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Folha 3 de 1001
Porto Alegre, 09 de abril de 2013. 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001330837.2012.404.0000/RS RELATOR ADVOGADO : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI POMPERMAIER E BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS : SS : Juliano Brito e outro EMBARGADO ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : SOC/ HOSPITALAR DE CARIDADE DE TAQUARA ADVOGADO : Juliano Brito e outro EMBARGANTE EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAM
ADVOGADO : Walter Vernet de Borba e outros INTERESSADO : AGROBRAS COM/ E REP/ LTDA/ ME ADVOGADO : Walter Vernet de Borba EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de sanar omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais,
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE : : : : ACÓRDÃO DE FOLHAS ALTER DE FREITAS BRITO Ricardo Antonio Klock Pecanha JUÍZO FEDERAL DA 1A VF DE CANOAS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de sanar omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento
2008.04.00.040269-1/RS RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A ADVOGADO EMBARGADO : Claudio Merten : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, pretendem, na ver
1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de sanar omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 05 de junho de 2012. 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 07.2011.404.9999/RS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018193- RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda N
obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de outubro de 2012. 00007 EMBARGOS
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO : : : : : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional ACÓRDÃO DE FOLHAS SCHMITT HUBNER ENG/ LTDA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de sanar omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. É desnecessária a apreciaç
INTERESSADO : GRAMADO VEICULOS E PECAS LTDA/ REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE GRAMADO/RS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de sanar omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa. 2. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o juiz não está obrigad
Porto Alegre, 08 de maio de 2012. 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 82.2011.404.9999/RS RELATOR EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018770- : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : O REPORTER EMPRESA JORNALISTICA LTDA/ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Deve ser negado provimento a embar