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TJPA 08/04/2019 -Fl. 2173 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019

2173

Procedimento Ordinário em: 04/04/2019 DENUNCIADO:ANDREI RAFAEL PEREIRA CIRILO
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Processo nº 000330304.2017.8.14.0085 - PORTE DE ARMA DE FOGO Denunciado: ANDREI RAFAEL PEREIRA CIRILO
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao segundo (02) dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (2019), às
09:00 horas, presentes na sala de audiência o Exmo. Dr. Sérgio Cardoso Bastos, Juiz de Direito Titular da
Comarca de Inhangapi e o Exmo. Dr. Adalberto da Mota Souto, Defensor Público. Presente ainda a Dra.
Tatiana Ferreira Granhen, Promotora de Justiça e a estagiária de Direito Lana Bárbara da Silva Lameira,
matrícula de nº 05001598. Apregoada as partes para audiência admonitória, verificou-se a presença do
denunciado Andrei Rafael Pereira Cirilo. Após ser esclarecido sobre os benefícios da suspensão
condicional o acusado aceitou os termos propostos, ficando ciente de que caso venha a se envolver com
qualquer prática criminosa o processo seguirá seu curso e poderá ser decretada a sua prisão preventiva,
os termos propostos são os seguintes: 1- Suspensão do processo pelo prazo de 02 anos; 2Comparecimento bimensal em Juízo para justificar suas atividades; 3- Não frequentar bares, danceterias e
assemelhados; 4- Não sair da comarca por mais de 30 dias sem prévia autorização judicial. O MM. Juiz
passou a proferir a seguinte sentença: 1- Recebo a denúncia oferecia pelo Ministério Público; 2- Homologo
a suspensão condicional do processo, nos termos em que foi proposto e aceito pelas partes, com
fundamento no artigo 89 da Lei 9.099/95. Mantenha-se o feito sob acompanhamento. Decorrido o prazo de
suspensão, voltem os autos conclusos. Nada mais, encerrou-se este termo de audiência. Eu, ________,
estagiária de Direito, o subscrevi. MM Juiz: __________________________________________ Ministério
Público: ___________________________________ Defensor Público:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
D e n u n c i a d o :
_________________________________________ PROCESSO: 00036024420188140085 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO CARDOSO BASTOS Ação:
Termo Circunstanciado em: 04/04/2019 VITIMA:W. R. O. J. VITIMA:W. O. L. AUTOR DO FATO:KARLA
INES FERREIRA DE OLIVEIRA. Processo nº 0003602-44.2018.8.14.0085 - DIFAMAÇÃO Autora do fato:
KARLA INES FERREIRA DE OLIVEIRA Vítimas: WANGELA DE OLIVEIRA LIMA WALTER RODRIGUES
DE OLIVEIRA JUNIOR TERMO DE AUDIÊNCIA Ao segundo (02) dia do mês de abril do ano de dois mil e
dezenove (2019), às 11:20 horas, presentes na sala de audiência o Exmo. Dr. Sérgio Cardoso Bastos, Juiz
de Direito Titular da Comarca de Inhangapi e o Exmo. Dr. Adalberto da Mota Souto, Defensor Público.
Presente ainda a Dra. Tatiana Ferreira Granhen, Promotora de Justiça e a estagiária de Direito Lana
Bárbara da Silva Lameira, matrícula de nº 05001598. Apregoada as partes para audiência preliminar,
verificou-se a presença da autora do fato Karla Inês Ferreira De Oliveira, bem como das vítimas Wangela
De Oliveira Lima e Walter Rodrigues De Oliveira Junior. As partes resolveram efetuar composição nos
seguintes termos: 1- As vítimas esclarecem que foi apurado com o bingo beneficente o valor de R$
2.409,65, já incluída o valor de R$ 500,00 reais referentes à uma doação particular, efetuada pelo Dr.
Roger; 2- Esclarecem ainda que a autora do fato participou da apuração do valor onde também foi
decidido que a quantia seria destinada diretamente a mão de obra e materiais de construção; 3- Por fim
registra que diante da divergência ocorrida resolveram manter o dinheiro guardado até uma solução; 4- Do
valor apurado as vítimas fizeram pagamento da despesa de energia elétrica da casa que havia sido
alugada para moradia da autora, no valor de R$ 145,09, conforme comprovante apresentado em
audiência; 5- As vítimas entregam neste ato o valor de R$ 2.264,56; 6- A autora do fato reconhece o
pagamento e a quitação do valor, bem como se retrata de qualquer acusação que tenha feito às vítimas
neste ato. O MM. Juiz passou a proferir a seguinte sentença: Homologo por sentença a composição
efetuada pelas partes e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 76 da Lei 9.99/95. Nada
mais, encerrou-se este termo de audiência. Eu, ________, estagiária de Direito, o subscrevi. MM Juiz:
__________________________________________ Ministério Público:
___________________________________
Defensor
Público:
____________________________________
Autora
do
fato:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
V í t i m a s :
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
____________________________________________ PROCESSO: 00007432120198140085
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO CARDOSO
BASTOS Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2019 DENUNCIANTE:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:PEDRO PAULO CARDOSO PEREIRA. DESPACHO
Designo audiência admonitória para o dia 30 DE MAIO DE 2019, ÀS 09:20 HORAS. Intime-se o acusado.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do acusado.
Inhangapi, 05 de abril de 2019. SÉRGIO CARDOSO BASTOS Juiz de Direito, Titular da Comarca de
Inhangapi PROCESSO: 00019413020188140085 PROCESSO ANTIGO: ----

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