10.005 Resultado de Solicitação coisa julgada material - em: 24/05/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2683 2933 Processo 1011039-38.2018.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S. - - N.A.G.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA ESCRIVÃ(O)
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2691 2990 JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), RENATA FLORES TIBYRIÇA (OAB 227863/SP), PAULO TADEU PRATES CARVALHO (OAB 94684/SP), NOELI ROBERTA SINGER PRATES CARVALHO (OAB 359947/SP) Processo 0900324-05.2012.8.26.0176 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - IMOBILIARIA OURO VERDE (L
1830/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 3146 A) COISA JULGADA MATERIAL Em face das alegações contidas na exordial, culmina a acionante por pleitear: declaração de gratuidade de justiça, Informou o Município réu (id-0540285) coisa julgada material, reconhecimento de vínculo empregatício + anotações na CTPS, uma vez que o reclamante já havia apresentado anteriormente declaração de responsabilidade su
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. NR.PROCESSO: 0009722.77.2015.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO Acerca do instituto, merece registro a acurada lição dos mestres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, a
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22580 Eis as palavras de Luis Rodrigues Wambier sobre a coisa julgada material: Ou seja, todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenha solucionado a questão controvertida posta em Juízo. "A coisa julgada material é a coisa julgada por excelência. Quando se usa a expressão coisa julgada, isoladamente, está-se Logo, tem-se que a coisa julgada formal
1836/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 402 No Id. 1720028o Ministério Público do Trabalho se eximiu de sentença, de que não caiba recurso. manifestação, reservando-se o direito à futura manifestação. Doutrinariamente, a coisa julgada está dividida em coisa julgada É O RELATÓRIO. formal e coisa julgada material. VOTO Sob o manto da coisa julgada formal, a decisão proferida torna-se Conheço do
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1662 1215 Vistos À mingua de impugnação à penhora de fls. 106, acolho o pedido de fls. 108 e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). Oportunamente, destruam-se os autos. P.R.I.C. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: JOSE WALTER
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2363 91 INCLUSÃO DAS PARCELAS NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CEDIÇO QUE, A COISA JULGADA MATERIAL É INDISCUTÍVEL E IMUTÁVEL, SENDO QUE, AQUELE REQUISITO (INDISCUTÍVEL) SE OPERA EM DUAS DIMENSÕES, A SABER, I) EFEITO NEGATIVO, IMPEDINDO QUE A MESMA QUESTÃO SEJA DECIDIDA NOVAMENTE, HAJA REPETIÇÃO DE DEMAND
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2363 91 INCLUSÃO DAS PARCELAS NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CEDIÇO QUE, A COISA JULGADA MATERIAL É INDISCUTÍVEL E IMUTÁVEL, SENDO QUE, AQUELE REQUISITO (INDISCUTÍVEL) SE OPERA EM DUAS DIMENSÕES, A SABER, I) EFEITO NEGATIVO, IMPEDINDO QUE A MESMA QUESTÃO SEJA DECIDIDA NOVAMENTE, HAJA REPETIÇÃO DE DEMAND
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não é possível nova discussão quanto à natureza da relação 7145 DIEDRICHS PIMPÃO, Data de Publicação: 04/03/2005). jurídica, no mesmo período contratual, sob pena de ofensa à coisa julgada material". (TRT da 04ª Região, 8a. Turma, 0098700- 15- Por todo exposto, mantenho a sentença. Prejudicada a análise 06.2009.5.04.0601 RO, em 30/06/2011, Desembargadora Mar