3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
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preenchia os requisitos da relação de emprego, dispostos no art.3º,
credenciadas; conhece a Magal Imóveis e a Fafá Imóveis, que eram
da CLT, pois era corretora de imóveis autônoma, sem
imobiliárias credenciadas e que vendiam produtos da CBL, em
exclusividade.
Aracruz; depois que saiu da CBL, em 2019, montou uma imobiliária;
Pois bem.
na época em que trabalhou para a CBL, quem não cumprisse
Ao admitir a prestação de serviços da autora, a ré atraiu para si o
metas, descia de nível, pois existiam os corretores nível A, nível B e
ônus de provar que a relação jurídica existente entre as partes não
nível C; quem não cumprisse metas na CBL, recebia menos contato
era uma relação de emprego, porquanto se trata de fato impeditivo
de clientes; no período em que sofreu o AVC, não recebeu
do direito postulado pela parte demandante.
nenhuma ajuda da CBL, nem um telefonema; se não vendesse, não
Para caracterizar-se a relação de emprego, é necessária a
recebia; no período em que trabalhou para a CBL, recebeu
comprovação, de forma cumulativa, dos requisitos da pessoalidade,
premiação pelas vendas realizadas; não vendeu produtos para a
onerosidade, subordinação e não eventualidade na prestação dos
imobiliária Bit Imóveis”.
serviços.
Já na audiência de instrução, realizada em 17/08/2021 (ata – ID
Com efeito, a diferença entre o contrato de corretagem autônoma e
8ce379a), a testemunha Max Rufilo de Oliveira, de indicação
o de emprego reside, fundamentalmente, na autonomia, em
autoral, disse que:
contraponto com o elemento subordinação. Enquanto a
“trabalhou para a CBL, de 2014 a 2016, como gerente de vendas;
subordinação é elemento central que caracteriza a relação
comandava equipe de venda de lotes; a autora era corretora e
empregatícia, na relação defendida pela ré verifica-se a autonomia
vendia somente lotes; existiam aproximadamente 12 corretores; a
na prestação de serviços.
autora ficava em Aracruz; junto com a autora trabalhavam 6
A concepção acerca da subordinação que se deve ter em conta é
corretores; havia horário determinado pois tinham que abrir o stand
aquela quanto ao modus operandida prestação de serviços. A partir
às 8 horas da manhã e ir até o final de expediente; o próprio
desse conceito objetivo, então, podemos concluir que o não
corretor abria o stand; visitava os stands eventualmente, pois ficava
comparecimento diário à empresa ou a não submissão a horário
em Vitória; tinha contato com a autora por e-mail, whatsapp e nas
não afastam necessariamente a subordinação jurídica, na medida
reuniões semanais quando estava presente nos plantões; era
em que tais condições podem ter sido exatamente assim
cobrado horário; não telefonava para a autora todos os dias; havia
estabelecidas pelo empregador. Por outras palavras, segundo a
uma secretária que o avisava quando o corretor não comparecia ao
doutrina mais moderna, a subordinação jurídica não exige a efetiva
stand; se o corretor não comparecesse, não sofria penalidade, mas
e constante atuação da vontade do empregador na esfera jurídica
era cobrado; se o corretor faltasse com frequência, a escala dele
do empregado, bastando a mera possibilidade jurídica dessa
era alterada; não havia corretor com CTPS assinada; o corretor
atuação.
tinha que ser exclusivo da ré; a autora recebia só por comissões
Ao prestar depoimento na audiência realizada em 24/02/2021 (ata –
pelas vendas; era o chefe imediato da autora; no local de trabalho
ID 2a2a4ca), a autora disse que:
da autora não havia chefe, pois ali trabalhavam só a secretária e os
“possui o CRECI, desde novembro/2011; sempre emitiu nota fiscal
corretores; existia uma planilha dos plantões dos corretores; crê que
de vendas; constituiu PJ em janeiro/2016; antes de 2016 possuía PJ
planilha havia horário de início do trabalho; fazia a escala de
de venda de imóveis; sua PJ continua ativa; antes de 2016 já
trabalho dos corretores; os corretores faziam uso do uniforme, que
anunciava produtos da CBL; o corretor da CBL é exclusivo; saiu da
era uma camisa polo branca; a autora precisava comparecer ao
INOCOOP para ir trabalhar para a CBL; depois que saiu da CBL
trabalho; a escala de trabalho era feita de acordo com a estratégia
anunciou produtos de outras empresas; para a CBL, fez vendas
da empresa; não havia metas de vendas, mas escalava os
como corretora externa; durante o período em que trabalhou para a
corretores com melhores resultados de vendas nos melhores
CBL, não vendeu produtos de outras empresas, mas somente um
plantões, realizados nos finais de semana; não havia meta mínima
lote de sua propriedade e do marido, tendo sido advertida pelo
de vendas; saiu da empresa no 1º semestre de 2016; não existia
Renato Nolasco, depois resolvido ao explicar para o Renato que se
imobiliária parceira; o corretor tinha que estar junto da secretária
tratava de imóvel próprio; quando trabalhou para a CBL era
para abrir o stand; todos os corretores tinham a chave para abrir o
obrigada a cumprir uma escala com horário de entrada e saída;
stand e uma senha de controle do alarme; desde que por motivo
poderia chegar em outro horário, desde que justificasse o motivo
justificado, o corretor poderia se ausentar do stand; nunca teve
para a CBL; poderia trocar o plantão com outros corretores; os
problema com a CBL; na CBL existiam quatro stands: um em
plantões eram realizados em Aracruz; na CBL existiam imobiliárias
Linhares, um em Aracruz e dois em Nova Venécia; quando não
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