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TRT16 26/03/2019 -Fl. 115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 26/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

como da OJ nº 92 da SDI-2 e da Súmula nº 267 do STF.

115

embargos à execução, na forma do artigo 730 do CPC de 1973
(impugnação à execução, artigo 535 do CPC de 2015) ou embargos

Assim tem decidido o C. TST, como se verifica nos julgados a

de terceiro, com possibilidade de interposição, posteriormente, de

seguir:

agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT). 4. Havendo no
ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO SINDICATO.

coatora, resta afastada a pertinência do mandado de

ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALORES OBJETO DE CAUTELAR

segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido (RO - 80259

DE ARRESTO PARA PAGAMENTO DE OUTRAS EXECUÇÕES

-86.2016.5.22.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues,

INDIVIDUAIS. DECISÃO IMPUGNADA PELO IMPETRANTE POR

Data de Julgamento: 08/05/2018, Subseção II Especializada em

MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO.

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018) -

NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETRIZ

destaquei.

DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na forma do artigo 5º, II, da Lei
12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via

Ante o exposto, face à inadequação da via eleita, indefiro a petição

processual adequada para a impugnação de decisões judiciais

inicial do writ e decreto a extinção do processo sem resolução do

passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com

mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 10, caput, da Lei nº

efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 2. No caso, o próprio

12.016/2009 c/c arts. 485, I e VI, e 330, III, do CPC/2015, além do

Impetrante noticia que interpôs agravo de petição (artigo 897,

art. 191, caput, do Regimento Interno deste Tribunal.

"a", da CLT) em face da decisão impugnada neste mandado de
segurança. 3. Portanto, havendo no ordenamento jurídico

Custas pela impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais),

medida processual idônea - e efetivamente adotada pelo

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em face do

Impetrante - para corrigir as supostas ilegalidades cometidas

valor irrisório (art. 1º, II, da Portaria MF nº 75/12).

pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a
pertinência do mandado de segurança, conforme a diretriz da

Dê-se ciência à impetrante.

OJ 92 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não
provido (RO - 5-69.2015.5.11.0000, Relator Ministro: Douglas
Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 05/02/2019, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
08/02/2019) - destaquei.

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

SAO LUIS, 25 de Março de 2019

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO.
INTIMAÇÃO PARA QUE A MUNICIPALIDADE PAGUE A QUANTIA
EXECUTADA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE

MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA

INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO

Desembargador Federal do Trabalho

CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA
DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de

Notificação

segurança aviado contra decisão de redirecionamento da execução
contra o Município, que fora intimado a pagar a quantia apurada na
liquidação, em ação trabalhista movida em face da Câmara
Municipal. 2. Na forma do artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009, o
mandado de segurança não representa a via processual adequada
para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por
meio de recurso, ainda que com efeito diferido. 3. In casu, a
controvérsia que envolve a inclusão do Município Impetrante no
polo passivo da execução trabalhista deve ser solucionada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132039

Processo Nº MS-0016117-36.2019.5.16.0000
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
IMPETRANTE
MUNICIPIO DE SAO BERNARDO
ADVOGADO
AJALMAR REGO DA ROCHA
FILHO(OAB: 7075-A/MA)
AUTORIDADE
JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO
COATORA
TRABALHO DE CHAPADINHA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO BERNARDO

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