166 Resultado de Solicitação relator wellington mendes - em: 07/05/2025
Folha 1 de 17
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 mesma causa de pedir, embora com argumentos diferentes. (TRF-4 - AC: 24515 RS 2002.71.00.024515-0, Relator: WELLINGTON MENDES DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 17/12/2003, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 04/02/2004 PÁGINA: 313). Sendo assim, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau, que Mérito reconheceu a ocorrência da coisa julgada, extinguindo o processo
recursal interposta diretamente no Tribunal, há que se considerar o dia em que foi reaberto o expediente nesta Casa, independentemente do recesso ocorrido na Justiça Federal de 1ª Instância. - Agravo legal improvido. (TRF4, AGVAG 2002.04.01.003762-4, Primeira Turma, Relator Wellington Mendes de Almeida, DJ 25/05/2005) Frente ao exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Porto Alegre, 13 de março de 2014. 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001246-91.2014.404.0000/PR RELATOR AGR
: DIVA MARA MACHADO SCHLINDWEIN INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL : ESTADO DE SANTA CATARINA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JOINVILLE Vara Federal de Execuções Fiscais e JEF Cível de Joinville Boletim JF Nro 154/2012 Juíza Federal Titular: Dra. BIANCA GEORGIA ARENHART MUNHOZ DA CUNHA Juiz Federal Substituto: Dr. LUCIANO ANDRASCHKO Diretor de Secretaria: Bel. BEL. RENATO KIIHNE ALVARENGA **************************************************************
4. agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1055792/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 30/10/2008, DJe 15/12/2008) Ainda: PROCESSO CIVIL. PARCIAL ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. 1. A decisão que julga parcialmente procedente a exceção de préexecutividade, reconhecendo a prescrição de parte do crédito tributário encartad
admissível o agravo por se configurar erro grosseiro. (REsp 168242/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T., julg. em 18/06/1998, publ. in DJ de 21.09.1998, p. 202) "PROCESSUAL CIVIL. ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. 1. O ato judicial que determina o arquivamento da execução, induvidosamente põe fim ao processo configurando-se, segundo a melhor doutrina, sentença cujo recurso cabível é a apelação. 2. Agravo de instrumento provido para que o apelo sej
razão pela qual o recurso cabível é a apelação. - Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 2004.04.01.035785-8, Primeira Turma, Relator Wellington Mendes de Almeida, publicado em 15/12/2004) EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. - A decisão que suspende a execução fiscal e determina o seu arquivamento com baixa na distribuição, a despeito de menção expressa à possibilidade de reativação do feito, tem caráter e
Secretaria da Primeira Turma 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001620-44.2013.404.0000/RS RELATORA : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO : MARINO HAMMERSCHMITT EIRELI DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em execução fiscal, determinou à exequente a distribuição, recolhimento das custas de condução e a instrução d
razão pela qual o recurso cabível é a apelação. - Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 2004.04.01.035785-8, Primeira Turma, Relator Wellington Mendes de Almeida, publicado em 15/12/2004) EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. - A decisão que suspende a execução fiscal e determina o seu arquivamento com baixa na distribuição, a despeito de menção expressa à possibilidade de reativação do feito, tem caráter e
COM BAIXA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A determinação de arquivamento com baixa dá à decisão caráter terminativo, razão pela qual o recurso cabível é a apelação. 2. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 2005.04.01.021123-6, Segunda Turma, Relator Marga Inge Barth Tessler, publicado em 31/08/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARQUIVAMENTO COM BAIXA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. - A determinação de arquivamento com baixa impinge à decisão um carát
Verifica-se, pois, que os cálculos apresentados pelo INSS estão corretos, pelo que descabe a complementação do pagamento. Isso posto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa." O arquivamento sem baixa determina apenas o sobrestamento do feito, sem extinção, até que seja viabilizada a execução. O arquivamento com baixa, por seu turno, pressupõe extinção do feito, e havendo extinção do processo, o recurso cabível é a apelação. Ne