2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
Procuradoria Regional do Trabalho: por unanimidade: quanto ao
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RELATOR: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, NEGAR
PROVIMENTO; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DO
O Doutor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, Desembargador do
RECLAMANTE, por maioria, com a divergência parcial de Sua
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, relator do
Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade, DAR
processo em epígrafe, faz saber, a todos quantos virem o presente
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para acrescer à condenação
edital, que o recorrido FIBRA INSTITUTO DE GESTÃO E SAÚDE -
imposta à reclamada as seguintes obrigações: a) pagamento dos
CNPJ N.º: 02.744.384/0001-82, atualmente, com endereço incerto e
intervalos de 10 minutos, a cada 90 minutos de trabalho, de que
não sabido, fica intimado para ciência da decisão, proferida nos
trata o artigo 8º da Lei 3.999/1961, tendo em consideração uma
autos em epígrafe: "EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FALHA
jornada de 24 horas consecutivas, uma vez por semana, com
DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO
acréscimo de 50%, e mais seus reflexos sobre aviso prévio,
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE
repouso semanal remunerado, 13ºs salários, férias acrescidas do
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
terço constitucional e FGTS; e b) pagamento de 1 hora extra por dia
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA
de trabalho, em razão da não concessão do intervalo intrajornada,
331 DO TST. TESE VINCULANTE DO STF DE REPERCUSSÃO
para refeição e descanso, com acréscimo de 50%, e respectivos
GERAL EM JULGAMENTO DO RE 760931. O não adimplemento
reflexos no aviso prévio indenizado, no repouso semanal
das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz nascer a
remunerado, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas do terço
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação
constitucional e no FGTS. Custas majoradas conforme PLANILHA
àquelas obrigações, ainda que pertencente à Administração
ANEXA." João Pessoa, 03/10/2017. A decisão supracitada encontra
Pública, direta ou indireta, bastando que a tomadora participe da
-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20
relação processual e esteja inserida no título executivo judicial. A
(vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL que vai
extensão da condenação ao ente público se justifica pela existência
assinado pela Coordenadora da Colenda Segunda Turma.
de culpa in eligendo e/ou in vigilando, estando em consonância com
João Pessoa, 10 de outubro de 2017.
o que decidido, em 26/04/2017, pelo Plenário do STF no julgamento
do RE 760931, que fixou a seguinte tese de repercussão geral: "O
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
Coordenadora da CT2
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
Edital
Processo Nº RO-0130342-62.2015.5.13.0010
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
JOMAR PAULO NETO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO
FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RECORRIDO
JOMAR PAULO NETO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº
8.666/93". porém manteve a possibilidade de responsabilização
quando houver prova inequívoca de conduta omissiva na
fiscalização dos contratos, como é o caso dos autos. Recurso
ordinário do Estado da Paraíba a que se nega provimento. MÉDICO
PLANTONISTA. HORAS EXTRAS APÓS A OITAVA HORA
LABORADA. PAGAMENTO INDEVIDO. A condensação da jornada
semanal do médico, em um único plantão de 24 horas consecutivas,
não constitui direito a horas extras, posto que não ultrapassado o
limite constitucionalmente estabelecido, de 44 horas semanais. Este
regime de trabalho, frequentemente adotado com vistas a viabilizar
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS)
a consecução das atividades inerentes ao exercício da medicina,
reveste-se, portanto, de plena licitude. Recurso ordinário do
reclamante a que se nega, no particular, provimento. (…)
PROCESSO N.º 0130342-62.2015.5.13.0010 (RO)
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
RECORRENTES: JOMAR PAULO NETO, ESTADO DA PARAÍBA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
RECORRIDOS: FIBRA INSTITUTO DE GESTÃO E SAÚDE,
Procuradoria Regional do Trabalho: por unanimidade: quanto ao
ESTADO DA PARAÍBA, JOMAR PAULO NETO
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA, por maioria, contra o voto
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