10.005 Resultado de Solicitação crime de responsabilidade - em: 25/05/2025
Folha 1 de 1001
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ADVOGADO Paranaguá, 24/07/2018. ADVOGADO PALOMA OSORIO Técnico Judiciário TERCEIRO INTERESSADO PERITO 2604 LEILANE XAVIER DE SOUZA(OAB: 76972/PR) VICTOR VITELCI DE SOUZA ALVES(OAB: 44534/PR) UNIÃO FEDERAL (PGF) ROGERIO PAOLINI Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE MORRETES DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1. Constatado que o valor total da contribuição
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 233 101 Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/15. Audiência (fls. 37/38) colhendo-se provas testemunhais. Veio a promoção Ministerial às fls. 39, pugnando pelo deferimento do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando o parecer Ministerial favorável, bem com os documentos adunados aos autos, assim como a prova testemunhal co
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1392 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/09/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/09/2013 E MATERIAIS HOSPITALARES NãO OLVIDAR QUE NEM MESMO AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS E QUE TRABALHAVAM NO MUNICíPIO à éPOCA TOMARAM CONHECIMENTO DE QUALQUER NEGOCIAçãO ENVOLVENDO A MUNICIPALIDADE E A EMPRESA FAROQUíMICA ASSIM, COMO SE ADMITIR QUE PESSOAS QUE ESTEJAM A FRENTE DA SECRETARIA DE SAúDE MUNICIPAL OU DA SECRETARIA DE FINANçAS (FLS 332/333) NãO TENHAM TOMADO
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2891 1845 prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento do que restou decido nos autos, no tocante ao apostilamento, sob pena de fixação de multa diária e/ou responsabilização. Int. - ADV: GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP) Processo 0000583-20.2019.8.26.035
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2901 1950 de responsabilidade. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP) Processo 0000580-65.2019.8.26.0357 (processo principal 1000359-02.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Maril
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2273 3403 argumentos: i) o artigo 85, V, da CF que tipifica como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na administração; ii) a incoerência de agentes políticos da mais alta expressão ficarem sujeitos à perda do cargo e suspensão de direitos políticos por de
foro.Inquérito civilO réu José Luiz Altílio Raccah argui, preliminarmente, na contestação de fls. 2.127/2.141, a nulidade do Inquérito Civil, por cerceamento de defesa, e requer, por esta razão, a extinção do processo. Alega o réu, resumidamente, que não lhe foi facultada a apresentação de defesa no inquérito civil instaurado pelo Parquet, com vistas à apuração dos fatos ora em julgamento - o que consistiria em afronta ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.Ocorre qu
SANTOS) X SEGREDO DE JUSTICA(MS006447 - JOSE CARLOS CAMARGO ROQUE E MS009665 ELIZABETE DA COSTA SOUSA CAMARGO) DECISÃOTrata-se de Ação de Improbidade Administrativa manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de Neri Kuhnem, ex-prefeito de Ivinhema (MS) e Cristina Kazumi Yonekura Morishita, Carlos Alves dos Santos, Geraldo Torrecilha Lopes, Elenice Barbosa, Meire Santana Gouveia, Marcelo Antônio Arisi, Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Ma
Municipal de (...) não procedem". Para a configuração do crime de responsabilidade do prefeito municipal é necessária a comprovação do dolo na prática da conduta, que será típica somente se o agente agir de forma consciente, com intenção/vontade de empregar recursos públicos em desacordo com os planos e programa a que se destinam. Os documentos juntados demonstram que não restou configurado o dolo de (...), Prefeito do Município de (...), em praticar a conduta delitiva, tendo o TC
Municipal de (...) não procedem". Para a configuração do crime de responsabilidade do prefeito municipal é necessária a comprovação do dolo na prática da conduta, que será típica somente se o agente agir de forma consciente, com intenção/vontade de empregar recursos públicos em desacordo com os planos e programa a que se destinam. Os documentos juntados demonstram que não restou configurado o dolo de (...), Prefeito do Município de (...), em praticar a conduta delitiva, tendo o TC