Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
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(OAB 247915/SP)
Processo 0001862-44.1994.8.26.0510 (510.01.1994.001862) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Ismael Clemente Cardoso - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Uma vez afastada
a prescrição intercorrente, diga a Fazenda, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB
149762/SP), ANTONIO DE LIMA (OAB 78764/SP)
Processo 0002046-38.2010.8.26.0510 (510.01.2010.002046) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Tadeu Gilfran
Correa Milher - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - Sp - D.a.a.e. - Vistos, Fls. 186: Antes de proceder à
inclusão da minuta de bloqueio, apresente o credor nova planilha, com os índices previstos na da Tabela Prática de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais das Fazendas Públicas Lei nº 11.960/2009 modulada, que já contém os índices da TR de agosto
de 2009 a março de 2015 e o IPCA-E de abril de 2015 em diante, com juros a partir do decurso do prazo para cumprimento da
requisição. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), ANA MARIA CASAGRANDE (OAB 119170/SP), JOSE RENATO
VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0002056-48.2011.8.26.0510 (510.01.2011.002056) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Sebastião Nascimento Travassos - Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro-sp - Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por Sebastião Nascimento Travassos em face da Fundação Municipal de Saúde de Rio
Claro/SP, nos termos do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, APENAS para determinar que a requerida efetue
o cálculo dos valores devidos ao requerente, a título de progressão funcional por tempo de serviço, com base na remuneração
auferida, a partir do ingresso ao cargo público, observando-se a prescrição quinquenal, com seu apostilamento. Sobre os
valores devidos incidirão correção monetária a partir do pagamento a menor e juros de mora desde a citação. Os juros de
mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº
11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para
débitos da Fazenda Pública. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas custas e despesas processuais,
bem como honorários de seus patronos. Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé. Na guisa de eficácia,
proceda-se à remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANDREA CARITA SARTI MAZZAFERA, DAVID
CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Processo 0002208-72.2006.8.26.0510 (510.01.2006.002208) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda do
Estado de São Paulo - Aroldo Raimundo da Silva - Vistos, Ante o silêncio do devedor, pese a contraproposta da Fazenda
implica, com fulcro no art. 620 do Código de Processo Civil, certo de que a execução deva prosseguir pelo meio menos gravoso,
homologa-se a proposta de fls. 310, com prestações de R$ 150,00. Aguarde-se a quitação ou manifestação das partes. Int. ADV: MARCIO ANTONIO COSENZA (OAB 65190/SP), SIDNEI FRANCISCO NEVES (OAB 135572/SP), MONICA HILDEBRAND
DE MORI (OAB 126957/SP)
Processo 0002877-18.2012.8.26.0510 (510.01.2012.002877) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Leandro José da Silva de Paiva - Município de Rio Claro - Luiz Antonio Rocha Rosalem - Vistos, Fls. 426: Renove-se a intimação
sob pena de substituição. Int. - ADV: JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
RODRIGO RAGGHIANTE (OAB 225089/SP)
Processo 0002947-50.2003.8.26.0510 (apensado ao processo 0010612-44.2008.8.26) (510.01.2003.002947) - Ação Civil
Pública - Atos Administrativos - M.P.S.P.P.J.D.C. - C.A.M. - - V.N.A. - - W.G.S. - - J.P.S. - - A.F.J. - - M.P.B. - - M.A.B.B. - M.E.S.S. - - T.B.B. - U.A.I.C.C. - - K.L. - - S.J.G.R. - Vistos. (fls. 4123/4127, 4129, 4130 e 4132) - Por mais que os subscritores
das petições se esmerem em elucubrações, a sentença proferida a fls. 3008/3021, declarada a fls. 3049/3051, sobre o que não
houve qualquer alteração pelo sodalício, foi precisa no sentido de que: condenando-os(...)no pagamento de multa civil de duas
vezes o valor do dano causado para cada um (grifei). Portanto, total razão assiste ao representante do Ministério Público nas
suas ponderações e valores apresentados a fls. 4116/4118, que devem prevalecer nesta fase de cumprimento de sentença.
Desta forma, consoante o pugnado, retornem os autos ao representante do Ministério Público. Após, nova conclusão. Int. - ADV:
ARLINDO CHINELATTO FILHO (OAB 45321/SP), FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA (OAB 141358/MG), VANESSA MOURA
ROCHA (OAB 297498/SP), SAUL SCHMIDT VARANDA (OAB 285302/SP), GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/SP),
ONOFRE MALAQUIAS PEREIRA (OAB 58263/SP), ANDREIA GOMES DE LIMA (OAB 358667/SP), PEDRO IVO DE ARRUDA
CAMPOS (OAB 37745/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP),
ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP)
Processo 0003887-59.1996.8.26.0510 (510.01.1996.003887) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Octávio
Impolcetto - D.e.r. - Departamento de Estradas de Rodagem - Vistos etc., Ante o cumprimento da requisição, julga-se EXTINTO
o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Defere-se desde já o levantamento pelo
Credor. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário, e, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VAIL
CHAGAS (OAB 97192/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 0005096-48.2005.8.26.0510 (510.01.2005.005096) - Procedimento Ordinário - Licenças - Associação Paulista dos
Cirurgiões Dentistas - Secção Regional de Rio Claro - Sp - Prefeitura Municipal de Rio Claro - Sp - Vistos, Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GUACIARA APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI SALVO (OAB 129528/SP), JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/
SP)
Processo 0007106-16.2015.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos de Moura
Junior - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE - Ante o exposto, julgo improcedentes todos os pedidos
constantes desta ação proposta por Carlos de Moura Júnior em face do Departamento Autônomo de Água e Esgoto DAAE,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Dada a sucumbência arcará o requerente com o pagamento dos honorários
do patrono do requerido que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ausentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA CASAGRANDE (OAB 119170/SP),
JOUBER NATAL TUROLLA (OAB 55933/SP)
Processo 0007194-59.2012.8.26.0510 (510.01.2012.007194) - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - Kelly Fernanda
Cardoso Zulzke - Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro-sp - Vistos, Ante a aceitação (fl. 295), intime-se o D. Perito, com
a advertência de que deverá se manifestar expressamente sobre a possibilidade de se realizar perícia global, ante os inúmeros
processos em que o direito alegado se assemelha ao dos autos, levando-se em conta, o cargo para o qual a parte foi admitida,
o local em que exerce suas funções, os equipamentos de proteção individual fornecidos e o ente público que figura no polo
passivo da ação, autorizado a dar início aos trabalhos, observando-se o disposto no art. 431-A do Código de Processo Civil,
e oficie-se, para reserva dos honorários. Int. - ADV: ANDREA CARITA SARTI MAZZAFERA, DAVID CHRISTOFOLETTI NETO
(OAB 158929/SP)
Processo 0007544-86.2008.8.26.0510 (510.01.2008.007544) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Adalberto
Manoel Ferratone - Cia. de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º