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TJPA 08/04/2019 -Fl. 2172 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019

2172

decretada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95. Assim sendo,
considerando o decurso do período de prova do sursis sem que tenha havido prorrogação ou revogação,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CAMILA CONCEIÇÃO ESQUERDO MATOS, quanto ao
presente processo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Inhangapi, 04 de abril de 2019 .
SERGIO CARDOSO BASTOS Juiz de Direito, Titular da Vara Única de Inhangapi PROCESSO:
00026431020178140085 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
SERGIO CARDOSO BASTOS Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 04/04/2019 VITIMA:S. C.
M. R. DENUNCIADO:MIKE FABIO DE OLIVEIRA. Processo nº 0002643-10.2017.8.14.0085 - AMEAÇA
Denunciado: MIKE FABIO DE OLIVEIRA Vítima: S. C. M. R. TERMO DE AUDIÊNCIA Ao segundo (02) dia
do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (2019), às 10:20 horas, presentes na sala de audiência o
Exmo. Dr. Sérgio Cardoso Bastos, Juiz de Direito Titular da Comarca de Inhangapi e o Exmo. Dr.
Adalberto da Mota Souto, Defensor Público. Presente ainda a Dra. Tatiana Ferreira Granhen, Promotora
de Justiça e a estagiária de Direito Lana Bárbara da Silva Lameira, matrícula de nº 05001598. Apregoada
as partes para audiência preliminar, verificou-se a presença da vítima Silvia Cristina Mendes Rocha. Pela
ordem a vítima renuncia ao direito de representação. O MM. Juiz passou a proferir a seguinte sentença:
Diante da renúncia ao direito de representação, julgo extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art.
107, IV, do código penal. Nada mais, encerrou-se este termo de audiência. Eu, ________, estagiária de
Direito, o subscrevi. MM Juiz: __________________________________________ Ministério Público:
___________________________________
Defensor
Público:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
V í t i m a :
______________________________________________ PROCESSO: 00027814020188140085
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO CARDOSO
BASTOS Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 04/04/2019 VITIMA:E. S. F.
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:DARILSON FERREIRA
DOS SANTOS. DESPACHO Preenchidos os pressupostos do Artigo 41, do Código de Processo Penal,
recebo a denúncia de fls. 02 e seu aditamento de fls. 10. Proceda-se à correção da Distribuição, no
Sistema Libra, a fim de que conste como `assunto" da ação penal o tipo do art. 213, c/c art. 14, II, ambos
do CPB. Proceda-se à correção na capa dos autos. Cite-se o acusado DARILSON FERREIRA DOS
SANTOS, vulgo DADÁ, brasileiro, filho de Maria Corina Colares da Cruz e Alberto Ferreira dos Santos,
funcionário Municipal Contratado, RG n° 3984347 PA/PA, nascido em 18/04/1983, residente na Agrovila
de Petimandeua, Zona Rural de Inhangapi, contato (091) 98075-0808 para responder à acusaç"o por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à
sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimaç"o, quando necessário, ex vi do Art.396/406 e seguintes, do
Código de Processo Penal. - Proceda-se ao cadastro e atualizaç"o periódica dos dados referentes ao Réu
e ao presente processo no SISPE. - Antecedentes e primariedade, certifiquem-se. - Se o acusado, citado,
n"o constituir defensor, nomeio desde logo, o Nobre Defensor Público que atua nesta comarca, para
oferecer Resposta Escrita, concedendo-lhe vista dos autos por igual período. Inhangapi, 04 de abril de
2019 SÉRGIO CARDOSO BASTOS Juiz Titular da Comarca de Inhangapi PROCESSO:
00029814720188140085 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
SERGIO CARDOSO BASTOS Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 04/04/2019 VITIMA:J. E. M. M.
DENUNCIADO:JAIME CABRAL DE MENDONCA DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PARA. DESPACHO Determino a citação do acusado por edital, com prazo de 15 dias e na forma do
art. 365, CPP. Inhangapi, 04 de abril de 2019. SÉRGIO CARDOSO BASTOS Juiz de Direito, Titular da
Comarca de Inhangapi PROCESSO: 00031019020188140085 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO CARDOSO BASTOS Ação: Execução da
Pena em: 04/04/2019 APENADO:ADMILSON DE OLIVEIRA SOUZA. Sentença ADMILSON DE OLIVEIRA
SOUZA, filho de Margarida Antonia de Oliveira Souza foi condenado ao cumprimento da pena de 06
MESES DE RECLUSÃO, imposta por este Juízo, nos autos do processo 0000343-75.2017.814.0085, por
violação ao art. 129, caput, do CPB. Oportunizada manifestação ao Órgão Ministerial, este se manifestou
pela extinção da punibilidade. Verifico, pelos documentos constantes dos autos que o apenado cumpriu
integralmente a reprimenda que lhe foi imposta. A extinção da punibilidade faz-se necessária por se tratar
de disposição cogente. Deve ser decretada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 61, caput, do
Código de Processo Penal. Assim sendo, considerando o seu cumprimento integral, DECLARO EXTINTA
A PENA. Dê-se ciência ao Ministério Público. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Inhangapi, 04 de abril de 2019. SERGIO CARDOSO BASTOS JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA VARA
ÚNICA DE INHANGAPI PROCESSO: 00033030420178140085 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO CARDOSO BASTOS Ação: Ação Penal -

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