2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
como da OJ nº 92 da SDI-2 e da Súmula nº 267 do STF.
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embargos à execução, na forma do artigo 730 do CPC de 1973
(impugnação à execução, artigo 535 do CPC de 2015) ou embargos
Assim tem decidido o C. TST, como se verifica nos julgados a
de terceiro, com possibilidade de interposição, posteriormente, de
seguir:
agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT). 4. Havendo no
ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO SINDICATO.
coatora, resta afastada a pertinência do mandado de
ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALORES OBJETO DE CAUTELAR
segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido (RO - 80259
DE ARRESTO PARA PAGAMENTO DE OUTRAS EXECUÇÕES
-86.2016.5.22.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues,
INDIVIDUAIS. DECISÃO IMPUGNADA PELO IMPETRANTE POR
Data de Julgamento: 08/05/2018, Subseção II Especializada em
MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018) -
NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETRIZ
destaquei.
DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na forma do artigo 5º, II, da Lei
12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via
Ante o exposto, face à inadequação da via eleita, indefiro a petição
processual adequada para a impugnação de decisões judiciais
inicial do writ e decreto a extinção do processo sem resolução do
passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com
mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 10, caput, da Lei nº
efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 2. No caso, o próprio
12.016/2009 c/c arts. 485, I e VI, e 330, III, do CPC/2015, além do
Impetrante noticia que interpôs agravo de petição (artigo 897,
art. 191, caput, do Regimento Interno deste Tribunal.
"a", da CLT) em face da decisão impugnada neste mandado de
segurança. 3. Portanto, havendo no ordenamento jurídico
Custas pela impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais),
medida processual idônea - e efetivamente adotada pelo
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em face do
Impetrante - para corrigir as supostas ilegalidades cometidas
valor irrisório (art. 1º, II, da Portaria MF nº 75/12).
pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a
pertinência do mandado de segurança, conforme a diretriz da
Dê-se ciência à impetrante.
OJ 92 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não
provido (RO - 5-69.2015.5.11.0000, Relator Ministro: Douglas
Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 05/02/2019, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
08/02/2019) - destaquei.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SAO LUIS, 25 de Março de 2019
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO.
INTIMAÇÃO PARA QUE A MUNICIPALIDADE PAGUE A QUANTIA
EXECUTADA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO
Desembargador Federal do Trabalho
CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA
DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de
Notificação
segurança aviado contra decisão de redirecionamento da execução
contra o Município, que fora intimado a pagar a quantia apurada na
liquidação, em ação trabalhista movida em face da Câmara
Municipal. 2. Na forma do artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009, o
mandado de segurança não representa a via processual adequada
para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por
meio de recurso, ainda que com efeito diferido. 3. In casu, a
controvérsia que envolve a inclusão do Município Impetrante no
polo passivo da execução trabalhista deve ser solucionada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132039
Processo Nº MS-0016117-36.2019.5.16.0000
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
IMPETRANTE
MUNICIPIO DE SAO BERNARDO
ADVOGADO
AJALMAR REGO DA ROCHA
FILHO(OAB: 7075-A/MA)
AUTORIDADE
JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO
COATORA
TRABALHO DE CHAPADINHA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO BERNARDO