caráter definitivo e sem encargos, sendo osmateriais: (1) Notebook, (1)
Camioneta, (5) Coletes e (1) Trena Eletrônica, constantesdo Quadro 1 - Detalhamento de Materiais Doados, Anexo Único do referido Termo de Doação. Valor Total do Kit Defesa Civil: R$ 163.385,72 (cento e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Signatário
Doador: Cel PM Osvaldo de Souza Marques (Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil).
Quadro – Relação de Municípios Donatários
Donatário
Signatário do Munícipio
Data de Assinatura
Processo SEI N.
Nepomuceno
Luiza Maria Lima Menezes
22/11/2021
1070.01.0003237/2021-91
Resende Costa
Lucas Paulo de Assis Vale
22/11/2021
1070.01.0003134/2021-59
Lambari
Marcelo Giovani de Souza
11/11/2021
1070.01.0003224/2021-54
Água Comprida
Alexandre de Almeida Silva
11/11/2021
1070.01.0003331/2021-75
Coqueiral
Rossano de Oliveira
11/11/2021
1070.01.0003183/2021-94
Varginha
Verdi Lúcio Melo
11/11/2021
1070.01.0003155/2021-74
Tiradentes
Nilzio Barbosa
09/11/2021
1070.01.0003271/2021-46
Lagoa Dourada
Ronald Pereira Dutra
12/11/2021
1070.01.0003234/2021-75
8 cm -25 1560975 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N. 9263699/2020,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete
Militar do Governador, e a Superintendência De Limpeza Urbana De
Belo Horizonte - SLU. Objeto: Prorrogar a vigência do Instrumento
Original por mais 12 (doze) meses, a partir de 1 de dezembro de 2021,
nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c a
Cláusula Quarta do Contrato Original. Signatários: Ten Cel PM Marcos Afonso Pereira e Leandro Leitoguinho Rossi. Data da Assinatura:
25/11/2021.
3 cm -25 1561050 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/55/2021 – Contratação de serviço de
restauração, manutenção, conservação e pintura do muro do Complexo
da Academia de Polícia Militar. Envio das propostas até às 9h do dia
10/12/2021. A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia.
www.compras.mg.gov.br
2 cm -25 1560584 - 1
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 PMMG
Objeto: aquisição de insumos de informática para manutenção e modernização dos computadores do COMAVE, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Processo
de Compras 46/2021.Unidade de Compra: 1254266. As propostas
deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até às 09h29min de
16/12/2021. A abertura da sessão será às 09h30min do dia 16/12/2021.
Sítio: www.compras.mg.gov.br
2 cm -25 1560635 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – ESINT. PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO 1257202 00023/2021.
Objeto: Aquisição de baterias para veículo aéreo não tripulado (drone),
conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até
08:59h de 09/12/2021. Abertura das propostas e sessão de Pregão:
09:00h de 09/12/2021. Informações: (31) 3078-6371 ou email: www.
compras.mg.gov.br e [email protected].
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Sebastião Ferreira LTDA – T.A. nº
01 ao Contrato nº 28/2020 – Portal Compras 9264744 (Sei nº
1250.01.0009130/2020-14). Objeto: Alteração contratual com modificação de valor e prorrogação de vigência. Novo valor do contrato: R$
31.537,50. Vigência: de 11/12/2021 a 10/12/2022. Data: 25/11/2021.
2 cm -25 1560650 - 1
2 cm -25 1560797 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030137.