Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
2374
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO FRANCISCO CASTILHO
RELAÇÃO Nº 0085/2015
Processo 0000603-43.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Wedmo Hudson Santana Freire
- Ante o exposto, absolvo o sindicado Wedmo Hudson Santana Freire em relação à conduta apurada no PAD n.º 98/2014. - ADV:
CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 0001224-40.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - FABIANO ANTUNES NOGUEIRA
- O executado, ante sua progressão ao regime semiaberto de prisão, e não havendo vaga em unidades de regime intermediário,
deve aguardá-la em unidade de regime fechado, podendo gozar de saídas temporárias (desde que preenchidos todas as
condições necessárias), contar com controle rigoroso de preenchimento de requisito objetivo para nova progressão e concessões
de outras benesses, denotando-se, assim, a inexistência de prejuízo. Ademais, o executado foi recentemente promovido ao
regime intermediário (14.08.2015) e sua eventual transferência à unidade prisional adequada implicaria diretamente na lesão
aos direitos dos demais reeducandos que já se encontram aguardando vaga há mais tempo. Outrossim, a legislação brasileira
proíbe a progressão de regime “aos saltos”, devendo o executado passar pelo regime intermediário, onde será avaliada a
terapêutica reeducacional e sua responsabilidade, como condição à nova progressão. Pelas razões expostas, indefiro o pedido
de fls. 94/114, por falta de amparo legal. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 0002180-56.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gersino Lourenço da Silva
- Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a
concordância a seus termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de pena a cumprir ao executado - ADV:
ALICE APARECIDA INACIO POLYCARPO (OAB 102089/SP)
Processo 0002688-77.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago Francisco de Oliveira - Manifeste-se
a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância a
seus termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de pena a cumprir ao executado - ADV: EDUARDO
RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP)
Processo 0003100-30.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Reginaldo dos Santos Manifeste-se, o Defensor Constituído, sobre a cota ministerial de fls. 52. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB
321575/SP), FLAVIO JOSE GONÇALVES DA LUZ (OAB 1291/AC)
Processo 0003135-65.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gerson da Silva - Manifeste-se a Defesa, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância a seus termos, com
a consequente homologação e expedição de atestado de pena a cumprir ao executado - ADV: JORGE LUIZ MABELINI (OAB
250453/SP)
Processo 0003218-06.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DARCIO SAPUPO JUNIOR - Ante
o exposto, com fundamento no art. 112, da LEP, promovo DARCIO SAPUPO JUNIOR (R.G. nº 44.174.114, RGC 61.040.537) ao
Regime Semiaberto de prisão. Outrossim, manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos
autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância a seus termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de
pena a cumprir ao executado. - ADV: VALTER ROBERTO AUGUSTO (OAB 142092/SP)
Processo 0003268-32.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DIEGO DE JESUS BENFICA
FERREIRA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Diego de Jesus Benfica
Ferreira (RG n.º 49.482.596) ao Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: JOSE MAURICIO
CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0003517-80.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Cleberson Barreto de Almeida
- Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da LEP, promovo Cleberson Barreto de Almeida (R.G. nº 48.181.241, RGC
71.167.541) ao Regime Semiaberto de prisão. Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos
autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância a seus termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de
pena a cumprir ao executado - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0003684-97.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - RICARDO DE OLIVEIRA - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo RICARDO DE OLIVEIRA (RG n.º 71.353.156) ao
Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP)
Processo 0003746-40.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RAFAEL DOS REIS CHAVES
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo RAFAEL DOS REIS CHAVES (RG
n.º 48834819 RGC 71.387.371) ao Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: GRACILIANO
AUGUSTO DE LIMA RAMOS (OAB 315719/SP)
Processo 7002447-88.2014.8.26.0602 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Cristiano Vieira da Cruz Primeiramente, indefiro o pedido de expedição de ofício à Unidade Prisional, uma vez que constitui dever do subscritor instruir
adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando, especialmente, que foi constituído pelo executado com essa
finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a
juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada
instrução do benefício postulado. Com a juntada do expediente, abra-se vista ao Ministério Público - ADV: ALEXANDRA CUBAS
MACEDO (OAB 217098/SP)
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