10.005 Resultado de Solicitação delito do artigo - em: 31/05/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1896 2206 que traduziria sensação de impunidade, estimulando a recidiva. 2. JOSÉ LUIZ CORREA ALBINO, vulgo Zé Luiz (qualificado a fl. 457/458) Na primeira fase, analisadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que o réu é reincidente, o que será levando em consideração na segunda fase da dosime
Boletim JF Nro 125/2012 DRª. JOANE UNFER CALDERARO Juíza Federal DR. RAFAEL WOLFF Juiz Federal Substituto MARCIO HERBSTRITH PRUDENCIO Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para:a) ABSOLVER os acusados LUIZ OLÍMPIO DIAS JORDÃO, AMADEU LOURIVAL BRUNDO SILVEIRA LIMA, ÂNGELO RENATO PIAMOLINI, DOMINGOS ISMAIR DE OLIVEIRA, FLÁVIO OLIVEIRA GONZÁLES, JOSÉ EUZÉBIO RIBEIRO, JOSÉ PAULO RO
supra. Observo que embora a causa de aumento mencionada não conste na denúncia, é cediço na jurisprudência a possibilidade de seu reconhecimento de ofício, visto que embasada em fatos narrados na peça inaugural dos quais os réus tiveram possibilidade de se defender, e sendo necessária para o fiel cumprimento do princípio da Individualização da Pena. Nestes termos, fixo a pena definitiva em 3 (três) anos de reclusão e 60 (sessenta) diasmulta para cada delito do artigo 317 do Código
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 931 253 da escola.O policial civil Andress, narra que já havia denúncias informando que Newton estava traficando sendo que quando começaram as filmagens perceberão que ele traficava junto com Flávia e Patrick.Diz, que posteriormente as prisões a testemunha Natacha ao assistir as filmagens, sem ser coagida, confirmou
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1650 547 EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.052.441 – LUCIANO GONÇALVES - FICA O DOUTO ADVOGADO INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER NO CARTÓRIO DA SEÇÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DO OFÍCIO CRIMINAL DE AVARÉ/SP, OS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL EM QUESTÃO, COM CARGA DESDE 10/04/2014, SOB PENA DE SO
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1897 1977 de 13 dias-multa, no mínimo legal. Tendo em vista a quantidade de pena aplicada, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade, pois o delito de roubo, por toda a violência e agressividade que lhe é intrínseca, não comporta reprimenda leve, que t
Publicação: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3623 119 Advogado : Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Apelado : M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça : José Luiz Rodrigues Ante o exposto: 1) Acolho a preliminar arguida por Sebastião Mota Oliveira Filho a fim de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua forma retroativa, e, em consequênc
APELADO(A) No. ORIG. : OS MESMOS : 00223124820004030000 1 Vr OURINHOS/SP EMENTA PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 298, 299 C.C 304 DO CÓDIGO PENAL, 89 DA LEI 8.666/93 E 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. - Preliminares rejeitadas. - Delito do artigo 298 c.c. 304 do CP. Para a configuração do delito exigível era a demonstração de falsidade do conteúdo preenchido em contraste não com suposta vontade do subscritor mas com o que objetiva e materialmente correspondente. Documento assinado por quem con
4. Apelação ministerial provida em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da acusação apenas para majorar a pena aplicada, de modo a fixá-la em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mantida, no mais, a sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
Pública, igualmente causou danos às empresas concorrentes às quais não foi concedido o mesmo tratamento, levando-as a sofrer multas em número muito superior à empresa privilegiada, e causando verdadeira desestabilização no mercado de transportes da região. Merece a referida circunstância, pois, ser valorada negativamente. No tocante à conduta social, não há elementos nos autos que possam permitir sua avaliação quanto aos réus Rubens Gonçalves e Benedito Orma Ferrari. Já quanto