Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2216
3009
financeira da carreira, e declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei n° 6.612, de 16 de maio de 1994, do estado
do Rio Grande do Norte.”, os processos sobrestados voltaram a tramitar normalmente. No presente caso já houve julgamento
do recurso inominado, conforme V. Acórdão juntado aos autos, no entanto, com fulcro nos artigos 1039, em sua parte final e
1040, I, II e III do NCPC, determino a remessa do presente feito ao MM. Juiz Relator do V. Acórdão para reexame da matéria
para fins de retratação ou manutenção do Acórdão recorrido. Int. Guaratinguetá, d.s. Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida
JUÍZA PRESIDENTE - Magistrado(a) José Guilherme Di Rienzo Marrey - Advs: Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) - Juliano
Eugênio Silveira (OAB: 256733/SP)
DESPACHO
Nº 0100110-31.2016.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Jaciana de Oliveira
Ferreira - Agravado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - V. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do NCPC, manifeste-se o agravado, em
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Int. - Magistrado(a) Renato Siqueira de Pretto - Advs: Leonardo Franco Barbosa Rodrigues
Alves (OAB: 256153/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP)
Nº 0100122-45.2016.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravado: SINVAL DOMINGOS - Agravada: Silvana Maria Neder Domingos - Vistos. O agravante, inconformado com a r.
Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Lorena/SP, interpôs Agravo de
Instrumento. Indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado, uma vez que não estão presentes os pressupostos ensejadores
necessários ao seu deferimento, não se vislumbrando na espécie, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Fica mantida na íntegra a decisão agravada. Dispensadas as informações do juízo “a quo”. Intime-se a agravada a responder o
presente, querendo, no prazo de legal. Distribua-se por prevenção. Após, ao relator designado. Intimem-se. Guaratinguetá,d.s.
Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida JUIZ PRESIDENTE - Magistrado(a) Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida - Advs:
Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Fabiana Lima da Silva Gonçalves (OAB: 317816/SP) Nº 0100127-67.2016.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Wesley Douglas
Leal - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Por ora, à míngua de decisão em contrário em
primeiro grau de jurisdição, defiro à parte recorrente os benefícios da justiça gratuita. De seu turno, INDEFIRO o requerimento
de efeito suspensivo, pois a medida intentada pela parte recorrente não resultará ineficaz caso seja concedida apenas ao final,
sem se olvidar que a decisão agravada fls. 182 não prejudica o regular curso da fase de cumprimento de sentença que se
encontra. Enfim, às contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Renato Siqueira de Pretto - Advs: Leonardo Franco Barbosa Rodrigues
Alves (OAB: 256153/SP) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP)
Nº 0100129-37.2016.8.26.9060 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: TIAGO MATHIDIOS BENEDETTI - V. 1. INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, uma vez que não demonstrada,
pelo Agravante, a probabilidade do direito por si invocado, consoante exige o art. 300 do NCPC. Deveras, a decisão recorrida fls. 276/277 - simplesmente explicitou o conteúdo da sentença há tempos transitada em julgado, “uma vez que o cumprimento
da obrigação de fazer é de responsabilidade exclusiva do executado, que deverá emitir os boletos em nome do autor e não em
nome de extinta empresa”. Logo, eventual cancelamento do CNPJ da empresa não veda, em tese, à luz do exame da matéria
sob este juízo superficial, o integral cumprimento do decisum exequendo. 2. Às contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Renato
Siqueira de Pretto - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Vitor Marabeli (OAB: 238732/SP)
GUARIBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARIBA EM 30/09/2016
PROCESSO :1002133-55.2016.8.26.0222
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Fiat S/A
ADVOGADO : 248505/SP - Francisco Duque Dabus
REQDO
: Marcus Paulo Manna Ribeiro
VARA:2° VARA JUDICIAL
PROCESSO :1002134-40.2016.8.26.0222
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
: Jeremias Andrade Cardoso
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1002139-62.2016.8.26.0222
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: José Rodrigues Soares
ADVOGADO : 327177/SP - João Marcos Alves Coelho
VARA:2° VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º