917 Resultado de Solicitação anastácio pereira braga - em: 20/05/2025
Folha 1 de 92
Edição nº 49/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015 defendidas pelo Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros. A determinação do Superior Tribunal de Justiça fundamentou-se na afetação do julgamento do REsp 990.507/DF à Segunda Seção daquela Corte, em observância ao artigo 543-C do Código de Processo Civil (artigo 5º, inciso III, da Resolução 8/STJ). Na oportunidade do julgamento, a Segunda Seção do STJ assentou, verbis: DIREITO CIVIL
Edição nº 34/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 remetam-se os autos a esta Presidência para o exame de admissibilidade do recurso especial (artigo 543-C, § 8º, CPC). Publique-se. Documento assinado digitalmente em 06/02/2015 18:36:17 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 Num Processo Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2005 10 1 003792-6 ANDREIA PEREIRA BRAG
Edição nº 49/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015 LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. 1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria?DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade
Edição nº 32/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 assinado digitalmente em 09/02/2015 17:52:46 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 Num Processo Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2006 10 1 000267-6 BENEDITA ALVES FERREIRA rep. por ALICE FERREIRA RIBEIRO Dr.(a) DF010987 - MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS e DF000529 JOÃO VIEIRA DOS SANTOS e SINTYA RODRIGUES DE OLIVEI
Edição nº 32/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 especial provido. (REsp 990.507/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 31/1/2011) O acórdão recorrido deste Tribunal de Justiça, por seu turno, quanto à questão afetada no referido recurso especial repetitivo, manteve a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa dos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João
Edição nº 34/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 mérito, em razão da ilegitimidade ativa dos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Assim, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Órgão Julgador para que sejam apreciados uma vez mais, considerando a divergência entre o acórdão recorrido e o decidido no paradigma. Na hipótese de ser
Edição nº 34/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 defendidas pelo Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros. A determinação do Superior Tribunal de Justiça fundamentou-se na afetação do julgamento do REsp 990.507/DF à Segunda Seção daquela Corte, em observância ao artigo 543-C do Código de Processo Civil (artigo 5º, inciso III, da Resolução 8/STJ). Na oportunidade do julgamento, a Segunda Seção do STJ assentou, verbis: DIREITO CIV
Edição nº 34/2015 Num Processo Recorrente Advogados Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 2005 10 1 003781-3 PEDRO PEREIRA BRAGA Dr.(a) DF010987 - e DF000529 - MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO CLAUDIA FEREIRA DOS SANTOS COSTA e JOSÉ MAURÍCIO RIBEIRO Dr.(a) DF050000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Os autos encontram-se sobrestados em estrita observância ao Ofício 4.562/2008-CD2S, remetido a esta Presidência pelo Superior Tribu
Edição nº 34/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 turno, quanto à questão afetada no referido recurso especial repetitivo, manteve a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa dos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Assim, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Órgão Julgador
Edição nº 34/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Rico, localizado na cidade de Santa Maria?DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. 3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se