1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
170
n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883
da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST.
A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade
das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999,
nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a
Teresina, 2 de Fevereiro de 2016.
LEILA MARIA DE ARAÚJO MARQUES ALCANTARA
retenção das parcelas devidas pela reclamante.
Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91,
Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região.
Custas processuais, a serem suportadas pela parte reclamada, de
R$100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de
R$5.000,00.
Publique-se. Registre-se.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000107-39.2016.5.22.0004
AUTOR
FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
9117/PI)
RÉU
C P ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES DA SILVA
Ciência às partes.
E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito.
(assinado eletronicamente)
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
I.
Assinatura
4ª Vara Federal do Trabalho de Teresina
Notificação
Notificação
Audiência: 14/03/2016 09:40
Processo Nº RTSum-0000106-54.2016.5.22.0004
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LINDOVAL CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 3384/PI)
RÉU
T. J. ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Teresina, 2 de Fevereiro de 2016.
LEILA MARIA DE ARAÚJO MARQUES ALCANTARA
Notificação
Audiência: 14/03/2016 09:30
Processo Nº RTSum-0000108-24.2016.5.22.0004
AUTOR
PEDRO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
9117/PI)
RÉU
SPE MALLORCA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
SPE CRETA - EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA
RÉU
SPE RHODES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
DECTA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FRANCISCO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92525