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10.005 Resultado de Solicitação rejeitando as preliminares - em: 28/05/2025

Folha 4 de 1001

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Processos encontrados


TRT8 24/04/2019 -Fl. 506 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 24/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 506 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS, BEM COMO DAS CONTRARRAZÕES, REJEITANDO AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDAS PELO AUTOR (POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE) E PELA PRIMEIRA RÉ (POR DESERÇÃO) EM CONTRARRAZÕES; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCI

TRT8 24/04/2019 -Fl. 498 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 24/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 498 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS, BEM COMO DAS CONTRARRAZÕES, REJEITANDO AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDAS PELO AUTOR (POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE) E PELA PRIMEIRA RÉ (POR DESERÇÃO) EM CONTRARRAZÕES; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCI

TRT3 22/07/2021 -Fl. 1424 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1424 CARACTERIZAÇÃO. Havendo identidade de objeto social e mérito, sem divergência, rejeitando as preliminares arguidas, negou comunhão de interesses, resta caracterizado o grupo econômico. A provimento ao apelo; custas, no importe de R$44,26, pela lei não exige a existência de hierarquia entre as empresas, mas o agravante. "interesse integrado, a efetiva comunhã

TJAL 07/11/2011 -Fl. 18 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 07/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 575 18 Santos (5014/AL). Apelada: M. da P. A. P.. Advogado: José Alves da Silva Filho (3281/AL). Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, negar-lhe provimento, mantendo a decisão vergastada em sua inteireza. Acórdão nº 2-1204/2011. Apelação Cível Nº 20

TRT8 16/08/2017 -Fl. 101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 16/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 101 Acórdão Conclusão do recurso Cabeçalho do acórdão Ante o exposto, admito o mandado de segurança, rejeitando as preliminares de inadmissibilidade do mandamus em razão da Súmula 33 do Colendo TST, por tratar de decisão impugnável por recurso e por não ter sido acompanhada da decisão impetrada arguidas pelos litisconsortes; acolho a prejudicial de decadência do

TRT5 08/05/2020 -Fl. 548 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 08/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIANA GALDINO COTIAS(OAB: 22164/BA) ADVOGADO 548 Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de id 4d0b6ec proferida no processo, cuja conclusão é: "... Face ao exposto, rejeitando as preliminares de coisa julgada e Intimado(s)/Citado(s): inépcia da petição inicial, decido extinguir o processo, sem - NEY JORGE CI

TRT5 02/12/2022 -Fl. 391 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 02/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 391 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d73595 R$ 3.755,62. Incide atualização monetária. Prazo de lei. Notificar proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: as partes. 03. CONCLUSÃO ADRIANO BEZERRA COSTA Face ao exposto, rejeitando as preliminares de mérito arguidas, Juiz do Trabalho Titular decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a prete

TRT8 08/01/2019 -Fl. 727 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 08/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2637/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 727 referente aos meses em que o reclamante prestou serviços no ano de 2015 , considero que as referidas parcelas hão de ser calculadas POSTO ISSO, pela média dos anos anteriores. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA Provejo, em parte, o recurso para fixar o valor do prêmio de 2016 DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA (ano base 2015) na média dos valo

TRT20 19/08/2020 -Fl. 22 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 19/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 22 JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Relator VOTOS ARACAJU/SE, 17 de agosto de 2020. NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO Isto posto, rejeitando as preliminares de liquidação por artigos e de desentranhamento de documentos, conheço do Agravo de Petição e, no mérito, nego-lhe provimento. Processo Nº RORSum-0000639-75.2018.5.20.0011 Relator JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO RECORRENT

TRT20 17/04/2017 -Fl. 522 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 17/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 522 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Isto posto, conheço do Recurso para, rejeitando as preliminares Acórdão de incompetência absoluta da justiça do trabalho e de impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando a Sentença, excluir da condenação a obrigação de fazer de proceder à convocação, nomeaç�

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